Brasão da Alepe

Suprime o Artigo 9o. e respectivos parágrafos do Projeto-de-Lei 865/99 e dá outras providências.

Texto Completo

Artigo 1o. : Fica suprimido do Projeto-de-Lei 865/99 o Artigo 9o. e respectivos
parágrafos 1o. e 2o. " .
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

Observando atentamente a iniciativa do Poder Executivo Estadual percebe-se que
a disposição contida no Artigo 9o. é inócua e sobretudo redundante. Cabe, é
fato, ao Poder Executivo a iniciativa legislativa no tocante a fusão, cisão,
alienação ou quaisquer outras medidas de natureza modificativa em relação à
administração direta e indireta, na forma da legislação em vigor. Entretanto,
norma constitucional define que tais proposições deverão ser enviadas ao
legislativo mediante projetos-de-lei específicos. Sabem os senhores deputados e
integrantes das assessorias das Comissões Permanentes da Casa que a proposição
ora em análise, na forma como se apresenta, está equivocada, particularmente
ante a necessidade de que se proceda uma eficaz avaliação das empresas
relacionadas, suas contas, funções e serviços, que deverão ser assumidos por
outras instituições públicas ou por terceiros, na forma da lei. Da forma como
se coloca o artigo 9o., portanto, desnecessário é o pedido de autorização para
tal. Havendo interesse do chefe do Poder Executivo a Constituição assegurará a
S.Excia. a iniciativa legislativa para, mediante projetos específicos, obter a
autorização nos termos em expõe agora . Assim sendo, fica evidente que para
cada orgão relacionado deverá ser apresentado um projeto de lei específico, o
que permitirá maior margem de avaliação e deliberação por parte do Pode
Executivo. A presente emenda , de forma alguma, tolhe, cerceia ou impede o
exercício das prerrogativas constitucionais por parte do pode executivo, mas
apenas quer contribuir para que os assuntos em discussão, todos relacionados
com o patrimônio e os serviços públicos, possam ser analisados da forma correta
e sob o mais alto interesse público.

Histórico

Sala das Reuniões, em 7 de janeiro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 08/01/1999 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.