
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1584/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1584/2017, que dispõe sobre o serviço de
fretamento intermunicipal. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1584/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 94/2017, datada de 5 de setembro
de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto em análise pretende regular o transporte coletivo particular de
passageiros realizado em âmbito intermunicipal, por meio de fretamento.
Diversas inovações são apresentadas com a proposição, notadamente a exigência
de cadastro registral específico para os prestadores do serviço. O registro
somente será efetivado mediante requerimento do interessado, com apresentação
adequada de diversos documentos exigidos no art. 5º, além de outros requisitos.
Também são estabelecidas diversas regras para características dos veículos,
incluindo necessidade de vistorias periódicas e realização de contrato de
seguro, entre o art. 9º e art. 19.
O arts. 20 e 21 estabelecem ainda a necessidade de obtenção de licenças para
realização de viagens, mediante pagamento de taxa específica, enquanto os
artigos seguintes apresentam sanções pelo descumprimento da Lei.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
O projeto em análise, de autoria do Poder Executivo, visa a regular a atividade
de fretamento coletivo intermunicipal de passageiros, que será prestado
mediante autorização concedida pela Empresa Pernambucana de Transportes
Intermunicipal - EPTI.
Diversas regras são propostas, especialmente a exigência de cadastro para
exercício da atividade mediante emissão de Certificado de Registro Cadastral
(CRC).
Ademais, novas regras relativas à vistoria de veículos, licença para viagens,
infrações e penalidades são estabelecidas de forma a tornar clara a disciplina
da atividade.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, matéria de competência
desta comissão, não se vislumbram impactos negativos ao erário. Isso porque as
atividades descritas no projeto já são realizadas pela EPTI, entidade estadual
já constituída e em efetivo funcionamento, inclusive com orçamento próprio.
Pelo contrário, o disciplinamento claro acerca da atividade de fretamento tende
a estimular sua prestação e melhorar o controle, contribuindo assim
favoravelmente para a arrecadação de tributos a ela relacionados.
Logo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 1584/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1584/2017, de autoria do Governador do
Estado.
Sala das reuniões, em 25 de setembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de setembro de 2017.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/09/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.