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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO



Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1009/2005


Origem: Poder Judiciário
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco



EMENTA: Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores
do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e determina providências
pertinentes.



1.RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1009/2005, oriundo do Poder
Judiciário, assinado, em 25 de julho de 2005, pelo Exmo. Presidente do Tribunal
de Justiça Desembargador José Antônio Macêdo Malta.

Trata-se de matéria que dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do Poder Judiciário.


2. PARECER DO RELATOR

O reajuste de 4% proposto para os servidores que integram o Quadro de Pessoal
efetivo do Tribunal de Justiça visa atender ao mandamento constitucional que
lhes garante a revisão geral anual da remuneração prevista no art. 37, inciso X
da Constituição Federal.

Foi apresentada a repercussão financeira do presente Projeto de Lei, bem como,
o relatório de gestão fiscal, evidenciando que o Tribunal de Justiça do Estado
encontra-se abaixo do limite prudencial em relação a receita corrente líquida
do Estado, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A presente proposta, ora analisada, encontra-se perfeitamente adequada às
disponibilidades orçamentárias e financeiras da Corte de Justiça, e as despesas
majoradas estão previstas em seu orçamento.

A repercussão financeira do projeto em tela para 2005 é de R$ 2.955.302,00 (
dois milhões novecentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e dois reais) e,
para os anos de 2006 e 2007, R$ 4.711.250,00 (quatro milhões, setecentos e
onze mil e duzentos e cinqüenta reais) em cada ano.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1009/2005, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1009/2005, de autoria do
Presidente do Tribunal de Justiça, está em condições de ser aprovado.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Augusto Coutinho, Geraldo Coelho, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de agosto de 2005.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2005 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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