Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Emenda Aditiva nº 05, apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento, ao Projeto
de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: EMENDA QUE VISA ACRESCENTAR AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 468/03 A
ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 71 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2000,
REDUZINDO O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E PENSIONISTAS DE 13,5%
PARA 11%. REDUÇÃO QUE CERTAMENTE PROVOCARIA DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 05, apresentada pelo Deputado Isaltino
Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do
Governador do Estado.
A Emenda em questão visa acrescentar ao Projeto de Lei Complementar nº
468/03 a alteração dos incisos I e II do artigo 71 da Lei Complementar nº
28/2000, reduzindo o percentual de contribuição dos segurados e pensionistas de
13,5% para 11%.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Conforme estabelece o art. 40, caput, da Constituição Federal, os regimes
próprios de previdências dos servidores públicos devem manter preservado o
equilíbrio financeiro e atuarial.
No caso da Emenda ora em análise, a redução dos percentuais de contribuições
dos segurados e pensionistas de 13,5% para 11% certamente acarretará
dequilíbrio financeiro e atuarial no regime de previdência dos servidores
públicos estaduais do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Aditiva nº 05,
apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar
nº 468/2003, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Aditiva nº 05, apresentada pelo Deputado
Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 24 de dezembro de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Bruno Araújo, Ciro Coelho, Jacilda Urquisa, Raul Henry, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Isaltino Nascimento, José Queiroz.

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Raul Henry
Suplentes
Sebastião Oliveira Júnior
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de dezembro de 2003.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/12/2003 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.