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Comissão de Negócios Municipais


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.081/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que
indica.
Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer,
o Projeto de Lei Ordinária nº 1.081/2012, oriundo do Poder Executivo. É
encaminhado através da Mensagem n.º 91, datada de 31 de agosto de 2012,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição em epígrafe vem amparada no que dispõe o Art. 15, IV, da
Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta Casa para
legislar sobre matéria desta natureza:

Constituição Estadual

“Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;”

A presente proposição tem por finalidade conceder à União Federal – Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel localizado na Praça Asa Branca, no
Município de Exu, neste Estado.

A doação de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e
legalmente respaldada, sendo destinada à construção e instalação do Cartório
Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, no Município de Exu, cumprindo as exigências
da Constituição Estadual, particularmente do seu artigo 4º, inciso V, como
também no art. 2º da Lei nº 8.666/93.

Constituição Estadual

“Art. 4º Incluem-se entre os bens do Estado:
I...;
II...;
III...;
IV - ...;
V - os bens que atualmente lhe pertencem e aqueles que lhe vierem a ser
atribuídos.”

Lei 8.666/93 – Lei das Licitações

“Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas
com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas nesta Lei.”

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1.081/2012, originado do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1.081/2012, de origem do Poder
Executivo.


Presidente em exercício: Henrique Queiroz.
Relator: Leonardo Dias.
Favoráveis os (2) deputados: Francismar Pontes, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Aglailson Júnior
Edson Vieira
Rildo Braz
Rodrigo Novaes
Suplentes
Francismar Pontes
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Mary Gouveia
Ramos
Autor: Leonardo Dias

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 24 de setembro de 2012.

Leonardo Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2012 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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