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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1177/2017
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1177/2017, que extingue cargos de
Promotor de Justiça de primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça
de segunda entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera o
art. 115 da Lei Complementar nº 12/94. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1177/2017, oriundo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco (MPPE), encaminhado por meio do Ofício GPG nº
023/2017, datado de 8 de fevereiro de 2017, e assinado pelo Procurador-Geral de
Justiça, Francisco Dirceu Barros.
O Projeto de Lei, em estudo, extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira
entrância, ao mesmo tempo que cria cargos de Promotor de Justiça de segunda
entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), além disso,
altera o art. 115 da Lei Complementar nº 12/94.
O objetivo da proposição é a reorganização da estrutura dos cargos de
Procurador e Promotor de Justiça do MPPE. Destaca-se que tal medida visa
adequar a atuação do referido órgão perante as novas varas judiciárias criadas
pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em todo o Estado, após a Emenda
Constitucional 45/2004.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, a propositura não acarreta geração de despesa pública nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, desde que seja
suprimido o art. 3º.
Destaca-se que o Ministério Público apresentará em segundo turno Emenda
suprimindo o art. 3º do projeto original.
Assim sendo, meu parecer é favorável a proposição em tela.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Complementar nº 1177/2017, oriundo Ministério Público do Estado de
Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1177/2017, de autoria do
Procurador-Geral de Justiça.

Sala das reuniões, em 21 de março de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de março de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2017 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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