
Modifica o artigo 3º e o Anexo I do Projeto de Lei nº 916/2008, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º O artigo 3º do Projeto de Lei nº 916/2008 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º Os artigos 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A gratificação atribuída aos professores integrantes das Unidades
Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico - UIAP prevista pela Lei nº 11.042,
de 07 de abril de 1994, e alterações, e aos professores integrantes das equipes
de ensino e de inspeção escolar, centrais e regionais, de que tratam as Leis nº
10.335, de 16 de outubro de 1989, nº 10.970, de 16 de novembro de 1993, e
alterações, equivalerá a 60% (sessenta por cento) do valor de seu respectivo
vencimento base.
Art. 5º - A gratificação de representação atribuída aos professores que
exerçam as funções de coordenadores de biblioteca e das centrais de tecnologia,
disciplinadas pelas Leis nº 10.856, de 29 de dezembro de 1992, nº 10.970, de 16
de novembro de 1993, e alterações, corresponderá a 60% (sessenta por cento) de
seu vencimento base.
Art. 7º Aos professores multiplicadores dos Núcleos de Tecnologia Educacional
fica atribuída gratificação de representação pelo exercício de magistério,
correspondente a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento base.
Art. 2º O Anexo I do Projeto de Lei nº 916/2008 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
CDA-1 Cargo de Direção Superior-1 01
CDA-2 Cargo de Direção Superior-2 01
CDA-3 Cargo de Direção Superior-3 05
CDA-4 Cargo de Direção Superior-4 03
CDA-5 Cargo de Direção Superior-5 01
CAA-2 Apoio e Assessoramento - 2 01
CAA-4 Apoio e Assessoramento - 4 208
FGS-1 Função Gratificada de Supervisão - 1 18
FGS-2 Função Gratificada de Supervisão - 2 13
FGA-1 Função Gratificada de Apoio - 1 06
TOTAL - 257
................................................................................
.........................................
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei n°
916/2008.
redação:
Art. 3º Os artigos 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A gratificação atribuída aos professores integrantes das Unidades
Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico - UIAP prevista pela Lei nº 11.042,
de 07 de abril de 1994, e alterações, e aos professores integrantes das equipes
de ensino e de inspeção escolar, centrais e regionais, de que tratam as Leis nº
10.335, de 16 de outubro de 1989, nº 10.970, de 16 de novembro de 1993, e
alterações, equivalerá a 60% (sessenta por cento) do valor de seu respectivo
vencimento base.
Art. 5º - A gratificação de representação atribuída aos professores que
exerçam as funções de coordenadores de biblioteca e das centrais de tecnologia,
disciplinadas pelas Leis nº 10.856, de 29 de dezembro de 1992, nº 10.970, de 16
de novembro de 1993, e alterações, corresponderá a 60% (sessenta por cento) de
seu vencimento base.
Art. 7º Aos professores multiplicadores dos Núcleos de Tecnologia Educacional
fica atribuída gratificação de representação pelo exercício de magistério,
correspondente a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento base.
Art. 2º O Anexo I do Projeto de Lei nº 916/2008 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
CDA-1 Cargo de Direção Superior-1 01
CDA-2 Cargo de Direção Superior-2 01
CDA-3 Cargo de Direção Superior-3 05
CDA-4 Cargo de Direção Superior-4 03
CDA-5 Cargo de Direção Superior-5 01
CAA-2 Apoio e Assessoramento - 2 01
CAA-4 Apoio e Assessoramento - 4 208
FGS-1 Função Gratificada de Supervisão - 1 18
FGS-2 Função Gratificada de Supervisão - 2 13
FGA-1 Função Gratificada de Apoio - 1 06
TOTAL - 257
................................................................................
.........................................
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei n°
916/2008.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 305/2008
Recife, 10 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
916/2008, objeto da Mensagem nº 298/2008, que cria e extingue os cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá outras
providências.
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aplicar, uniformemente, a
ampliação para 60% (sessenta por cento) a todas as gratificações que sejam
vinculadas a funções de natureza especializada no âmbito da Secretaria de
Educação do Estado, razão pela qual foram incluídas, como beneficiárias, as
funções de coordenação de biblioteca e centrais de tecnologia e, ainda, a
gratificação pelo exercício como professor multiplicador nos núcleos de
tecnologia educacional.
Cumpre registrar que as emendas no artigo 3º desse Projeto de Lei não trarão
alteração no estudo impacto financeiro encaminhado a essa Assembléia, uma vez
que os cálculos apresentados já contemplavam as funções em referência, que, por
equívoco, não seguiram no Projeto de Lei.
Outrossim, inclui-se, no Anexo I do Projeto de Lei ora modificado, a criação de
um cargo de provimento em comissão símbolo CDA 1, cujo objetivo é adequar
estrutura administrativa do Estado de Pernambuco, em especial da Secretaria de
Turismo, às reais necessidades decorrentes do aumento das suas atribuições.
Com efeito, retificando as informações contidas na Mensagem nº 296/2008,
pretende-se criar, no âmbito da SETUR, a Unidade Executora do PRODETUR NACIONAL
UEE/PE, que movimentará recursos da ordem de US$ 125.000.000,00 (cento e
vinte e cinco milhões de dólares). Assim, a criação dos cargos que ora se
pleiteia tem por escopo, além de atender exigência do Banco Interamericano de
Desenvolvimento BID, dotar o Estado de estrutura adequada para agilizar a
aplicação desses recursos, fundamentais para o desenvolvimento do turismo no
nosso Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 10 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
916/2008, objeto da Mensagem nº 298/2008, que cria e extingue os cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá outras
providências.
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aplicar, uniformemente, a
ampliação para 60% (sessenta por cento) a todas as gratificações que sejam
vinculadas a funções de natureza especializada no âmbito da Secretaria de
Educação do Estado, razão pela qual foram incluídas, como beneficiárias, as
funções de coordenação de biblioteca e centrais de tecnologia e, ainda, a
gratificação pelo exercício como professor multiplicador nos núcleos de
tecnologia educacional.
Cumpre registrar que as emendas no artigo 3º desse Projeto de Lei não trarão
alteração no estudo impacto financeiro encaminhado a essa Assembléia, uma vez
que os cálculos apresentados já contemplavam as funções em referência, que, por
equívoco, não seguiram no Projeto de Lei.
Outrossim, inclui-se, no Anexo I do Projeto de Lei ora modificado, a criação de
um cargo de provimento em comissão símbolo CDA 1, cujo objetivo é adequar
estrutura administrativa do Estado de Pernambuco, em especial da Secretaria de
Turismo, às reais necessidades decorrentes do aumento das suas atribuições.
Com efeito, retificando as informações contidas na Mensagem nº 296/2008,
pretende-se criar, no âmbito da SETUR, a Unidade Executora do PRODETUR NACIONAL
UEE/PE, que movimentará recursos da ordem de US$ 125.000.000,00 (cento e
vinte e cinco milhões de dólares). Assim, a criação dos cargos que ora se
pleiteia tem por escopo, além de atender exigência do Banco Interamericano de
Desenvolvimento BID, dotar o Estado de estrutura adequada para agilizar a
aplicação desses recursos, fundamentais para o desenvolvimento do turismo no
nosso Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de dezembro de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/12/2008 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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