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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 835/2012
Autoria: Poder Judiciário do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZATÓRIO-
FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, VINCULADOS À DIRETORIA DE SAÚDE E À
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
835/2012, de autoria do Poder Judiciário do Estado, através do Ofício Nº 224
de 28 de março de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Poder Judiciário do Estado possa
promover a criação de cargos de provimento efetivo e funções gratificadas no
âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado,
vinculados à Diretoria de Saúde e à Secretaria de gestão de pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado;

2.2- A proposição em epígrafe, justifica-se por sua vez em consequência da
crescente demanda dos serviços de saúde prestados pela referida unidade, com
ações iniciadas de medicina preventiva. Ressalte-se que, ao longo dos anos, não
houve planejamento para a formação do corpo funcional que seria necessário para
desempenhar as atividades de saúde de forma compatível com a necessidade do
Poder Judiciário do Estado;

2.3- Para efeito da presente Lei, a proposta ora em análise pretende atender
ao Planejamento Estratégico Decenal onde foram elaborados projetos, em estrita
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça
para o Poder Judiciário do país, sendo necessário prover a equipe médica para a
concretização daqueles, idealizados com o propósito de atender a servidores e
magistrados na promoção à saúde, contribuindo para sua qualidade de vida,
minimizando, por consequência, a carência de profissionais qualificados,
promovendo a otimização da prestação jurisdicional;

2.3- Cumpre destacar, que ficam criados no âmbito da estrutura organizatório-
funcional do Poder Judiciário do Estado, vinculados à Diretoria de Saúde, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes
cargos de provimento efetivo e funções gratificadas: 23 (vinte e três) cargos
de provimento efetivo de Analista Judiciário – Apoio Especializado, símbolo
APJ, com especialidades, requisitos de provimento, vencimentos e atribuições
discriminados no Anexo I desta Lei; 10 (dez) cargos de provimento efetivo de
Técnico Judiciário – Apoio Especializado, símbolo TPJ, com especialidades,
requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo I
desta Lei; 01 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Administração da
Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, símbolo FGJ-1; 01 (uma) função
gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo à Junta Médica Oficial do
Poder Judiciário, símbolo FSJ-1; 01 (uma) função gratificada de Gerente de
Apoio a Programas de Prevenção, da Diretoria de Saúde/SGP, símbolo FGJ-1; 01
(uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Controle de Documentos
Judiciários, da Diretoria de Saúde/SGP, símbolo FGJ-1; 03 (três) funções
gratificadas de Chefe de Unidade dos Postos Avançados da Diretoria de Saúde/
SGP, símbolo FGJ-2.; 01 (uma) função gratificada de Gerente do Programa Saúde
Legal da Secretaria de Gestão de Pessoas, símbolo FGJ-1;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais que irão permitir a criação de cargos de provimento
efetivo e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizatório-funcional
do Poder Judiciário do Estado, vinculados à Diretoria de Saúde e à Secretaria
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado nas áreas de Analista
Judiciário: Médico Clinico Geral, Médico Psiquiatra, Médico Cardiologista,
Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Nutricionista; Educador Físico,
Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Odontólogo, Técnico em
Enfermagem, Reumatologia, com os Requisitos e atribuições especificadas no
Anexo I, do presente Projeto de Lei do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, objetivando atender a crescente demanda dos serviços de saúde
ocorrido no âmbito do Estado de Pernambuco.






3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 835/2012, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.



Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de abril de 2012.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/04/2012 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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