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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 26/2015

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Ementa: Dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de
Pernambuco. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinário nº 26/2015, originado do Poder Executivo
e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 09, de 09 de fevereiro de
2015. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do autor.

A matéria tem o objetivo de dispor sobre o Prêmio de Defesa Social – PDS.

A presente proposição corresponde a uma alteração na premiação por resultados,
destinado a policiais civis e militares do Estado lotados e em exercício na
Secretaria de Defesa Social, e em seus órgãos operativos, e na Casa Militar, em
função de seu desempenho no processo de redução dos Crimes Violentos Letais
Intencionais - CVLI.

A proposição tem por foco o fortalecimento das ações de repressão qualificada
da criminalidade, dentro da estratégia da segurança pública do Estado de
reduzir a taxa pernambucana de homicídios a patamares inferiores à taxa
brasileira, e, em seguida, à taxa I recomendada pela Organização Mundial de
Saúde - OMS, que corresponde a 10 homicídios por grupo de 100.000 habitantes,
consolidando uma política pública que busca fazer de I Pernambuco um estado
seguro.

Com o intuito de corrigir a distorção presente na regra atual de policiais que
alcancem sua meta de redução na, taxa de Crimes Violentos Letais Intencionais -
CVLI, o prêmio passa a ser composto por uma parcela referente ao resultado da
Área Integrada de Segurança - AIS e outra decorrente do resultado do Estado.
Com esta nova metodologia, espera-se que haja um maior empenho dos policiais no
alcance da meta de cada AIS, acarretando, no somatório, um melhor resultado
para o Estado..

2. PARECER DO RELATOR

Considerando que os aspectos relativos à Constitucionalidade, à Legalidade e à
Juridicidade foram devidamente apreciados pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a qual não encontrou óbices para aprovação da matéria,
julgo que, no âmbito da competência regimental desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, cabem as seguintes considerações:

2.1- A premiação será apenas para o ano de 2015, conforme a declaração
apresentada pela Secretaria de Administração impacto financeiro para o
exercício em curso e os dois subsequentes são os seguintes:

Ano Valor –R$
2015 8.635.920,00
2016 Não há previsão
(prêmio para 2015)
2017 Não há previsão
(prêmio para 2015)


2.2 Conforme declaração expressa pela ordenadora de despesa da Secretaria de
Administração do Estado de Pernambuco, na declaração anexa a matéria, sobre a
presente propositura: “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes orçamentárias, bem como respeita os limites máximo e prudencial,
conforme determinação dos artigos 20 e 22 da LRF.

2.3- Assim, levando em consideração os argumentos apresentados e considerando
atendidas as normas financeiras e orçamentárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinário n° 26/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinário n° 26/2015, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 11 de fevereiro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (7) deputados: Adalto Santos, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de fevereiro de 2015.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/02/2015 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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