
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2018, de autoria do Deputado Beto Accioly e a
Deputada Roberta Arraes aos
Projetos de Lei Ordinária Nºs 1432/2017 e 1446/2017, ambos de
Autoria dos mesmos Deputados
EMENTA: PROPOSIÇÕES PRINCIPAIS QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A DOENÇA DE LYME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
02/2018, DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY E ROBERTA ARRAES. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 02/2018,
apresentado pelo Deputado Beto Accioly e a Deputada Roberta Arraes aos Projetos
de Lei Ordinária Nºs 1432/2017 e 1446/2017 ambos de autoria dos mesmos
Deputados respectivamente, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão dá nova redação aos Projetos de Lei Ordinária acima
mencionados a medida que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a fim de
incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme.
A referida Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ora em análise visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A DOENÇA DE LYME, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março,
neste Estado.
A Doença de Lyme é uma enfermidade transmitida por carrapatos causada pela
bactéria Borrelia burgdorferi, causando uma erupção cutânea, apresentando
sintomas semelhantes aos da gripe e dores articulares. Os carrapatos aderem na
pele onde podem permanecer por bastante tempo enquanto sugam o sangue do
hospedeiro.
A referida doença, trata-se de uma bactéria transmitida para animais e pessoas
por meio de carrapatos, que, por ser um problema incomum e possuir sintomas
semelhantes a outras doenças, pode ser facilmente confundida com outras
enfermidades.
Ademais, conforme justificativa, a proposição objetiva conscientizar a
sociedade acerca dos riscos da doença, resguardando, a população de modo geral
e especialmente, crianças e idosos dos danos decorrentes pela Doença de Lyme.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2018 aos Projetos de Lei Ordinária Nºs 1432/2017 e 1446/2017 está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao
interesse público ao conscientizar a população pernambucana acerca da
transmissão, sintomas e tratamento da Doença de Lyme, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2018, apresentado
pelos Deputados Beto Accioly e Roberta Arraes aos Projetos de Lei Ordinária
Nºs 1432/2017, e 1446/2017, ambos de autoria dos mesmos Deputados,
respectivamente.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de junho de 2018.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.