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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 448/2015
Autor: Deputado Lucas Ramos

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.553, DE 15 DE
JULHO DE 2015, QUE DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS APROPRIADOS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO OU MOBILIDADE REDUZIDA EM HOTÉIS, MOTÉIS,
ALBERGUES, POUSADAS E ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
448/2015, de autoria do Deputado Lucas Ramos, para análise e emissão de
parecer;

O Projeto de Lei ora em análise visa a alterar a Lei nº 15.553/2015,
primordialmente para o ajuste do percentual de leitos que devem ser
disponibilizados por estabelecimentos de hospedagem para pessoas com
deficiência de locomoção ou com mobilidade reduzida.

A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

Todas as iniciativas em termos de políticas públicas devem buscar neutralizar
ou minimizar os efeitos negativos da desvantagem no deslocamento das pessoas
com mobilidade reduzida, causados pela existência de barreiras físicas,
garantindo o cumprimento das leis em todas as instituições da sociedade, dentre
elas as da iniciativa privada.

Em Pernambuco, a Lei nº 15.553 de 15 de julho de 2015 determina que os hotéis,
motéis, albergues, pousadas e assemelhados deverão dispor de, no mínimo, 2%
(dois por cento) de suas unidades habitacionais – UH para a utilização por
pessoas com deficiência de locomoção ou com mobilidade reduzida.


No âmbito federal, a ABNT NBR 9050/2004 (Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) determina que, em locais de
hospedagem, pelo menos 5% (cinco por cento) do total de dormitórios com
sanitário devem ser acessíveis. Estes dormitórios não devem estar isolados dos
demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços
e localizados em rota acessível.

O projeto de lei em análise, ao alterar de 2% (dois por cento) para 5% (cinco
por cento) o percentual mínimo de leitos adaptados para pessoas com deficiência
de locomoção ou com mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas
e assemelhados, pretende harmonizar normas estaduais e federais acerca da
matéria.

A presente proposição, ao ampliar o percentual de leitos adequados às
necessidades das pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em
estabelecimentos de hospedagem, promove a inclusão, a equiparação de
oportunidades e o exercício da cidadania para todas as pessoas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 448/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que se encontra alinhado com princípios como a igualdade e a
dignidade da pessoa humana, atendendo dessa forma ao interesse público.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
448/2015 de autoria do Deputado Lucas Ramos.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de novembro de 2015.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/11/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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