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COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Ceça Ribeiro


1 - HISTÓRICO

1.1 - Vem a esta Comissão de Defesa do Meio Ambiente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo, para análise e parecer.

1.2 - Trata-se de matéria original que “Dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
e dá outras providências.

2 - PARECER DO RELATOR

2.1 - A Matéria apresentada está fundamentada no Art. 19, caput da
Constituição do Estado de Pernambuco e no Art. 182, § único do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa.

2.2 - A Proposição encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o Art.
24, VI da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.3 - No mérito, o texto em análise representa uma atualização da legislação
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de
Gerenciamento desses recursos naturais, de interesse de toda a população
pernambucana. No entanto, com o objetivo de proporcionar uma melhor
aplicabilidade da matéria ora apresentada, proponho as seguintes Emendas:


a) Emenda supressiva Nº _____ ao Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005.

Ementa: Suprime o Parágrafo único do Art. 23 do Projeto de Lei Ordinária Nº
994/2005, de autoria do Poder Executivo.

Art. único - suprime o Parágrafo único do Art. 23 ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.


b) Emenda aditiva Nº _____ ao Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005.

Ementa: Adita o inciso VI ao Art. 22, o Parágrafo único ao Art. 36, o inciso XX
ao Art. 48 e o inciso V ao Art. 57, do Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005, de
autoria do Poder Executivo.

Art. único - o inciso VI do Art. 22, o Parágrafo único do Art. 36, o inciso XX
do Art. 48 e o inciso V do Art. 57, são aditados ao Projeto de Lei Ordinária Nº
994/2005, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política Estadual
de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, com a seguinte redação:

Art. 22.............
VI - dispor meios para as ações dos componentes do SIGRH/PE.

Art. 36.............
Parágrafo único – Fica assegurado o envio sistemático aos membros do SIGRH/PE,
de informação do monitoramento dos recursos hídricos.

Art. 48.............
XX - prestar apoio e suporte de natureza técnica e administrativa ao Conselho
Estadual de Recursos Hídricos e aos Comitês de Bacias Hidrográficas.

Art. 57.............
V - componentes do SIGRH/PE.

c) Emenda modificativa Nº _____ ao Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005.

Ementa: Modifica a redação do inciso III do Art. 2º, do inciso IV do Art. 4º,
do inciso II do Art. 6º, do caput dos Art. 7º, Art. 8º, Art. 9º, Art. 11, Art.
13 e Art. 15, do § 1º do Art. 17, do caput dos Art. 20, Art. 21 e Art. 23, da
letra b) do inciso I e § 2º do Art. 24, do inciso II do Art. 26, do caput do
Art. 27, do inciso
IV do Art. 29, do inciso III do Art. 32, do inciso V do Art. 41, dos incisos
XI e XVI do Art. 44, do § 5º do Art. 46, dos incisos II, III, IV e XI do Art.
47, do inciso III do Art. 51, do inciso II do Art. 56, do inciso X do Art. 60 e
do inciso I do Art. 63, do Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005, de autoria do
Poder Executivo.

Art. único - os inciso III do Art. 2º, inciso IV do Art. 4º, inciso II do Art.
6º, caput dos Art. 7º, Art. 8º, Art. 9º, Art. 11, Art. 13 e Art. 15, § 1º do
Art. 17, caput dos Art. 20, Art. 21 e Art. 23, letra b) do inciso I e § 2º do
Art. 24, inciso II do Art. 26, caput do Art. 27, inciso IV do Art. 29, inciso
III do Art. 32, inciso V do Art. 41, incisos XI e XVI do Art. 44, § 5º do Art.
46, incisos II, III, IV e XI do Art. 47, inciso III do Art. 51, inciso II do
Art. 56, inciso X do Art. 60 e o inciso I do Art. 63, do Projeto de Lei
Ordinária Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a
Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento
de Recursos Hídricos, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º.............
III - em qualquer situação e notadamente na de escassez, o uso prioritário dos
recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
(.......)

Art. 4º.............
IV - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso e ocupação do
solo;
(.......)

Art. 6º.............
II - análise das dinâmicas demográficas, de evolução de atividades produtivas e
de modificações dos padrões de ocupação do solo;
(.......)

Art. 7º. Os Planos Diretores de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia
hidrográfica, por grupos de bacias e para todo o Estado, com envolvimento e
aprovação dos respectivos COBHs, bem como assegurada a efetiva participação dos
municípios e da sociedade civil organizada.

Art. 8º. Os Planos Diretores de Recursos Hídricos deverão ser compatibilizados
com as diretrizes e parâmetros estabelecidos no Plano Estadual de Recursos
Hídricos - PERH e nas Políticas Estaduais de Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

Art. 9º. O Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, devidamente
compatibilizado com os planos de desenvolvimento econômico, social e ambiental
da União, do Estado de Pernambuco e dos Municípios, estabelecerá as diretrizes
e critérios gerais para o gerenciamento dos recursos hídricos no Estado levando
em conta, os seguintes elementos:
(.......)

Art. 11. Constarão do PERH as unidades de bacias hidrográficas, com dimensões e
características que permitam e justifiquem o gerenciamento descentralizado dos
recursos hídricos na forma de comitê.

Art. 13. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos
preponderantes, deverá ser compatível com os objetivos e metas de qualidade
ambiental definidos pelos respectivos Planos Diretores de Recursos Hídricos.

Art. 15. As Agências de Bacias, no âmbito de sua área de atuação, proporão aos
respectivos COBHs a aprovação e o enquadramento de corpos de água em classes
segundo os usos preponderantes, com base nas respectivas legislações de
recursos hídricos e ambiental, para posterior homologação pelo CRH.

Art. 17............
§ 1º. Caberá ao CRH estabelecer os parâmetros referidos neste artigo devendo
ser consultado os COBHs respectivos.
(.......)

Art. 20. Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo
não excedente a 20 (vinte) anos, podendo ser renovada.

Art. 21. O processo de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso dos
recursos hídricos far-se-á de forma unificada e em articulação com os
componentes do SIGRH/PE.

Art. 23. Compete ao órgão gestor de recursos hídricos implantar a cobrança pelo
uso da água, ou delegar essa atribuição às Agências de Bacia, cabendo aos COBHs
propor os valores a serem cobrados e ao CRH sua homologação.

Art. 24. ..........
I - ...................
b) a disponibilidade hídrica da totalidade ou do trecho de Bacia Hidrográfica;
II - ..................
§ 2º. O regulamento específico desta Lei estabelecerá forma de bonificação e
incentivos aos usuários que procedam o tratamento de seus efluentes, lançado-os
com qualidade superior do corpo receptor.
(.......)

Art. 26.............
II - Até 30% (trinta por cento) da arrecadação a que se refere o inciso I
poderão ser aplicados em outras Bacias hidrográficas a critério do CRH,
consultado os respectivos COBHs.

Art. 27. O sistema de informações de recursos Hídricos – SIRH é um sistema
Público de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e difusão de
informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Art. 29.............
IV - Apoiar as ações e atividades de gerenciamento de recursos hídricos no
Estado de Pernambuco e as atuações dos componentes do SIGRH/PE;
(.......)

Art. 32.............
III – Fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos
e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme
estabelecido nos Planos Diretores de Recursos Hídricos das respectivas bacias
hidrográficas e nos aproveitamentos hidrelétricos, em articulação com os
componentes do SIGRH/PE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

Art. 41.............
V - Representantes dos comitês de bacias hidrográficas.
(.......)

Art. 44..............
XI - definir parâmetros às derivações, captações, acumulações, obras e
lançamentos considerados usos insignificantes, quanto aos seus impactos;
.........................
XVI - homologar o enquadramento dos corpos de água aprovados pelos COBHs ou
pelo órgão de recursos hídricos e de meio ambiente, quando couber;
(.......)

Art. 46..............
§ 5º As reuniões dos COBHs serão abertas ao público com direito a voz.

Art. 47..............
II - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Diretor de
Recursos Hídricos respectivo, assim como programas de ações para atendimento de
situações críticas;
III - aprovar o Plano Diretor de Recursos Hídricos respectivo, submetendo ao
CRH para homologação;
IV - apreciar as propostas dos programas anuais e plurianuais de aplicação de
recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos
recursos na bacia, que sejam compatíveis com o Plano Diretor de Recursos
Hídricos respectivos;
.........................
XI - propor ao CRH valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos na
bacia, sugeridos pela Agência de Bacias, quando existir;
(.......)

Art. 51..............
III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com atuação e/ou interesse
de atuação na área de recursos hídricos;
(.......)

Art. 56..............
II – o plano de aplicação dos recursos do FEHIDRO e sua prestação de Contas
deverão ser aprovados pelo CRH e em consulta com os demais componentes do
SIGRH/PE.

Art. 60..............
X - os recursos financeiros para financiamento e intervenções contemplados no
Plano Diretor de Recursos Hídricos na Bacia hidrográfica;
(.......)

Art. 63..............
I - financiamento às Instituições públicas e privadas, para a realização de
projetos, serviços, aquisição de equipamentos, contratação de serviços,
inclusive de infra-estrutura, necessários à fiscalização, monitoramento,
conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos,
superficiais e subterrâneos, destinados ao interesse público;
(.......)


d) Emenda de redação Nº _____ ao Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005.

Ementa: Corrige a redação do inciso IV e do Parágrafo único do Art. 40, do
Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo.

Art. único - o inciso IV e o Parágrafo único do Art. 40, do Projeto de Lei
Ordinária Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a
Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento
de Recursos Hídricos, passam a ter a seguinte redação:

Art. 40............
IV - Órgãos executores do SIGRH/PE;
........................
Parágrafo único. A composição, organização e competência do SIGRH/PE
encontram-se definidas na presente Lei e em seus regulamentos próprios.


2.4 - Não se registra qualquer elemento contrário à consecução legislativa da
matéria, seja de natureza constitucional, jurídica ou moral, motivo pelo qual
reúne condições de ir ao plenário da Assembléia Legislativa para ser votada.

3 – CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações apresentadas, opinamos pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005, com as Emendas propostas
pela Relatora.

Presidente em exercício: Ceça Ribeiro.
Relator: Ceça Ribeiro.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Rodovalho, Dilma Lins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ricardo Teobaldo
Efetivos
Ceça Ribeiro
Dilma Lins
Lourival Simões
Suplentes
Ana Rodovalho
Henrique Queiroz
Isaltino Nascimento
José Queiroz
Pedro Eurico
Autor: Ceça Ribeiro

Histórico

Sala da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, em 6 de setembro de 2005.

Ceça Ribeiro
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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