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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1684/2017
Autoria: Governador do Estado

Parecer ao Projeto de Lei nº 1684/2017, que institui o Programa de Acesso ao
Ensino Superior. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, por meio da Mensagem
nº 125/2017, o Projeto de Lei Ordinária nº 1684/2017, de autoria do Governador
do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui o Programa de
Acesso ao Ensino Superior.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Poder Executivo, o Programa
de Acesso ao Ensino Superior, que tem como finalidade estimular o ingresso e a
permanência de estudantes de baixa renda nas instituições de ensino superior
das redes públicas estadual e federal de ensino superior.
O Programa beneficiará estudantes egressos da rede pública estadual de
educação que atendam, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na
proposição, quais sejam, terem sido admitidos em seleção para graduação em
instituição de ensino superior da rede pública estadual ou federal, com
previsão de ingresso para o ano letivo seguinte ao de realização do Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM ou do exame do Sistema Seriado de Avaliação
-SSA; terem cursado todo o ensino médio em escola pública da rede estadual de
educação; terem concluído o ensino médio há não mais que 5 (cinco) anos, sendo
contabilizado neste prazo o ano de realização do ENEM ou do SSA; e possuírem
renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos.
O estudante selecionado para o Programa de Acesso ao Ensino Superior receberá
uma Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, durante os dois primeiros
anos da graduação, com início no mês subsequente ao da matrícula, no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais); e uma Bolsa de Apoio à Permanência, também
mensalmente, paga durante o primeiro ano da graduação, com início no mês
subsequente ao da matrícula, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais).
Dessa maneira, o Programa de Acesso ao Ensino Superior apresenta-se como uma
medida bastante relevante para educação em Pernambuco, capaz de fomentar o
ingresso no ensino superior e diminuir a interrupção precoce dos estudos
universitários de estudantes de baixa renda, o que certamente contribuirá para
o desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1684/2017, uma vez que tem o objetivo de estimular
o ingresso e a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições de
ensino superior das redes públicas estadual e federal.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1684/2017, de autoria do Governador do Estado, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.

Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito, Gustavo Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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