Brasão da Alepe

Dá nova redação à Proposta de Emenda Constitucional nº 21/2001.

Texto Completo

Art. Único - O § 7º do Art. 7º da Constituição do
Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 7º - Omissis

§ 7º - O voto do Deputado será público”
Autor: Lula Cabral

Justificativa

O presente Substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional nº 21/2001, visa
disciplinar, de uma vez por todas, o processo de votação no âmbito do Poder
Legislativo Estadual. Dentro desta linha de raciocínio, estamos propondo o fim
do Voto Secreto para todas as Matérias que estejam em tramitação ou que venham
tramitar nesta Casa Legislativa.

A nossa Proposição, atende, salvo melhor juízo, os anseios da Sociedade que não
aceita mais o Voto Secreto no Parlamento, pois todos tem o direito de saber o
que pensa e como vai votar o detentor de um Mandato Popular. O fim do Voto
Secreto, irá proporcionar melhores condições para que os Eleitores analisem o
comportamento político e pessoal de seus representantes, bem como tornará esta
Assembléia Legislativa mais transparente e perfeitamente sintonizada com a
Comunidade.

Diante do exposto por uma questão de justiça, solicitamos aprovação para este
Substitutivo.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de maio de 2001.

Lula Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Pronto p/Ordem do Dia
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/05/2001 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.