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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2097/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2097/2018, que altera a Lei nº 12.523,
de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECEP, e a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, relativamente às alíquotas do ICMS. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2097/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 104/2018, datada de 9 de
novembro de 2018, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto trata de diversas modificações relativas a matéria tributária e
administrativa do Governo do Estado.
Há aumentos e reduções de alíquotas de ICMS tendo em vista o acréscimo de
mercadorias ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep).
Igualmente há modificações em matérias diversas como no Fundo Pernambucano de
Incentivo à Cultura (Funcultura) e nas hipóteses de isenção do IPVA.
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que a iniciativa se justifica pela
necessidade de assegurar efetividade às políticas públicas em curso no Estado.
Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do presente Projeto de Lei.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam
matéria tributária ou financeira.
O projeto em análise realiza diversas alterações relativas a matéria
tributária, em especial com aumento e redução de alíquotas. Diversos produtos
são adicionados ao rol de produtos abarcados pelo Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza (Fecep).
As mercadorias integrantes do fundo possuem um acréscimo de 2 pontos
percentuais de alíquota. Entre os produtos adicionados, se pode destacar os
veículos automotivos, álcool hidratado, artigos de joalheria, ourivesaria,
bijuterias, entre outros.
Contudo, as alíquotas de operações com óleo diesel foram reduzidas de 18% para
16%.
Há ainda redução do orçamento mínimo do Fundo Pernambucano de Incentivo à
Cultura (Funcultura) dos atuais R$ 36 milhões para R$ 32 milhões e revogação da
isenção de IPVA relativa a os ônibus e micro-ônibus utilizados no serviço de
interesse público de fretamento registrado perante a Empresa Pernambucana de
Transporte Intermunicipal (EPTI).
Segundo afirma o Governador do Estado, o projeto “prevê medidas pontuais de
política tributária, indispensáveis ao enfrentamento de um cenário econômico
ainda desfavorável, situação que no âmbito do Estado de Pernambuco continua a
ensejar permanentes e rigorosas ações de ajustes na gestão da máquina pública”.
Dessa forma, percebe-se que a medida é indispensável para o enfrentamento do
cenário de crise fiscal e tem como objetivo permitir uma melhoria no quadro
arrecadatório.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2097/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2097/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 21 de novembro de 2018.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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