
Altera dispositivos da Lei Estadual nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Estadual nº 11.404/96, parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único Os emolumentos devidos pelos atos notariais e de registro,
expressos em moeda corrente do país, passam a ser os fixados nas tabelas D,
E, F, G e H, anexas e integrantes desta lei, em substituição às tabelas
semelhantes, atualmente em vigor, independente da correção monetária prevista
no artigo 25 da Lei Estadual 11.404/96.
Art. 2º - Modifica a redação do artigo 22 da Lei 11.404/96, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 22 Em nenhum registro ou ato notarial o valor dos emolumentos
acrescidos da taxa pela utilização dos serviços notariais ou de registro,
poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor declarado no título,
respeitado o emolumento e a TSNR mínimos.
Art. 3º - Fica acrescido ao artigo 27 da Lei 11.404/96, o § 4º, com a seguinte
redação:
§ 4º - O valor mínimo da taxa de utilização dos serviços públicos notariais ou
de registro (TSNR) incidente sobre quaisquer títulos ou documentos com valor
declarado é de R$ 3,00 (três reais).
Art. 4º - Modifica a redação do § 2º, do artigo 28 da Lei 11.404/96, nos
seguintes termos:
§ 2º - Dos emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais serão
recolhidos 10% (dez por cento), através de DARJ, para compensação dos atos de
registro de nascimento, óbito e casamentos gratuitos realizados pelos oficiais
do registro civil. O Tribunal de Justiça de Pernambuco repassará os valores
recolhidos para o Fundo Especial de Registro Civil FERC-PE.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA D - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Escritura com conteúdo financeiro, calculado sobre a avaliação judicial ou
fiscal:
Emolumentos mínimos: R$ 85,49
Emolumentos máximos: R$ 2.546,45
1. até R$ 1.000,00 R$ 85,49
2. a partir
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00 R$ 108,74
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00 R$ 120,37
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00 R$ 131,98
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 R$ 143,61
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 R$ 155,23
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 R$ 166,85
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 R$ 178,46
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 R$ 190,10
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 R$ 201,71
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 R$ 213,33
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 R$ 224,96
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 R$ 236,58
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 R$ 248,19
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 R$ 259,82
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 R$ 271,45
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 R$ 283,05
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 R$ 294,69
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 R$ 306,31
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 R$ 317,93
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 R$ 346,98
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 R$ 405,09
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 R$ 463,20
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 R$ 521,29
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 R$ 579,40
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 R$ 657,33
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00 R$ 695,62
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00 R$ 753,73
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00 R$ 811,84
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00 R$ 869,95
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00 R$ 928,05
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00 R$ 986,15
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00 R$ 1.044,26
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00 R$ 1.102,38
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00 R$ 1.160,47
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00 R$ 1.218,59
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00 R$ 1.276,70
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00 R$ 1.334,80
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00 R$ 1.392,91
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00 R$ 1.451,02
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00 R$ 1.509,12
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00 R$ 1.567,23
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00 R$ 1.625,34
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00 R$ 1.683,44
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00 R$ 1.741,55
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00 R$ 1.799,64
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00 R$ 1.857,77
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00 R$ 1.915,88
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00 R$ 1.973,97
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00 R$ 2.032,10
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00 R$ 2.090,19
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00 R$ 2.148,30
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00 R$ 2.206,40
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00 R$ 2.264,52
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00 R$ 2.322,62
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00 R$ 2.380,73
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00 R$ 2.438,84
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00 R$ 2.496,95
A partir de 210.000,01 R$ 2.546,45
II - Escritura sem conteúdo financeiro (pacto antenupcial, emancipação,
reconhecimento de paternidade, etc.
R$ 85,49
III - Escrituras de Declaração p/ INSS R$ 17,59
IV -
1. Testamento público, ou aprovação de testamento cerrado R$ 340,08
2. Revogação de testamento R$ 85,49
V - Escritura de Extinção, Instituição, Divisão, Especificação e de Convenção
de Condomínio em planos horizontais ou suas modificações:
1. Por unidade autônoma R$ 34,56
Valor mínimo: R$ 174,75
Valor máximo R$ 2.546,45
VI - Procuração ou substabelecimento:
1. Para fins de assistência e previdência social: R$ 14,20
2. Para administração comercial, para o foro em geral e outros fins: R$ 34,56
3. Em causa própria para alienação de bens ou com valor declarado: R$ 85,49
VII - Escritura de quitação: R$ 51,54 pela primeira folha
+ R$ 17,57 por Folha excedente
Valor máximo: R$ 340,08
VIII -
a) Reconhecimento de assinatura, firma ou sinal: R$ 2,08
b) Pela confecção e guarda do primeiro cartão ou ficha de assinaturas: R$ 1,18
IX- Autenticação de documento, por face:
1. De cópia reprográfica: R$ 1,78
2. De cópia de microfilme, por página: R$ 3,31
X Certidão ou Traslado:
a) Negativa por pessoa física ou jurídica, inclusive buscas por até 5 anos: R$ 4,87
p/ primeira folha
+ R$ 8,50p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos: R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos: R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
d) Acima de 20 anos: R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
XI - Pública forma, por página:
1. Pela primeira folha: R$ 17,59
2. Por folha seguinte: R$ 9,12
XII - Averbação: R$ 9,12
XIII - Atos notariais não previstos nos anteriores: R$ 34,56 + R$ 17,57 por página
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Se a escritura contiver, além do pacto principal, pactos adjetos,
suscetíveis de desdobramento em mais de um instrumento, envolvendo as mesmas
partes, serão cobrados emolumentos sobre o valor do pacto principal e mais 1/4
(um quarto) do valor correspondente a cada um dos demais.
2. Aplica-se às permutas o disposto na nota anterior.
3. Nos emolumentos fixados para as escrituras, procurações e substabelecimentos
está incluído o primeiro traslado.
4. Nenhum acréscimo será devido pela transcrição, nas escrituras, de alvarás,
talões de atas, certidões fiscais ou qualquer outro papel necessário à
integração do ato, bem como expedição de guias para recolhimento de tributos
incidentes sobre ele.
5 . O cálculo dos emolumentos incidirá sobre o valor da avaliação judicial ou
fiscal, e, na sua falta, o declarado pelas partes.
6. Nas escrituras relativas a primeira aquisição imobiliária para fins
residenciais, com financiamento por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da
Habitação, os emolumentos serão reduzidos em cinqüenta por cento.
7 - Nas certidões e traslados será utilizado o espaço entrelinhas simples, com
letra tamanho máximo 12 (doze para os serviços digitados, ou padrão de máquina
de escrever).
Obs.
1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de Custas e
Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada, pela prática dos atos previstos nesta
Tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;(valor máximo R$
1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos
previstos para o ato que incidir.
4. Nos valores dos emolumentos, relativos a utilização dos atos VIII e IX desta
tabela, não foi aplicado o índice de correção monetária.
TABELA E - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE IMÓVEIS
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Registro de quaisquer atos sem conteúdo financeiro (pacto
antenupcial,citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a
imóveis etc.): R$ 85,49
II - Registro de Títulos de Crédito Rural no Livro 3- auxiliar e no Livro 2,
por ato: R$ 85,49
III - Registros de loteamentos, desmembramentos, memorial de incorporação e de
instituição de condomínio: R$ 34,56
1. Por lote ou gleba: R$ 34,56
2. Por unidade predial: R$ 34,56
3. Registro de Convenção de Condomínio: R$ 85,49
IV - Registro de quaisquer atos, incluindo buscas, indicações reais ou
pessoais, com conteúdo financeiro, calculado sobre a avaliação judicial ou
fiscal, conforme o caso:
1. Até R$ 5.000,00 R$ 85,49
2. A partir
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 R$ 120,37
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 R$ 126,17
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 R$ 131,98
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 R$ 137,80
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 R$ 143,61
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 R$ 149,41
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 R$ 155,23
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 R$ 161,04
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 R$ 166,85
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 R$ 172,59
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 R$ 178,46
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 R$ 184,28
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 R$ 190,10
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 R$ 195,90
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 R$ 201,71
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 R$ 216,24
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 R$ 245,29
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 R$ 274,35
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 R$ 303,39
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 R$ 332,45
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 R$ 361,52
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00 R$ 390,56
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00 R$ 419,62
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00 R$ 448,68
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00 R$ 477,72
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00 R$ 506,77
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00 R$ 535,83
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00 R$ 564,88
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00 R$ 593,93
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00 R$ 622,99
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00 R$ 652,05
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00 R$ 681,10
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00 R$ 710,14
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00 R$ 739,21
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00 R$ 768,26
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00 R$ 797,30
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00 R$ 826,36
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00 R$ 855,43
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00 R$ 884,47
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00 R$ 913,53
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00 R$ 942,57
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00 R$ 971,63
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00 R$ 1.000,69
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00 R$ 1.029,73
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00 R$ 1.058,79
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00 R$ 1.087,86
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00 R$ 1.116,90
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00 R$ 1.145,95
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00 R$ 1.175,02
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00 R$ 1.204,06
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00 R$ 1.233,11
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00 R$ 1.262,17
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00 R$ 1.291,22
De R$ 210.000,01 A R$ 215.000,00 R$ 1.320,28
De R$ 215.000,01 A R$ 220.000,00 R$ 1.349,32
De R$ 220.000,01 A R$ 225.000,00 R$ 1.378,39
De R$ 225.000,01 A R$ 230.000,00 R$ 1.407,44
De R$ 230.000,01 A R$ 235.000,00 R$ 1.436,48
De R$ 235.000,01 A R$ 240.000,00 R$ 1.465,54
De R$ 240.000,01 A R$ 245.000,00 R$ 1.494,60
De R$ 245.000,01 A R$ 250.000,00 R$ 1.523,64
De R$ 250.000,01 A R$ 255.000,00 R$ 1.552,71
De R$ 255.000,01 A R$ 260.000,00 R$ 1.581,76
De R$ 260.000,01 A R$ 265.000,00 R$ 1.610,81
De R$ 265.000,01 A R$ 270.000,00 R$ 1.639,87
De R$ 270.000,01 A R$ 275.000,00 R$ 1.668,92
De R$ 275.000,01 A R$ 278.000,00 R$ 1.692,16
A partir de R$ 278.000,01 R$ 1.697,83
ATO
V - Registro de imóveis financiados por entidade vinculada ao Sistema
Financeiro da Habitação e outros (art. 290, da Lei Federal 6015/73).
1. Nos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins
residenciais, financiados por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da
Habitação, os emolumentos devidos sobre a parte financiada serão reduzidos em
50% (cinqüenta por cento).
2. O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja
parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados,
para efeito de cálculo de emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua
cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário
mínimo.
3. Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de
Habitação Popular ou entidades assemelhadas, os emolumentos devidos pelos atos
de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às
Seguintes limitações:
a) imóvel de até 60 m² (sessenta metros quadrados) de área construída: 10 %(dez
por cento) do salário mínimo.
b) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m² (setenta metros
quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do salário mínimo
c) de mais de 70 m² (setenta metros Quadrados) e até 80 m² (oitenta metros
quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
4. Os emolumentos devidos nos atos relacionados com a aquisição imobiliária
para fins residenciais, oriundos de programa e convênios com a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares
destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e auto construção
orientada serão reduzidos para 20% (vinte por cento), considerando-se que o
imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída,
em terreno de até duzentos e cinqüenta metros quadrados ( Lei nº 9.934/99).
5. Os emolumentos devidos por atos relacionados com o Programa instituído pela
Medida Provisória nº 1944-19, de 21/09/2000 (Art. 35, da Lei 10.150, de
21/12/2000), serão reduzidos em cinqüenta por cento.
VI - Averbação, inclusive buscas, indicações reais e pessoais:
1. Sem conteúdo financeiro:(alteração de nome por casamento, separação ou
divórcio, mudança de denominação e de numeração de prédios, etc.) e alterações
de convenção de condomínio
R$ 34,56 Valor mínimo: R$ 34,56
2. Com conteúdo financeiro:
a) Até R$ 5.000,00 R$ 34,56
b) A partir de R$ 5.000,01 1/3 (um terço) do valor dos emolumentos previstos no item IV,
2, desta tabela, por ato que incidir
VII - Certidões negativas de ônus reais ou pessoais, por imóvel:
a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos: R$ 4,87p/
primeira folha +
R$ 9,11 p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos: R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos: R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
d) Acima de 20 anos: R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
VIII - Certidões narrativas ou "verbum ad verbum" de registro de títulos de
propriedades ou averbações:
a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos: R$ 4,87p/
primeira folha +
R$ 9,11 p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos: R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos: R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
d) Acima de 20 anos: R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
Valor máximo: R$ 340,08
IX - Notificação/Intimação prevista em lei, inclusive a respectiva certidão,
além da condução: R$ 8,84
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. No registro de hipoteca que garanta financiamento de loteamento ou de
empreendimento que tenha o seu memorial descritivo ou de incorporação
depositado, segundo determinam as Leis nº 6766/79 e 4.591/64, respectivamente,
será devido um único emolumento, independentemente dos números de lotes ou
unidades autônomas de que seja o mesmo constituído, conforme previsto no item
IV, 1 e 2 desta Tabela.
2. Consideram-se títulos de conteúdo financeiro, dentre outros, aqueles
referentes a transmissão e divisão de propriedade (compra e venda, doação,
dação em pagamento, etc.) e constituição de ônus reais( hipoteca, usufruto,
etc.).
3.No título constitutivo de garantia real, quando dois ou mais imóveis forem
dados em hipoteca, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária,
tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em
relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do
documento pelo número de imóveis.
4.Nos contratos de locação com cláusula de vigência no caso de alienação do
imóvel locado, a base de cálculo será o valor de uma prestação anual, ou da
duração do contrato, se inferior a um ano. Na hipótese de averbação de direito
de preferência, observar o mesmo critério.
5.No registro de penhora, arresto e seqüestro, a base de cálculo será o valor
da avaliação do imóvel e, na sua falta, o da dívida.
6. Oficial do Registro fará jus ao valor mínimo dos emolumentos previstos na
tabela respectiva, correspondente ao exame do documento e buscas, nos casos de:
1. Pedido de cancelamento da prenotação do título: 2. Desistência do processo
de registro.
7. Nas averbações de aditivos e alterações de títulos de crédito rural o valor
dos emolumentos será o mínimo previsto na tabela respectiva.
8. Nas certidões será utilizado o espaço entrelinhas simples, com letra tamanho
máximo 12(doze) para os serviços digitados, ou padrão de máquina de escrever.
9. Nos atos de alteração de valor como aditivos e re-ratificação, os
emolumentos devem ser calculados sobre a diferença do valor originário
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de
Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta
tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;(valor máximo
R$1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos
previstos para o ato que incidir.
TABELA "F "- ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS
PESSOAS JURÍDICAS.
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Registro Integral de títulos, documento ou papel sem valor declarado ou
notificação:
1. Pela primeira página: R$ 17,59
2. Por página seguinte: R$ 9,12
II - Registro Integral de contrato, título ou documentos com valor declarado:
1. Até R$ 1.000,00 R$ 51,55
Valor mínimo: R$ 51,55
Valor máximo: R$ 2.546,45
2. A partir
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00 R$ 97,12
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00 R$ 102,94
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00 R$ 108,74
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 R$ 114,55
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 R$ 120,37
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 R$ 126,17
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 R$ 131,98
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 R$ 137,80
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 R$ 143,61
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 R$ 149,41
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 R$ 155,23
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 R$ 161,04
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 R$ 166,85
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 R$ 172,66
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 R$ 178,46
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 R$ 184,28
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 R$ 190,10
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 R$ 195,90
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 R$ 201,71
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 R$ 216,24
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 R$ 245,29
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 R$ 274,35
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 R$ 303,39
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 R$ 332,45
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 R$ 361,52
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00 R$ 390,56
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00 R$ 419,62
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00 R$ 448,68
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00 R$ 477,72
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00 R$ 506,77
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00 R$ 535,83
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00 R$ 564,88
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00 R$ 593,93
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00 R$ 622,99
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00 R$ 652,05
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00 R$ 681,10
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00 R$ 710,14
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00 R$ 739,21
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00 R$ 768,26
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00 R$ 797,30
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00 R$ 826,36
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00 R$ 855,43
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00 R$ 884,47
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00 R$ 913,53
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00 R$ 942,57
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00 R$ 971,63
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00 R$ 1.000,69
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00 R$ 1.029,73
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00 R$ 1.058,79
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00 R$ 1.087,86
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00 R$ 1.116,90
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00 R$ 1.145,95
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00 R$ 1.175,02
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00 R$ 1.204,06
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00 R$ 1.233,11
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00 R$ 1.262,17
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00 R$ 1.291,22
De R$ 210.000,01 A R$ 215.000,00 R$ 1.320,28
De R$ 215.000,01 A R$ 220.000,00 R$ 1.349,32
De R$ 220.000,01 A R$ 225.000,00 R$ 1.378,39
De R$ 225.000,01 A R$ 230.000,00 R$ 1.407,44
De R$ 230.000,01 A R$ 235.000,00 R$ 1.436,48
De R$ 235.000,01 A R$ 240.000,00 R$ 1.465,54
De R$ 240.000,01 A R$ 245.000,00 R$ 1.494,60
De R$ 245.000,01 A R$ 250.000,00 R$ 1.523,64
De R$ 250.000,01 A R$ 255.000,00 R$ 1.552,71
De R$ 255.000,01 A R$ 260.000,00 R$ 1.581,76
De R$ 260.000,01 A R$ 265.000,00 R$ 1.610,81
De R$ 265.000,01 A R$ 270.000,00 R$ 1.639,87
De R$ 270.000,01 A R$ 275.000,00 R$ 1.668,92
De R$ 275.000,01 A R$ 280.000,00 R$ 1.697,97
De R$ 280.000,01 A R$ 285.000,00 R$ 1.727,03
De R$ 285.000,01 A R$ 290.000,00 R$ 1.756,07
De R$ 290.000,01 A R$ 295.000,00 R$ 1.785,12
De R$ 295.000,01 A R$ 300.000,00 R$ 1.814,20
De R$ 300.000,01 A R$ 305.000,00 R$ 1.843,24
De R$ 305.000,01 A R$ 310.000,00 R$ 1.872,29
De R$ 310.000,01 A R$ 315.000,00 R$ 1.901,34
De R$ 315.000,01 A R$ 320.000,00 R$ 1.930,40
De R$ 320.000,01 A R$ 325.000,00 R$ 1.959,45
De R$ 325.000,01 A R$ 330.000,00 R$ 1.988,50
De R$ 330.000,01 A R$ 335.000,00 R$ 2.017,57
De R$ 335.000,01 A R$ 340.000,00 R$ 2.046,62
De R$ 340.000,01 A R$ 345.000,00 R$ 2.075,67
De R$ 345.000,01 A R$ 350.000,00 R$ 2.104,72
De R$ 350.000,01 A R$ 355.000,00 R$ 2.133,78
De R$ 355.000,01 A R$ 360.000,00 R$ 2.162,83
De R$ 360.000,01 A R$ 365.000,00 R$ 2.191,88
De R$ 365.000,01 A R$ 370.000,00 R$ 2.220,93
De R$ 370.000,01 A R$ 375.000,00 R$ 2.249,98
De R$ 375.000,01 A R$ 380.000,00 R$ 2.279,05
De R$ 380.000,01 A R$ 385.000,00 R$ 2.308,10
De R$ 385.000,01 A R$ 390.000,00 R$ 2.337,14
De R$ 390.000,01 A R$ 395.000,00 R$ 2.366,20
De R$ 395.000,01 A R$ 400.000,00 R$ 2.395,26
De R$ 400.000,01 A R$ 405.000,00 R$ 2.424,30
De R$ 405.000,01 A R$ 410.000,00 R$ 2.453,36
De R$ 410.000,01 A R$ 415.000,00 R$ 2.482,43
De R$ 415.000,01 A R$ 420.000,00 R$ 2.511,47
De R$ 420.000,01 A R$ 423.520,00R$ 2.536,17
A partir de R$ 423.520,01R$ 2.546,45
III - Registro resumido ou de penhor, cauções, parcerias, etc.
1. Até R$ 1.000,00R$ 34,56
Valor mínimo:R$ 34,56
Valor máximo :R$ 2.546,45
2. A partir de R$ 1.000,011/2 (metade) do valor dos emolumentos previstos no item II,
2, desta Tabela, por ato que incidir
IV - Averbações: R$ 51,55
V - Notificação, inclusive a respectiva certidão à margem do registro e no
documento, além da condução: R$ 68,46
VI - Registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão,
agências de notícias e outros, inclusive certidão e arquivamento, sobre o valor
do documento:
1. Até R$ 1.000,00R$ 51,55
Valor mínimo:R$ 51,55
Valor máximo:R$ 2.546,45
2. A partir de R$ 1.000,01Aplica-se os emolumentos previstos no item II, 2, desta
tabela , por ato que incidir.
VII - Registro de pessoa jurídica de fins científicos, culturais, beneficentes,
religiosos, inclusive todos os atos do processo, registro e arquivamento:
1 - Pela primeira folha:R$ 17,59
2 - Por folha excedente:R$ 9,12
VIII - Registro de pessoa jurídica de fins econômicos, incluindo todos os atos
do processo, registro e arquivamento, sobre o valor do documento:
1- Até R$ 1.000,00R$ 85,49
2 - A partir de R$ 1.000,01Aplica-se os emolumentos previstos no item 2 desta tabela,
por ato que incidir.
IX - Certidões:
a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos:R$ 4,87
p/ primeira folha
+ R$ 9,12 p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos:R$ 9,12 p/ primeira folha
+ R$ 9,49 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos:R$ 13,38 p/ primeira folha
+R$ 14,20 p/ folha excedente
d) Acima de 20 anos:R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59 p/ folha excedente
X - Cancelamento de inscrição
1 - Pessoa Jurídica com fins lucrativosR$ 85,49
2 - DemaisR$ 51,55
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com a letra tamanho
máximo 12 (doze) para os serviços digitados, ou padrão de máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de
Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta
tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;( valor máximo
R$1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos
previstos para o ato que incidir.
TABELA "G" - DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Apresentação, apontamento e registro do instrumento de protesto de letra de
câmbio, nota promissória, duplicata ou qualquer outro título, inclusive
intimação e notificação pessoal, por via postal ou por edital, além das
despesas do edital e condução:
Valor mínimo: R$ 17,59
Valor máximo: R$ 2.546,45
Sobre o valor do Título:
1. Até R$ 1.000,00 R$ 17,59
2. A partir
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00 R$ 91,30
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00 R$ 94,22
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00 R$ 97,12
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 R$ 100,03
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 R$ 102,94
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 R$ 105,84
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 R$ 108,74
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 R$ 111,64
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 R$ 114,55
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 R$ 117,46
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 R$ 120,37
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 R$ 123,28
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 R$ 126,17
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 R$ 129,07
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 R$ 131,98
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 R$ 134,89
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 R$ 137,80
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 R$ 140,71
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 R$ 143,61
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 R$ 150,87
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 R$ 165,40
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 R$ 179,92
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 R$ 194,44
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 R$ 208,99
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 R$ 223,51
De R$ 50.000,01 A R$ 60.000,00 R$ 245,29
De R$ 60.000,01 A R$ 70.000,00 R$ 274,35
De R$ 70.000,01 A R$ 80.000,00 R$ 303,39
De R$ 80.000,01 A R$ 90.000,00 R$ 332,45
De R$ 90.000,01 A R$ 100.000,00 R$ 361,52
De R$ 100.000,01 A R$ 125.000,00 R$ 412,35
De R$ 125.000,01 A R$ 150.000,00 R$ 484,99
De R$ 150.000,01 A R$ 175.000,00 R$ 557,61
De R$ 175.000,01 A R$ 200.000,00 R$ 630,26
De R$ 200.000,01 A R$ 250.000,00 R$ 739,21
De R$ 250.000,01 A R$ 300.000,00 R$ 884,47
De R$ 300.000,01 A R$ 400.000,00 R$ 1.102,38
De R$ 400.000,01 A R$ 500.000,00 R$ 1.392,91
De R$ 500.000,01 A R$ 700.000,00 R$ 1.828,72
De R$ 700.000,01 A R$ 847.000,00 R$ 2.332,79
A partir de R$847.000,01 R$ 2.546,45
II - Cancelamento de protesto, inclusive averbação e certidão: R$ 34,56
III - Certidão de outra natureza que não a referida no item II:
a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos: R$ 4,87
p/ primeira folha
+ R$ 9,12 p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos: R$ 9,12 p/ primeira folha
+ R$ 10,80 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos: R$ 13,38 p/ primeira folha
+R$ 14,20 p/ folha excedente
d) Acima de 20 anos: R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59 p/ folha excedente
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, provada
essa condição mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Serviço
de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, os emolumentos devidos não
excederão o limite máximo de R$ 24,63, por ato. (Art. 39, inciso I e IV, da Lei
Federal nº 9.841, de 05/10/99).
2. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com a letra tamanho
máximo 12(doze) para os serviços digitados, ou padrão de máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de
Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta
tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96;(valor máximo R$1179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos
previstos para o ato que incidir.
TABELA H - ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Do casamento:
1. Pela habilitação, desde o preparo de papéis até a lavratura do assento e o
fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa
quando for o caso:
R$ 85,49
2. Pela inscrição do casamento nuncupativo, inclusive uma certidão fornecida a
parte:
R$ 51,55
3. Pela afixação de edital de proclamas de outro cartório, inclusive a
publicação pela imprensa, o registro e a certidão fornecida à parte
R$ 60,03
4. Pela diligência para realização fora do cartório, da casa do Juiz,
residência do Escrivão ou sala de audiências, excluída a despesa com a
condução, que
será paga pelo interessado:
R$ 174,32
5. Pelo casamento à vista de habilitação processada em outro cartório:
R$ 68,51
6. Transcrição de registro de casamento verificado no estrangeiro, inclusive
uma certidão fornecida à parte:
R$ 85,49
7. Pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas: Gratuito
8. Conversão de união estável em casamento R$ 85,49
II - Registro:
a) de nascimento ou óbito, inclusive a 1ª certidão fornecida à parte: Gratuito
b) de adoção, exceto as processadas no Juízo da Infância e Juventude:
R$ 51,55
c) emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade brasileira,
nascimento ou óbito ocorrido no estrangeiro e registro de sentença no livro "E":
R$ 51,55
III - Retificação ou averbação:
1) Averbação à margem do assento, inclusive a respectiva certidão: R$ 51,55
2) Restauração, suprimento ou retificação de registro pelo processo
estabelecido na Lei Federal nº 6.015/73, inclusive averbação e uma certidão
fornecida a parte:
a) Pelo Processo: R$ 51,55
b) Por assento excedente retificado: R$ 9,12
IV - Certidão:
1. Até 90 dias da data do assento do registro: R$ 34,56
2. Além de 90 dias: R$ 43,07
3. Negativa, inclusive buscas, por pessoa: R$ 8,71
V - Processo de reconhecimento de paternidade previsto no
Provimento 03/94-CGJ, inclusive a averbação e certidão: R$ 85,49
VI - Pelos atos notariais que lhes sejam permitidos praticar: Aplica-se a Tabela D
NOTAS EXPLICATIVAS:
1- As certidões fornecidas para fins de alistamento militar, eleitoral, para
assistência judiciária e bem assim em virtude de requisição de autoridade
judicial, policial ou do órgão do Ministério Público, são isentas de taxas e
emolumentos, não podendo ser usadas para fins diversos do indicado.
2 - É vedado cobrar emolumentos em decorrência da renovação ou retificação do
ato praticado com erro imputável ao serviço.
3 - Cada ato gratuito praticado no serviço de registro civil será compensado
com recursos do Fundo Especial do Registro Civil previsto no art. 28 da Lei
11.404/96, cujos emolumentos não poderão ultrapassar o valor máximo de R$ 20,32
- por ato que incidir.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de
Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos indicados nesta
tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96;(valor máximo R$1.179,40)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos.
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único Os emolumentos devidos pelos atos notariais e de registro,
expressos em moeda corrente do país, passam a ser os fixados nas tabelas D,
E, F, G e H, anexas e integrantes desta lei, em substituição às tabelas
semelhantes, atualmente em vigor, independente da correção monetária prevista
no artigo 25 da Lei Estadual 11.404/96.
Art. 2º - Modifica a redação do artigo 22 da Lei 11.404/96, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 22 Em nenhum registro ou ato notarial o valor dos emolumentos
acrescidos da taxa pela utilização dos serviços notariais ou de registro,
poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor declarado no título,
respeitado o emolumento e a TSNR mínimos.
Art. 3º - Fica acrescido ao artigo 27 da Lei 11.404/96, o § 4º, com a seguinte
redação:
§ 4º - O valor mínimo da taxa de utilização dos serviços públicos notariais ou
de registro (TSNR) incidente sobre quaisquer títulos ou documentos com valor
declarado é de R$ 3,00 (três reais).
Art. 4º - Modifica a redação do § 2º, do artigo 28 da Lei 11.404/96, nos
seguintes termos:
§ 2º - Dos emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais serão
recolhidos 10% (dez por cento), através de DARJ, para compensação dos atos de
registro de nascimento, óbito e casamentos gratuitos realizados pelos oficiais
do registro civil. O Tribunal de Justiça de Pernambuco repassará os valores
recolhidos para o Fundo Especial de Registro Civil FERC-PE.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA D - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Escritura com conteúdo financeiro, calculado sobre a avaliação judicial ou
fiscal:
Emolumentos mínimos: R$ 85,49
Emolumentos máximos: R$ 2.546,45
1. até R$ 1.000,00 R$ 85,49
2. a partir
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00 R$ 108,74
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00 R$ 120,37
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00 R$ 131,98
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 R$ 143,61
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 R$ 155,23
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 R$ 166,85
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 R$ 178,46
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 R$ 190,10
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 R$ 201,71
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 R$ 213,33
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 R$ 224,96
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 R$ 236,58
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 R$ 248,19
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 R$ 259,82
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 R$ 271,45
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 R$ 283,05
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 R$ 294,69
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 R$ 306,31
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 R$ 317,93
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 R$ 346,98
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 R$ 405,09
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 R$ 463,20
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 R$ 521,29
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 R$ 579,40
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 R$ 657,33
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00 R$ 695,62
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00 R$ 753,73
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00 R$ 811,84
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00 R$ 869,95
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00 R$ 928,05
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00 R$ 986,15
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00 R$ 1.044,26
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00 R$ 1.102,38
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00 R$ 1.160,47
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00 R$ 1.218,59
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00 R$ 1.276,70
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00 R$ 1.334,80
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00 R$ 1.392,91
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00 R$ 1.451,02
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00 R$ 1.509,12
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00 R$ 1.567,23
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00 R$ 1.625,34
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00 R$ 1.683,44
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00 R$ 1.741,55
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00 R$ 1.799,64
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00 R$ 1.857,77
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00 R$ 1.915,88
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00 R$ 1.973,97
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00 R$ 2.032,10
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00 R$ 2.090,19
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00 R$ 2.148,30
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00 R$ 2.206,40
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00 R$ 2.264,52
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00 R$ 2.322,62
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00 R$ 2.380,73
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00 R$ 2.438,84
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00 R$ 2.496,95
A partir de 210.000,01 R$ 2.546,45
II - Escritura sem conteúdo financeiro (pacto antenupcial, emancipação,
reconhecimento de paternidade, etc.
R$ 85,49
III - Escrituras de Declaração p/ INSS R$ 17,59
IV -
1. Testamento público, ou aprovação de testamento cerrado R$ 340,08
2. Revogação de testamento R$ 85,49
V - Escritura de Extinção, Instituição, Divisão, Especificação e de Convenção
de Condomínio em planos horizontais ou suas modificações:
1. Por unidade autônoma R$ 34,56
Valor mínimo: R$ 174,75
Valor máximo R$ 2.546,45
VI - Procuração ou substabelecimento:
1. Para fins de assistência e previdência social: R$ 14,20
2. Para administração comercial, para o foro em geral e outros fins: R$ 34,56
3. Em causa própria para alienação de bens ou com valor declarado: R$ 85,49
VII - Escritura de quitação: R$ 51,54 pela primeira folha
+ R$ 17,57 por Folha excedente
Valor máximo: R$ 340,08
VIII -
a) Reconhecimento de assinatura, firma ou sinal: R$ 2,08
b) Pela confecção e guarda do primeiro cartão ou ficha de assinaturas: R$ 1,18
IX- Autenticação de documento, por face:
1. De cópia reprográfica: R$ 1,78
2. De cópia de microfilme, por página: R$ 3,31
X Certidão ou Traslado:
a) Negativa por pessoa física ou jurídica, inclusive buscas por até 5 anos: R$ 4,87
p/ primeira folha
+ R$ 8,50p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos: R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos: R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
d) Acima de 20 anos: R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
XI - Pública forma, por página:
1. Pela primeira folha: R$ 17,59
2. Por folha seguinte: R$ 9,12
XII - Averbação: R$ 9,12
XIII - Atos notariais não previstos nos anteriores: R$ 34,56 + R$ 17,57 por página
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Se a escritura contiver, além do pacto principal, pactos adjetos,
suscetíveis de desdobramento em mais de um instrumento, envolvendo as mesmas
partes, serão cobrados emolumentos sobre o valor do pacto principal e mais 1/4
(um quarto) do valor correspondente a cada um dos demais.
2. Aplica-se às permutas o disposto na nota anterior.
3. Nos emolumentos fixados para as escrituras, procurações e substabelecimentos
está incluído o primeiro traslado.
4. Nenhum acréscimo será devido pela transcrição, nas escrituras, de alvarás,
talões de atas, certidões fiscais ou qualquer outro papel necessário à
integração do ato, bem como expedição de guias para recolhimento de tributos
incidentes sobre ele.
5 . O cálculo dos emolumentos incidirá sobre o valor da avaliação judicial ou
fiscal, e, na sua falta, o declarado pelas partes.
6. Nas escrituras relativas a primeira aquisição imobiliária para fins
residenciais, com financiamento por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da
Habitação, os emolumentos serão reduzidos em cinqüenta por cento.
7 - Nas certidões e traslados será utilizado o espaço entrelinhas simples, com
letra tamanho máximo 12 (doze para os serviços digitados, ou padrão de máquina
de escrever).
Obs.
1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de Custas e
Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada, pela prática dos atos previstos nesta
Tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;(valor máximo R$
1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos
previstos para o ato que incidir.
4. Nos valores dos emolumentos, relativos a utilização dos atos VIII e IX desta
tabela, não foi aplicado o índice de correção monetária.
TABELA E - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE IMÓVEIS
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Registro de quaisquer atos sem conteúdo financeiro (pacto
antenupcial,citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a
imóveis etc.): R$ 85,49
II - Registro de Títulos de Crédito Rural no Livro 3- auxiliar e no Livro 2,
por ato: R$ 85,49
III - Registros de loteamentos, desmembramentos, memorial de incorporação e de
instituição de condomínio: R$ 34,56
1. Por lote ou gleba: R$ 34,56
2. Por unidade predial: R$ 34,56
3. Registro de Convenção de Condomínio: R$ 85,49
IV - Registro de quaisquer atos, incluindo buscas, indicações reais ou
pessoais, com conteúdo financeiro, calculado sobre a avaliação judicial ou
fiscal, conforme o caso:
1. Até R$ 5.000,00 R$ 85,49
2. A partir
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 R$ 120,37
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 R$ 126,17
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 R$ 131,98
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 R$ 137,80
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 R$ 143,61
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 R$ 149,41
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 R$ 155,23
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 R$ 161,04
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 R$ 166,85
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 R$ 172,59
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 R$ 178,46
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 R$ 184,28
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 R$ 190,10
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 R$ 195,90
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 R$ 201,71
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 R$ 216,24
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 R$ 245,29
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 R$ 274,35
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 R$ 303,39
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 R$ 332,45
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 R$ 361,52
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00 R$ 390,56
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00 R$ 419,62
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00 R$ 448,68
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00 R$ 477,72
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00 R$ 506,77
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00 R$ 535,83
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00 R$ 564,88
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00 R$ 593,93
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00 R$ 622,99
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00 R$ 652,05
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00 R$ 681,10
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00 R$ 710,14
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00 R$ 739,21
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00 R$ 768,26
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00 R$ 797,30
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00 R$ 826,36
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00 R$ 855,43
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00 R$ 884,47
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00 R$ 913,53
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00 R$ 942,57
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00 R$ 971,63
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00 R$ 1.000,69
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00 R$ 1.029,73
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00 R$ 1.058,79
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00 R$ 1.087,86
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00 R$ 1.116,90
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00 R$ 1.145,95
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00 R$ 1.175,02
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00 R$ 1.204,06
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00 R$ 1.233,11
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00 R$ 1.262,17
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00 R$ 1.291,22
De R$ 210.000,01 A R$ 215.000,00 R$ 1.320,28
De R$ 215.000,01 A R$ 220.000,00 R$ 1.349,32
De R$ 220.000,01 A R$ 225.000,00 R$ 1.378,39
De R$ 225.000,01 A R$ 230.000,00 R$ 1.407,44
De R$ 230.000,01 A R$ 235.000,00 R$ 1.436,48
De R$ 235.000,01 A R$ 240.000,00 R$ 1.465,54
De R$ 240.000,01 A R$ 245.000,00 R$ 1.494,60
De R$ 245.000,01 A R$ 250.000,00 R$ 1.523,64
De R$ 250.000,01 A R$ 255.000,00 R$ 1.552,71
De R$ 255.000,01 A R$ 260.000,00 R$ 1.581,76
De R$ 260.000,01 A R$ 265.000,00 R$ 1.610,81
De R$ 265.000,01 A R$ 270.000,00 R$ 1.639,87
De R$ 270.000,01 A R$ 275.000,00 R$ 1.668,92
De R$ 275.000,01 A R$ 278.000,00 R$ 1.692,16
A partir de R$ 278.000,01 R$ 1.697,83
ATO
V - Registro de imóveis financiados por entidade vinculada ao Sistema
Financeiro da Habitação e outros (art. 290, da Lei Federal 6015/73).
1. Nos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins
residenciais, financiados por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da
Habitação, os emolumentos devidos sobre a parte financiada serão reduzidos em
50% (cinqüenta por cento).
2. O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja
parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados,
para efeito de cálculo de emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua
cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário
mínimo.
3. Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de
Habitação Popular ou entidades assemelhadas, os emolumentos devidos pelos atos
de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às
Seguintes limitações:
a) imóvel de até 60 m² (sessenta metros quadrados) de área construída: 10 %(dez
por cento) do salário mínimo.
b) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m² (setenta metros
quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do salário mínimo
c) de mais de 70 m² (setenta metros Quadrados) e até 80 m² (oitenta metros
quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
4. Os emolumentos devidos nos atos relacionados com a aquisição imobiliária
para fins residenciais, oriundos de programa e convênios com a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares
destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e auto construção
orientada serão reduzidos para 20% (vinte por cento), considerando-se que o
imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída,
em terreno de até duzentos e cinqüenta metros quadrados ( Lei nº 9.934/99).
5. Os emolumentos devidos por atos relacionados com o Programa instituído pela
Medida Provisória nº 1944-19, de 21/09/2000 (Art. 35, da Lei 10.150, de
21/12/2000), serão reduzidos em cinqüenta por cento.
VI - Averbação, inclusive buscas, indicações reais e pessoais:
1. Sem conteúdo financeiro:(alteração de nome por casamento, separação ou
divórcio, mudança de denominação e de numeração de prédios, etc.) e alterações
de convenção de condomínio
R$ 34,56 Valor mínimo: R$ 34,56
2. Com conteúdo financeiro:
a) Até R$ 5.000,00 R$ 34,56
b) A partir de R$ 5.000,01 1/3 (um terço) do valor dos emolumentos previstos no item IV,
2, desta tabela, por ato que incidir
VII - Certidões negativas de ônus reais ou pessoais, por imóvel:
a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos: R$ 4,87p/
primeira folha +
R$ 9,11 p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos: R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos: R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
d) Acima de 20 anos: R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
VIII - Certidões narrativas ou "verbum ad verbum" de registro de títulos de
propriedades ou averbações:
a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos: R$ 4,87p/
primeira folha +
R$ 9,11 p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos: R$ 9,11p/ primeira folha +
R$ 10,80 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos: R$ 13,38p/ primeira folha
+ R$ 14,20p/ folha Excedente
d) Acima de 20 anos: R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59p/ folha excedente
Valor máximo: R$ 340,08
IX - Notificação/Intimação prevista em lei, inclusive a respectiva certidão,
além da condução: R$ 8,84
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. No registro de hipoteca que garanta financiamento de loteamento ou de
empreendimento que tenha o seu memorial descritivo ou de incorporação
depositado, segundo determinam as Leis nº 6766/79 e 4.591/64, respectivamente,
será devido um único emolumento, independentemente dos números de lotes ou
unidades autônomas de que seja o mesmo constituído, conforme previsto no item
IV, 1 e 2 desta Tabela.
2. Consideram-se títulos de conteúdo financeiro, dentre outros, aqueles
referentes a transmissão e divisão de propriedade (compra e venda, doação,
dação em pagamento, etc.) e constituição de ônus reais( hipoteca, usufruto,
etc.).
3.No título constitutivo de garantia real, quando dois ou mais imóveis forem
dados em hipoteca, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária,
tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em
relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do
documento pelo número de imóveis.
4.Nos contratos de locação com cláusula de vigência no caso de alienação do
imóvel locado, a base de cálculo será o valor de uma prestação anual, ou da
duração do contrato, se inferior a um ano. Na hipótese de averbação de direito
de preferência, observar o mesmo critério.
5.No registro de penhora, arresto e seqüestro, a base de cálculo será o valor
da avaliação do imóvel e, na sua falta, o da dívida.
6. Oficial do Registro fará jus ao valor mínimo dos emolumentos previstos na
tabela respectiva, correspondente ao exame do documento e buscas, nos casos de:
1. Pedido de cancelamento da prenotação do título: 2. Desistência do processo
de registro.
7. Nas averbações de aditivos e alterações de títulos de crédito rural o valor
dos emolumentos será o mínimo previsto na tabela respectiva.
8. Nas certidões será utilizado o espaço entrelinhas simples, com letra tamanho
máximo 12(doze) para os serviços digitados, ou padrão de máquina de escrever.
9. Nos atos de alteração de valor como aditivos e re-ratificação, os
emolumentos devem ser calculados sobre a diferença do valor originário
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de
Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta
tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;(valor máximo
R$1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos
previstos para o ato que incidir.
TABELA "F "- ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS
PESSOAS JURÍDICAS.
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Registro Integral de títulos, documento ou papel sem valor declarado ou
notificação:
1. Pela primeira página: R$ 17,59
2. Por página seguinte: R$ 9,12
II - Registro Integral de contrato, título ou documentos com valor declarado:
1. Até R$ 1.000,00 R$ 51,55
Valor mínimo: R$ 51,55
Valor máximo: R$ 2.546,45
2. A partir
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00 R$ 97,12
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00 R$ 102,94
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00 R$ 108,74
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 R$ 114,55
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 R$ 120,37
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 R$ 126,17
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 R$ 131,98
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 R$ 137,80
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 R$ 143,61
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 R$ 149,41
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 R$ 155,23
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 R$ 161,04
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 R$ 166,85
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 R$ 172,66
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 R$ 178,46
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 R$ 184,28
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 R$ 190,10
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 R$ 195,90
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 R$ 201,71
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 R$ 216,24
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 R$ 245,29
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 R$ 274,35
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 R$ 303,39
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 R$ 332,45
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 R$ 361,52
De R$ 50.000,01 A R$ 55.000,00 R$ 390,56
De R$ 55.000,01 A R$ 60.000,00 R$ 419,62
De R$ 60.000,01 A R$ 65.000,00 R$ 448,68
De R$ 65.000,01 A R$ 70.000,00 R$ 477,72
De R$ 70.000,01 A R$ 75.000,00 R$ 506,77
De R$ 75.000,01 A R$ 80.000,00 R$ 535,83
De R$ 80.000,01 A R$ 85.000,00 R$ 564,88
De R$ 85.000,01 A R$ 90.000,00 R$ 593,93
De R$ 90.000,01 A R$ 95.000,00 R$ 622,99
De R$ 95.000,01 A R$ 100.000,00 R$ 652,05
De R$ 100.000,01 A R$ 105.000,00 R$ 681,10
De R$ 105.000,01 A R$ 110.000,00 R$ 710,14
De R$ 110.000,01 A R$ 115.000,00 R$ 739,21
De R$ 115.000,01 A R$ 120.000,00 R$ 768,26
De R$ 120.000,01 A R$ 125.000,00 R$ 797,30
De R$ 125.000,01 A R$ 130.000,00 R$ 826,36
De R$ 130.000,01 A R$ 135.000,00 R$ 855,43
De R$ 135.000,01 A R$ 140.000,00 R$ 884,47
De R$ 140.000,01 A R$ 145.000,00 R$ 913,53
De R$ 145.000,01 A R$ 150.000,00 R$ 942,57
De R$ 150.000,01 A R$ 155.000,00 R$ 971,63
De R$ 155.000,01 A R$ 160.000,00 R$ 1.000,69
De R$ 160.000,01 A R$ 165.000,00 R$ 1.029,73
De R$ 165.000,01 A R$ 170.000,00 R$ 1.058,79
De R$ 170.000,01 A R$ 175.000,00 R$ 1.087,86
De R$ 175.000,01 A R$ 180.000,00 R$ 1.116,90
De R$ 180.000,01 A R$ 185.000,00 R$ 1.145,95
De R$ 185.000,01 A R$ 190.000,00 R$ 1.175,02
De R$ 190.000,01 A R$ 195.000,00 R$ 1.204,06
De R$ 195.000,01 A R$ 200.000,00 R$ 1.233,11
De R$ 200.000,01 A R$ 205.000,00 R$ 1.262,17
De R$ 205.000,01 A R$ 210.000,00 R$ 1.291,22
De R$ 210.000,01 A R$ 215.000,00 R$ 1.320,28
De R$ 215.000,01 A R$ 220.000,00 R$ 1.349,32
De R$ 220.000,01 A R$ 225.000,00 R$ 1.378,39
De R$ 225.000,01 A R$ 230.000,00 R$ 1.407,44
De R$ 230.000,01 A R$ 235.000,00 R$ 1.436,48
De R$ 235.000,01 A R$ 240.000,00 R$ 1.465,54
De R$ 240.000,01 A R$ 245.000,00 R$ 1.494,60
De R$ 245.000,01 A R$ 250.000,00 R$ 1.523,64
De R$ 250.000,01 A R$ 255.000,00 R$ 1.552,71
De R$ 255.000,01 A R$ 260.000,00 R$ 1.581,76
De R$ 260.000,01 A R$ 265.000,00 R$ 1.610,81
De R$ 265.000,01 A R$ 270.000,00 R$ 1.639,87
De R$ 270.000,01 A R$ 275.000,00 R$ 1.668,92
De R$ 275.000,01 A R$ 280.000,00 R$ 1.697,97
De R$ 280.000,01 A R$ 285.000,00 R$ 1.727,03
De R$ 285.000,01 A R$ 290.000,00 R$ 1.756,07
De R$ 290.000,01 A R$ 295.000,00 R$ 1.785,12
De R$ 295.000,01 A R$ 300.000,00 R$ 1.814,20
De R$ 300.000,01 A R$ 305.000,00 R$ 1.843,24
De R$ 305.000,01 A R$ 310.000,00 R$ 1.872,29
De R$ 310.000,01 A R$ 315.000,00 R$ 1.901,34
De R$ 315.000,01 A R$ 320.000,00 R$ 1.930,40
De R$ 320.000,01 A R$ 325.000,00 R$ 1.959,45
De R$ 325.000,01 A R$ 330.000,00 R$ 1.988,50
De R$ 330.000,01 A R$ 335.000,00 R$ 2.017,57
De R$ 335.000,01 A R$ 340.000,00 R$ 2.046,62
De R$ 340.000,01 A R$ 345.000,00 R$ 2.075,67
De R$ 345.000,01 A R$ 350.000,00 R$ 2.104,72
De R$ 350.000,01 A R$ 355.000,00 R$ 2.133,78
De R$ 355.000,01 A R$ 360.000,00 R$ 2.162,83
De R$ 360.000,01 A R$ 365.000,00 R$ 2.191,88
De R$ 365.000,01 A R$ 370.000,00 R$ 2.220,93
De R$ 370.000,01 A R$ 375.000,00 R$ 2.249,98
De R$ 375.000,01 A R$ 380.000,00 R$ 2.279,05
De R$ 380.000,01 A R$ 385.000,00 R$ 2.308,10
De R$ 385.000,01 A R$ 390.000,00 R$ 2.337,14
De R$ 390.000,01 A R$ 395.000,00 R$ 2.366,20
De R$ 395.000,01 A R$ 400.000,00 R$ 2.395,26
De R$ 400.000,01 A R$ 405.000,00 R$ 2.424,30
De R$ 405.000,01 A R$ 410.000,00 R$ 2.453,36
De R$ 410.000,01 A R$ 415.000,00 R$ 2.482,43
De R$ 415.000,01 A R$ 420.000,00 R$ 2.511,47
De R$ 420.000,01 A R$ 423.520,00R$ 2.536,17
A partir de R$ 423.520,01R$ 2.546,45
III - Registro resumido ou de penhor, cauções, parcerias, etc.
1. Até R$ 1.000,00R$ 34,56
Valor mínimo:R$ 34,56
Valor máximo :R$ 2.546,45
2. A partir de R$ 1.000,011/2 (metade) do valor dos emolumentos previstos no item II,
2, desta Tabela, por ato que incidir
IV - Averbações: R$ 51,55
V - Notificação, inclusive a respectiva certidão à margem do registro e no
documento, além da condução: R$ 68,46
VI - Registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão,
agências de notícias e outros, inclusive certidão e arquivamento, sobre o valor
do documento:
1. Até R$ 1.000,00R$ 51,55
Valor mínimo:R$ 51,55
Valor máximo:R$ 2.546,45
2. A partir de R$ 1.000,01Aplica-se os emolumentos previstos no item II, 2, desta
tabela , por ato que incidir.
VII - Registro de pessoa jurídica de fins científicos, culturais, beneficentes,
religiosos, inclusive todos os atos do processo, registro e arquivamento:
1 - Pela primeira folha:R$ 17,59
2 - Por folha excedente:R$ 9,12
VIII - Registro de pessoa jurídica de fins econômicos, incluindo todos os atos
do processo, registro e arquivamento, sobre o valor do documento:
1- Até R$ 1.000,00R$ 85,49
2 - A partir de R$ 1.000,01Aplica-se os emolumentos previstos no item 2 desta tabela,
por ato que incidir.
IX - Certidões:
a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos:R$ 4,87
p/ primeira folha
+ R$ 9,12 p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos:R$ 9,12 p/ primeira folha
+ R$ 9,49 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos:R$ 13,38 p/ primeira folha
+R$ 14,20 p/ folha excedente
d) Acima de 20 anos:R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59 p/ folha excedente
X - Cancelamento de inscrição
1 - Pessoa Jurídica com fins lucrativosR$ 85,49
2 - DemaisR$ 51,55
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com a letra tamanho
máximo 12 (doze) para os serviços digitados, ou padrão de máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de
Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta
tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei n° 11.404/96;( valor máximo
R$1.179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos
previstos para o ato que incidir.
TABELA "G" - DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Apresentação, apontamento e registro do instrumento de protesto de letra de
câmbio, nota promissória, duplicata ou qualquer outro título, inclusive
intimação e notificação pessoal, por via postal ou por edital, além das
despesas do edital e condução:
Valor mínimo: R$ 17,59
Valor máximo: R$ 2.546,45
Sobre o valor do Título:
1. Até R$ 1.000,00 R$ 17,59
2. A partir
De R$ 1.000,01 A R$ 2.000,00 R$ 91,30
De R$ 2.000,01 A R$ 3.000,00 R$ 94,22
De R$ 3.000,01 A R$ 4.000,00 R$ 97,12
De R$ 4.000,01 A R$ 5.000,00 R$ 100,03
De R$ 5.000,01 A R$ 6.000,00 R$ 102,94
De R$ 6.000,01 A R$ 7.000,00 R$ 105,84
De R$ 7.000,01 A R$ 8.000,00 R$ 108,74
De R$ 8.000,01 A R$ 9.000,00 R$ 111,64
De R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 R$ 114,55
De R$ 10.000,01 A R$ 11.000,00 R$ 117,46
De R$ 11.000,01 A R$ 12.000,00 R$ 120,37
De R$ 12.000,01 A R$ 13.000,00 R$ 123,28
De R$ 13.000,01 A R$ 14.000,00 R$ 126,17
De R$ 14.000,01 A R$ 15.000,00 R$ 129,07
De R$ 15.000,01 A R$ 16.000,00 R$ 131,98
De R$ 16.000,01 A R$ 17.000,00 R$ 134,89
De R$ 17.000,01 A R$ 18.000,00 R$ 137,80
De R$ 18.000,01 A R$ 19.000,00 R$ 140,71
De R$ 19.000,01 A R$ 20.000,00 R$ 143,61
De R$ 20.000,01 A R$ 25.000,00 R$ 150,87
De R$ 25.000,01 A R$ 30.000,00 R$ 165,40
De R$ 30.000,01 A R$ 35.000,00 R$ 179,92
De R$ 35.000,01 A R$ 40.000,00 R$ 194,44
De R$ 40.000,01 A R$ 45.000,00 R$ 208,99
De R$ 45.000,01 A R$ 50.000,00 R$ 223,51
De R$ 50.000,01 A R$ 60.000,00 R$ 245,29
De R$ 60.000,01 A R$ 70.000,00 R$ 274,35
De R$ 70.000,01 A R$ 80.000,00 R$ 303,39
De R$ 80.000,01 A R$ 90.000,00 R$ 332,45
De R$ 90.000,01 A R$ 100.000,00 R$ 361,52
De R$ 100.000,01 A R$ 125.000,00 R$ 412,35
De R$ 125.000,01 A R$ 150.000,00 R$ 484,99
De R$ 150.000,01 A R$ 175.000,00 R$ 557,61
De R$ 175.000,01 A R$ 200.000,00 R$ 630,26
De R$ 200.000,01 A R$ 250.000,00 R$ 739,21
De R$ 250.000,01 A R$ 300.000,00 R$ 884,47
De R$ 300.000,01 A R$ 400.000,00 R$ 1.102,38
De R$ 400.000,01 A R$ 500.000,00 R$ 1.392,91
De R$ 500.000,01 A R$ 700.000,00 R$ 1.828,72
De R$ 700.000,01 A R$ 847.000,00 R$ 2.332,79
A partir de R$847.000,01 R$ 2.546,45
II - Cancelamento de protesto, inclusive averbação e certidão: R$ 34,56
III - Certidão de outra natureza que não a referida no item II:
a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos: R$ 4,87
p/ primeira folha
+ R$ 9,12 p/ folha excedente
b) De 5 anos até 10 anos: R$ 9,12 p/ primeira folha
+ R$ 10,80 p/ folha excedente
c) De 10 anos até 20 anos: R$ 13,38 p/ primeira folha
+R$ 14,20 p/ folha excedente
d) Acima de 20 anos: R$ 17,59 p/ primeira folha
+ R$ 17,59 p/ folha excedente
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, provada
essa condição mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Serviço
de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, os emolumentos devidos não
excederão o limite máximo de R$ 24,63, por ato. (Art. 39, inciso I e IV, da Lei
Federal nº 9.841, de 05/10/99).
2. Nas certidões utilizar o espaço entrelinhas simples, com a letra tamanho
máximo 12(doze) para os serviços digitados, ou padrão de máquina de escrever.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de
Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta
tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96;(valor máximo R$1179,64)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos
previstos para o ato que incidir.
TABELA H - ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATO EMOLUMENTOS (valor / instruções)
I - Do casamento:
1. Pela habilitação, desde o preparo de papéis até a lavratura do assento e o
fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa
quando for o caso:
R$ 85,49
2. Pela inscrição do casamento nuncupativo, inclusive uma certidão fornecida a
parte:
R$ 51,55
3. Pela afixação de edital de proclamas de outro cartório, inclusive a
publicação pela imprensa, o registro e a certidão fornecida à parte
R$ 60,03
4. Pela diligência para realização fora do cartório, da casa do Juiz,
residência do Escrivão ou sala de audiências, excluída a despesa com a
condução, que
será paga pelo interessado:
R$ 174,32
5. Pelo casamento à vista de habilitação processada em outro cartório:
R$ 68,51
6. Transcrição de registro de casamento verificado no estrangeiro, inclusive
uma certidão fornecida à parte:
R$ 85,49
7. Pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas: Gratuito
8. Conversão de união estável em casamento R$ 85,49
II - Registro:
a) de nascimento ou óbito, inclusive a 1ª certidão fornecida à parte: Gratuito
b) de adoção, exceto as processadas no Juízo da Infância e Juventude:
R$ 51,55
c) emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade brasileira,
nascimento ou óbito ocorrido no estrangeiro e registro de sentença no livro "E":
R$ 51,55
III - Retificação ou averbação:
1) Averbação à margem do assento, inclusive a respectiva certidão: R$ 51,55
2) Restauração, suprimento ou retificação de registro pelo processo
estabelecido na Lei Federal nº 6.015/73, inclusive averbação e uma certidão
fornecida a parte:
a) Pelo Processo: R$ 51,55
b) Por assento excedente retificado: R$ 9,12
IV - Certidão:
1. Até 90 dias da data do assento do registro: R$ 34,56
2. Além de 90 dias: R$ 43,07
3. Negativa, inclusive buscas, por pessoa: R$ 8,71
V - Processo de reconhecimento de paternidade previsto no
Provimento 03/94-CGJ, inclusive a averbação e certidão: R$ 85,49
VI - Pelos atos notariais que lhes sejam permitidos praticar: Aplica-se a Tabela D
NOTAS EXPLICATIVAS:
1- As certidões fornecidas para fins de alistamento militar, eleitoral, para
assistência judiciária e bem assim em virtude de requisição de autoridade
judicial, policial ou do órgão do Ministério Público, são isentas de taxas e
emolumentos, não podendo ser usadas para fins diversos do indicado.
2 - É vedado cobrar emolumentos em decorrência da renovação ou retificação do
ato praticado com erro imputável ao serviço.
3 - Cada ato gratuito praticado no serviço de registro civil será compensado
com recursos do Fundo Especial do Registro Civil previsto no art. 28 da Lei
11.404/96, cujos emolumentos não poderão ultrapassar o valor máximo de R$ 20,32
- por ato que incidir.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de
Custas e Emolumentos;
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos indicados nesta
tabela, a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO (TSNR) prevista no art. 27 da Lei 11.404/96;(valor máximo R$1.179,40)
3. O valor da TSNR, em nenhuma hipótese, poderá ser superior aos emolumentos.
Autor: Des. José Antônio Macedo Malta
Justificativa
Excelentíssimo Senhor
Dep. Romário Dias
DD Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Encaminho a apreciação desta augusta Assembléia Legislativa projeto de Lei que
propõe alteração na Lei nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, constante da
pauta da convocação extraordinária dessa Casa Legislativa, com o objetivo de
aumentar os recursos do Fundo Especial de Registro Civil do Estado de
Pernambuco FERC-PE, possibilitando melhor remuneração pela prática dos atos
gratuitos.
A aprovação deste projeto de Lei sem dúvida terá grande alcance social uma vez
que estimulará o registro de crianças pobres garantindo-lhes cidadania e
dignidade asseguradas pela Constituição da República. Segue em anexo ao projeto
de Lei justificativa em 02 (duas) laudas.
Certo do acolhimento e apoio dessa casa à presente proposição, renovo a Vossa
Excelência e seus ilustres pares meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Recife, 19 de dezembro de 2005.
Des. José Antônio Macêdo Malta
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, estabeleceu a gratuidade
para o Registro de Nascimento, Assento de Óbito, bem como a primeira Certidão
respectiva.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, em atendimento ao disposto no artigo 28 da
Lei Estadual nº 11.404/96, baixou a instrução normativa nº 10, de 1º de outubro
de 1997, regulamentando o fundo de gratuidade destinado a remunerar os Oficiais
de Registro Civil pela prática dos atos gratuitos.
Conforme o disposto no § 2º, artigo 28, da Lei 11.404/96, 1% (um por cento) dos
emolumentos pagos pelos atos notariais e registrais são recolhidos para a
retribuição dos atos gratuitos do Registro Civil.
Verificada a impossibilidade do ressarcimento dos atos gratuitos apenas com a
arrecadação antes mencionada, o Tribunal de Justiça, através da resolução nº
131, de 23 de novembro de 1999, criou selos de autenticação e fiscalização,
acrescentando o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) sobre o custo de aquisição de
cada selo de autenticidade e fiscalização utilizado nos atos de reconhecimento
de firma e autenticação de cópias e de R$ 0,40 (quarenta centavos) sobre cada
selo de autenticação e fiscalização utilizado nos demais atos notariais.
Os recursos obtidos nas duas fontes têm possibilitado: o pagamento de atos
praticados antes da instituição do FERC; o pagamento a cada Cartório de
Registro Civil de um salário mínimo mensal; e mais aproximadamente R$ 5,00
(cinco reais) por ato gratuito, excluindo-se 2ª via e cumprimento de mandados
oriundos da justiça gratuita.
O presente Projeto de Lei procura viabilizar mais recursos para o Fundo
Especial do Registro Civil a fim de possibilitar retribuição adequada aos atos
gratuitos praticados pelos delegatários responsáveis pelo registro civil no
estado de Pernambuco.
São urgentes e necessárias as modificações pleiteadas, uma vez que a
arrecadação para o FERC não está sendo suficiente para a justa remuneração pela
prática dos atos gratuitos.
A situação dos registradores civis, principalmente no interior do estado, é de
dificuldade, o que se reflete, sem dúvida, no alto índice de pessoas não
registradas, especialmente menores de famílias carentes.
A sistemática proposta distribui melhor entre os delegatários o ônus dos
registros gratuitos, uma vez que a contribuição será proporcional aos valores
dos emolumentos, o que não era possível com as regras dos selos com valores
fixos.
Aprovada esta Lei e assegurados os recursos para o FERC, o Tribunal de Justiça
promoverá modificação no artigo 5º-A, da Resolução nº 131, de 23 de novembro de
1999, extinguindo o acréscimo monetário ali previsto para aquisição de selos.
Os selos serão mantidos apenas como garantia de autenticidade e fiscalização.
A modificação do artigo 22 da Lei 11.404/96, também é de inteira justiça. A
falta de patamar mínimo para a TSNR incidente sobre títulos ou documentos com
valor declarado vem provocando situação inusitada. O Tribunal de Justiça de
Pernambuco, por vezes, tem que pagar mais pelo serviço bancário de arrecadação
do que recebe com a taxa efetivamente paga. O valor pretendido de R$ 3,00 (três
reais) permitirá a remuneração do serviço bancário e o recolhimento adequado
para o Tribunal de Justiça.
Dep. Romário Dias
DD Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Encaminho a apreciação desta augusta Assembléia Legislativa projeto de Lei que
propõe alteração na Lei nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, constante da
pauta da convocação extraordinária dessa Casa Legislativa, com o objetivo de
aumentar os recursos do Fundo Especial de Registro Civil do Estado de
Pernambuco FERC-PE, possibilitando melhor remuneração pela prática dos atos
gratuitos.
A aprovação deste projeto de Lei sem dúvida terá grande alcance social uma vez
que estimulará o registro de crianças pobres garantindo-lhes cidadania e
dignidade asseguradas pela Constituição da República. Segue em anexo ao projeto
de Lei justificativa em 02 (duas) laudas.
Certo do acolhimento e apoio dessa casa à presente proposição, renovo a Vossa
Excelência e seus ilustres pares meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Recife, 19 de dezembro de 2005.
Des. José Antônio Macêdo Malta
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, estabeleceu a gratuidade
para o Registro de Nascimento, Assento de Óbito, bem como a primeira Certidão
respectiva.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, em atendimento ao disposto no artigo 28 da
Lei Estadual nº 11.404/96, baixou a instrução normativa nº 10, de 1º de outubro
de 1997, regulamentando o fundo de gratuidade destinado a remunerar os Oficiais
de Registro Civil pela prática dos atos gratuitos.
Conforme o disposto no § 2º, artigo 28, da Lei 11.404/96, 1% (um por cento) dos
emolumentos pagos pelos atos notariais e registrais são recolhidos para a
retribuição dos atos gratuitos do Registro Civil.
Verificada a impossibilidade do ressarcimento dos atos gratuitos apenas com a
arrecadação antes mencionada, o Tribunal de Justiça, através da resolução nº
131, de 23 de novembro de 1999, criou selos de autenticação e fiscalização,
acrescentando o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) sobre o custo de aquisição de
cada selo de autenticidade e fiscalização utilizado nos atos de reconhecimento
de firma e autenticação de cópias e de R$ 0,40 (quarenta centavos) sobre cada
selo de autenticação e fiscalização utilizado nos demais atos notariais.
Os recursos obtidos nas duas fontes têm possibilitado: o pagamento de atos
praticados antes da instituição do FERC; o pagamento a cada Cartório de
Registro Civil de um salário mínimo mensal; e mais aproximadamente R$ 5,00
(cinco reais) por ato gratuito, excluindo-se 2ª via e cumprimento de mandados
oriundos da justiça gratuita.
O presente Projeto de Lei procura viabilizar mais recursos para o Fundo
Especial do Registro Civil a fim de possibilitar retribuição adequada aos atos
gratuitos praticados pelos delegatários responsáveis pelo registro civil no
estado de Pernambuco.
São urgentes e necessárias as modificações pleiteadas, uma vez que a
arrecadação para o FERC não está sendo suficiente para a justa remuneração pela
prática dos atos gratuitos.
A situação dos registradores civis, principalmente no interior do estado, é de
dificuldade, o que se reflete, sem dúvida, no alto índice de pessoas não
registradas, especialmente menores de famílias carentes.
A sistemática proposta distribui melhor entre os delegatários o ônus dos
registros gratuitos, uma vez que a contribuição será proporcional aos valores
dos emolumentos, o que não era possível com as regras dos selos com valores
fixos.
Aprovada esta Lei e assegurados os recursos para o FERC, o Tribunal de Justiça
promoverá modificação no artigo 5º-A, da Resolução nº 131, de 23 de novembro de
1999, extinguindo o acréscimo monetário ali previsto para aquisição de selos.
Os selos serão mantidos apenas como garantia de autenticidade e fiscalização.
A modificação do artigo 22 da Lei 11.404/96, também é de inteira justiça. A
falta de patamar mínimo para a TSNR incidente sobre títulos ou documentos com
valor declarado vem provocando situação inusitada. O Tribunal de Justiça de
Pernambuco, por vezes, tem que pagar mais pelo serviço bancário de arrecadação
do que recebe com a taxa efetivamente paga. O valor pretendido de R$ 3,00 (três
reais) permitirá a remuneração do serviço bancário e o recolhimento adequado
para o Tribunal de Justiça.
Histórico
Recife, em 19 de dezembro de 2005.
Des. José Antônio Macedo Malta
Presidente
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/12/2005 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/12/2005 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 26/12/2005 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 27/12/2005 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 28/12/2005 | Página D.P.L.: | 6 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/12/2005 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer De Redao Final | 5908/2005 | Jacilda Urquisa |
Parecer Favorvel | 5899/2005 | Sebastião Rufino |
Emenda Modificativa | 2/2005 | Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer Favorvel | 5859/2005 | Maviael Cavalcanti |
Parecer Aprovado Com Alterao | 5856/2005 | Ciro Coelho |
Emenda Modificativa | 1/2005 | Comissão de Constituição, Legislação e Justiça |