
Texto Completo
PARECER
Emenda Aditiva nº 05, apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento, ao Projeto
de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: EMENDA QUE VISA ACRESCENTAR AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 468/03 A
ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 71 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2000,
REDUZINDO O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E PENSIONISTAS DE 13,5%
PARA 11%. REDUÇÃO QUE CERTAMENTE PROVOCARIA DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA. PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 05, apresentada pelo Deputado Isaltino
Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do
Governador do Estado.
A Emenda em questão visa acrescentar ao Projeto de Lei Complementar nº
468/03 a alteração dos incisos I e II do artigo 71 da Lei Complementar nº
28/2000, reduzindo o percentual de contribuição dos segurados e pensionistas de
13,5% para 11%.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Conforme estabelece o art. 40, caput, da Constituição Federal, os regimes
próprios de previdências dos servidores públicos devem manter preservado o
equilíbrio financeiro e atuarial.
No caso da Emenda ora em análise, a redução dos percentuais de contribuições
dos segurados e pensionistas de 13,5% para 11% certamente acarretará
dequilíbrio financeiro e atuarial no regime de previdência dos servidores
públicos estaduais do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Aditiva nº 05,
apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar
nº 468/2003, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Aditiva nº 05, apresentada pelo Deputado
Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 24 de dezembro de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Bruno Araújo, Ciro Coelho, Jacilda Urquisa, Raul Henry, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Isaltino Nascimento, José Queiroz.
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Raul Henry |
Suplentes | Sebastião Oliveira Júnior Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de dezembro de 2003.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/12/2003 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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