
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1009/2005
Origem: Poder Judiciário
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
EMENTA: Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores
do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e determina providências
pertinentes.
1.RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1009/2005, oriundo do Poder
Judiciário, assinado, em 25 de julho de 2005, pelo Exmo. Presidente do Tribunal
de Justiça Desembargador José Antônio Macêdo Malta.
Trata-se de matéria que dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do Poder Judiciário.
2. PARECER DO RELATOR
O reajuste de 4% proposto para os servidores que integram o Quadro de Pessoal
efetivo do Tribunal de Justiça visa atender ao mandamento constitucional que
lhes garante a revisão geral anual da remuneração prevista no art. 37, inciso X
da Constituição Federal.
Foi apresentada a repercussão financeira do presente Projeto de Lei, bem como,
o relatório de gestão fiscal, evidenciando que o Tribunal de Justiça do Estado
encontra-se abaixo do limite prudencial em relação a receita corrente líquida
do Estado, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
A presente proposta, ora analisada, encontra-se perfeitamente adequada às
disponibilidades orçamentárias e financeiras da Corte de Justiça, e as despesas
majoradas estão previstas em seu orçamento.
A repercussão financeira do projeto em tela para 2005 é de R$ 2.955.302,00 (
dois milhões novecentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e dois reais) e,
para os anos de 2006 e 2007, R$ 4.711.250,00 (quatro milhões, setecentos e
onze mil e duzentos e cinqüenta reais) em cada ano.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1009/2005, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1009/2005, de autoria do
Presidente do Tribunal de Justiça, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Augusto Coutinho, Geraldo Coelho, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de agosto de 2005.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/08/2005 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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