
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 2144/2014
Autora: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A RESOLUÇÃO Nº 646, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CRIAR A COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, II E III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
C/C ART. 27, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE
COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 2144/2014, de autoria da Mesa
Diretora que visa alterar a Resolução nº 646, de 4 de dezembro de 2003, que
institui o Código de Ética Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, criar a Comissão de Ética Parlamentar e dar outras providências.
Portanto, objetiva o projeto alterar a denominação do antigo Departamento de
Assistência Legislativa, agora chamada de Secretaria Geral da Mesa Diretora e a
antiga Diretoria Geral, agora chamada Superintendência Geral.
A tramitação observa o regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 16, VI, da Constituição Estadual e no art.
184, III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada na proposição ora em análise encontra-se dentro da
competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art.
14, II e III, da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembleia Legislativa:
................................................................................
...
II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Ademais, a competência para legislar sobre a matéria ora em análise se encontra
disposta no art. 27, § 3º da Constituição Federal, in verbis:
Art. 27. ..............................................................
............................................................................
§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos
cargos.
Por outro lado, inexistem, quanto aos aspectos de competência desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, de vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 2144/2014, de autoria da Mesa Diretora.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2144/2014, de autoria da
Mesa Diretora.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Augusto César Diogo Moraes Eriberto Medeiros Rodrigo Novaes Sérgio Leite | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de novembro de 2014.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/11/2014 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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