
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 835/2012
Autoria: Poder Judiciário do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZATÓRIO-
FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, VINCULADOS À DIRETORIA DE SAÚDE E À
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
835/2012, de autoria do Poder Judiciário do Estado, através do Ofício Nº 224
de 28 de março de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Poder Judiciário do Estado possa
promover a criação de cargos de provimento efetivo e funções gratificadas no
âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado,
vinculados à Diretoria de Saúde e à Secretaria de gestão de pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado;
2.2- A proposição em epígrafe, justifica-se por sua vez em consequência da
crescente demanda dos serviços de saúde prestados pela referida unidade, com
ações iniciadas de medicina preventiva. Ressalte-se que, ao longo dos anos, não
houve planejamento para a formação do corpo funcional que seria necessário para
desempenhar as atividades de saúde de forma compatível com a necessidade do
Poder Judiciário do Estado;
2.3- Para efeito da presente Lei, a proposta ora em análise pretende atender
ao Planejamento Estratégico Decenal onde foram elaborados projetos, em estrita
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça
para o Poder Judiciário do país, sendo necessário prover a equipe médica para a
concretização daqueles, idealizados com o propósito de atender a servidores e
magistrados na promoção à saúde, contribuindo para sua qualidade de vida,
minimizando, por consequência, a carência de profissionais qualificados,
promovendo a otimização da prestação jurisdicional;
2.3- Cumpre destacar, que ficam criados no âmbito da estrutura organizatório-
funcional do Poder Judiciário do Estado, vinculados à Diretoria de Saúde, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes
cargos de provimento efetivo e funções gratificadas: 23 (vinte e três) cargos
de provimento efetivo de Analista Judiciário Apoio Especializado, símbolo
APJ, com especialidades, requisitos de provimento, vencimentos e atribuições
discriminados no Anexo I desta Lei; 10 (dez) cargos de provimento efetivo de
Técnico Judiciário Apoio Especializado, símbolo TPJ, com especialidades,
requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I
desta Lei; 01 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Administração da
Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, símbolo FGJ-1; 01 (uma) função
gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo à Junta Médica Oficial do
Poder Judiciário, símbolo FSJ-1; 01 (uma) função gratificada de Gerente de
Apoio a Programas de Prevenção, da Diretoria de Saúde/SGP, símbolo FGJ-1; 01
(uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Controle de Documentos
Judiciários, da Diretoria de Saúde/SGP, símbolo FGJ-1; 03 (três) funções
gratificadas de Chefe de Unidade dos Postos Avançados da Diretoria de Saúde/
SGP, símbolo FGJ-2.; 01 (uma) função gratificada de Gerente do Programa Saúde
Legal da Secretaria de Gestão de Pessoas, símbolo FGJ-1;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais que irão permitir a criação de cargos de provimento
efetivo e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizatório-funcional
do Poder Judiciário do Estado, vinculados à Diretoria de Saúde e à Secretaria
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado nas áreas de Analista
Judiciário: Médico Clinico Geral, Médico Psiquiatra, Médico Cardiologista,
Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Nutricionista; Educador Físico,
Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Odontólogo, Técnico em
Enfermagem, Reumatologia, com os Requisitos e atribuições especificadas no
Anexo I, do presente Projeto de Lei do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, objetivando atender a crescente demanda dos serviços de saúde
ocorrido no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 835/2012, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de abril de 2012.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2012 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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