
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 261/2016
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Justiça
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n.° 261/2015, de autoria de
autoria do deputado Rodrigo Novaes.
A matéria pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei nº 161/15,
que modifica o art. 6º da Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe
sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino
final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus
resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Substitutivo nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 261/2015, de autoria do deputado Rodrigo Novaes.
2. PARECER DO RELATOR
A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assuntos relativos à saúde e assistência
social, conforme o art. 98 do Regimento Interno desta Casa:
Regimento Interno
Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:
I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;
II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;
III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;
IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;
V - formulação e implementação de políticas de assistência social.
A matéria encontra-se respaldada no que dispõe o art. 19, que trata da
competência desta Casa para legislar sobre matéria dessa natureza:
Constituição do Estado
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
A propositura acessória visa vedar, no âmbito do Estado, a importação,
comercialização, ou utilização de substâncias agrotóxicas cuja venda tenha sido
proibida em seu país de origem, além de obrigar o produtor e/ou importador ou
detentor do registro apresentar documento oficial probatório, por tradutor
juramentado, em que conste a liberação de sua comercialização no país de origem.
A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 261/2015, de autoria do
deputado Rodrigo Novaes.
Presidente: Odacy Amorim.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (1) deputados: Antônio Moraes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Dr. Valdi | Simone Santana Socorro Pimentel |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Dr. Valdi
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 29 de fevereiro de 2016.
Dr. Valdi
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/03/2016 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.