
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1900/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1900/2018, que altera a Lei nº 12.109,
de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, a Lei
nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do
Idoso de Pernambuco - FEDIPE, a Lei nº 15.550, de 10 de julho de 2015, que
dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1900/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 16/2018, datada de 2 de abril de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição promove alterações na Lei nº 12.109/2001, na Lei n° 14.458/2011 e
na Lei nº 15.550/2015. A intenção é de adequar essa legislação à Lei nº
15.452/2015, que versa sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
e à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, que vincula o
planejamento, o apoio, a coordenação e a execução da política estadual de
amparo e garantia de direitos da pessoa idosa à Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos.
Destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação em
regime de urgência, com suporte no artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposta trata de adequação normativa dos três diplomas legais em destaque
com a Lei nº 15.452/2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do
Poder Executivo, de tal sorte que sua aprovação não implicará em qualquer
impacto financeiro.
Entre outras alterações, promove-se a modificação do termo idoso por pessoa
idosa, utilizado em diversos dispositivos dos aludidos diplomas legais. Nesse
sentido, o próprio Conselho Estadual do Idoso foi renomeado para Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Também determina atribuições à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
vincula o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a essa secretaria
(artigo 7º da Lei nº 12.109/2001 e artigo 1º da Lei nº 15.550/2015); e
atribui-lhe a gestão do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de
Pernambuco (artigo 2º da Lei n° 14.458/2011). Essas imputações cabem atualmente
à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1900/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1900/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 11 de abril de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de abril de 2018.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.