
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 073/2011
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR NORMAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS
NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO.
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1 - Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2011,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 73/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise
e emissão de parecer;
1.2 - A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 - O presente substitutivo, objetiva alterar integralmente o Projeto de Lei
Ordinária Nº 073/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com o propósito de
proceder às alterações redacionais necessárias, inclusive a fim de expurgar
óbices constitucionais e legais existentes na proposição original;
2.2 - O substitutivo em análise objetiva instituir normas para concursos
públicos no Estado de Pernambuco, com a finalidade de alterar a fixação de
prazo para publicar o Edital no Diário Oficial e a vedação de prova para
formação de cadastro de reserva;
2.3- Ressalta-se, que os concursos públicos destinados a selecionar candidatos
ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias,
Fundação, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de
Pernambuco, reger-se-ão pelas normas estabelecidas nesta lei.
2.4- O concurso poderá ser realizado diretamente pelo órgão ou entidade
interessada ou por meio de outras instituições especializadas, mediante
expressa autorização da Secretaria de Administração, que fixará as condições de
sua realização. Somente será autorizada a realização de concurso público
quando: I existam vagas e disponibilidade orçamentária e financeira para
custear a despesa com o provimento dos cargos/empregos; II inexistirem
candidatos habilitados ou for insuficiente sua disponibilidade; III for
devidamente justificada a necessidade de provimento das vagas. O candidato
aprovado em concurso público destinado a determinado órgão ou entidade não
poderá ser nomeado ou admitido para instituição diversa daquela para a qual se
submeteu ao certame.
2.5- O Edital é o instrumento normativo que disciplina e confere publicidade ao
concurso. O Edital será publicado integralmente no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira
prova, e o seu prazo poderá ser alterado quando as alterações posteriores no
edital, versarem sobre: a) conteúdo programático; b) peso das disciplinas; c)
outras questões que possam prejudicar os candidatos relativamente à realização
das provas. A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando
exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedadas
a exigência de comprovação no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a
exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer
de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.
2.6 - Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo nº
01/2011, ao Projeto de Lei Ordinária nº 73/2011, apresentado pela Primeira
Comissão, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que estabelece normas legais com a finalidade de propiciar melhoria nas normas
do concurso público no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 073/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Luciano Siqueira.
Favoráveis os (3) deputados: Luciano Siqueira, Ossésio Silva, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Luciano Siqueira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de setembro de 2011.
Luciano Siqueira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/09/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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