Brasão da Alepe

Modifica o Artigo 7º e o ítem IV do Artigo 3º do Projeto de Lei 865/99

Texto Completo

Artigo 1º - O Artigo 7º e o ítem IV do Artigo 3º do Projeto de Lei 865/99
passam a ter a seguinte redação:

Artigo 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a promover
a fusão das Fundações Públicas - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE - FIDEM e FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO
INTERIOR DE PERNAMBUCO - FIAM, sob a denominação de FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
E APOIO MUNICIPAL - FIDEM, bem como a fusão da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL - EMATER com a EMPRÊSA PERNAMBUCANA DE AÇUDES, POÇOS E BARRAGENS
- EBAPE, passando a denominar-se EMPRÊSA PERNAMBUCANA DE AÇUDES, POÇOS,
BARRAGENS E EXTENSÃO RURAL - EBAPE.

Artigo 3º -
................................................................................
.............................

IV - Sistema de Fomento:

a) - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária: planejar,
promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as
características e possibilidades de cada região; coordenar e implementar ações
relacionadas ao abastecimento, armazenamento, comercialização de insumos,
gêneros alimentícios e produtos agropecuários; promover, coordenar e executar
os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura,
de expansão das áreas agriculturáveis, de assistência técnica, extensão rural
e obras hídricas; atuar em conjunto com a União no sentido da implementação de
ações e programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas e
projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;


b)..............................................................................
............................


c)..............................................................................
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d)..............................................................................
............................


e)..............................................................................
............................


f)..............................................................................
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Artigo 2º-O ítem IX do Artigo 5º do mesmo Projeto de Lei passa a ter a seguinte
redação:

Artigo 5º -
................................................................................
...............................

IX - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária:


a)..............................................................................
...........................

b)..............................................................................
...........................
c) Emprêsa Pernambucana de Açudes, Poços,
Barragens e Extensão Rural - EBAPE.
Autor: Antonio Carlos Vieira

Justificativa

Defendemos a fusão da EMATER com a EBAPE, como alternativa à extinção da
primeira emprêsa.

Tem a medida a finalidade de garantir a manutenção e a continuidade da
prestação de serviços de assistência técnica ao pequeno produtor rural, visto
que
é imprescindível para garantir a transferência de recursos federais destinados
a investimentos em programas de agricultura familiar e em assentamentos no
Estado posto que sem isso Pernambuco perderá os recursos para manutenção dessa
atividade.

Por outro lado, entendemos que a EMATER deve permanecer vinculada à
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, uma vez que a atividade de
assistência técnica está diretamente relacionada com a secretaria referida.

Ademais, é a EMATER a única entidade existente na estrutura administrativa
do Estado de Pernambuco que presta serviço de assist~encia técnica ao pequeno
produtor.

Histórico

Sala das Reuniões, em 8 de janeiro de 1999.

Antonio Carlos Vieira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 09/01/1999 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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