Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer a Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1234/2017
Autor da Proposição Originária: Deputado Joaquim Lira


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1234/2017, com as alterações
introduzidas pela Emenda Supressiva nº 01/2017. O Projeto institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de
Conscientização e Combate a doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina – AIE e
dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito,
pela aprovação.


1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1234/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização e
Combate a doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE e dá outras
providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Supressiva nº
01/2017, que suprime o art. 4° do Projeto de Lei Ordinária nº 1234/2017.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, da Semana Estadual de Conscientização e Combate a doença do Mormo e
Anemia Infecciosa Equina (AIE), que será realizada, anualmente, na semana de
novembro em que for realizada a Exposição de Animais do Cordeiro.
O mormo é uma enfermidade infectocontagiosa grave, muitas vezes letal, causada
pela bactéria Burkholderia mallei, que acomete equídeos, como cavalos, burros,
mulas e jumentos. Pode infectar também o cão, os felinos e os humanos. A doença
é transmitida por meio do contato com as secreções produzidas pelos animais
infectados e causa abscessos cutâneos e pneumonia. Não há vacina para o mormo e
sua prevenção está associada à higienização dos materiais utilizados pelos
animais, a um manejo sanitário adequado e ao uso dos equipamentos de proteção
individual na lida com os bichos.
A Anemia Infecciosa Equina também é uma doença infectocontagiosa, causada por
um retrovírus que atinge os equídeos e pode levar à morte. Não há cura e também
não existe vacina. A contaminação pode ocorrer pelo contato com o sangue, leite
e sêmen infectados, mas também pela picada de insetos.
A Emenda Supressiva nº 01/2017 foi apresentada para sanar vícios de
inconstitucionalidade da proposição, para isso suprime o art. 4° do Projeto de
Lei Ordinária nº 1234/2017, o qual determina que caberá ao Poder Executivo
regulamentar a referida Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva
aplicação.
Portanto, a proposição em análise, ao instituir a Semana Estadual de
Conscientização e Combate a doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, objetiva divulgar no Estado a
gravidade dessas doenças e a importância de combatê-las.

2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1234/2017, com as alterações introduzidas pela
Emenda Supressiva nº 01/2017, uma vez que a proposição objetiva conscientizar a
população sobre a importância de combater a doença do Mormo e a Anemia
Infecciosa Equina no Estado.

3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que está
em condições de ser aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1234/2017, de
autoria do Deputado Joaquim Lira, com as alterações introduzidas pela Emenda
Supressiva nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Edilson Silva

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 11 de maio de 2017.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.