
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1074/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ATRIBUIR COMPETÊNCIA AO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO CBMPE, PARA FISCALIZAR E CREDENCIAR OS
ESTABELECIMENTOS, INSTRUTORES E AVALIADORES RESPONSÁVEIS PELA FORMAÇÃO DOS
BOMBEIROS CIVIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1074/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 103 de
08 de novembro de 2016, para análise e emissão de parecer;
. A proposição em discussão atribui competência ao Corpo de Bombeiros Militar
de Pernambuco CBMPE, para fiscalizar e credenciar os estabelecimentos,
instrutores e avaliadores responsáveis pela formação dos Bombeiros Civis, neste
Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise objetiva atribuir competência ao Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco CBMPE para fiscalizar e credenciar os estabelecimentos
responsáveis pela formação dos Bombeiros Civis, bem como credenciar seus
instrutores e avaliadores.
A profissão de Bombeiro Civil é regulamentada pela Lei Federal nº 11.901/2009,
que define Bombeiro Civil como aquele que, habilitado nos termos desta Lei,
exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e
combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas
ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em
prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
A Lei Estadual nº 15.187/2013, dispõe sobre a organização básica do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco e define a instituição como força
auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizada com base na hierarquia e
disciplina, destinada a realizar serviços específicos de bombeiro militar e
atividades de defesa civil na área do Estado de Pernambuco, mediante suas
Organizações Militares Estaduais (OME).
O Decreto Estadual nº 19.644/1997, define as competências do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco CBMPE. Segundo a norma, cabe à instituição o
estudo, a análise, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que
disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico em
todo Estado de Pernambuco. Cabe, ainda, ao CBMPE, baixar normas técnicas
objetivando o detalhamento de instalações dos sistemas de segurança contra
incêndio e pânico.
Assim, a presente propositura é de grande importância para os Bombeiros
Militar de Pernambuco, visto que é fundamental que o - CBMPE, atue no
credenciamento e na fiscalização dos estabelecimentos destinados à formação dos
bombeiros civis, bem como no credenciamento de seus instrutores e avaliadores,
para que haja o estabelecimento de um padrão mínimo de segurança e qualidade no
exercício da profissão de Bombeiro Civil, por tratar-se de uma atividade de
interesse público.
.Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 1074/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que a atribuição de competência ao Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco CBMPE, para fiscalizar e credenciar os
estabelecimentos, instrutores e avaliadores responsáveis pela formação dos
Bombeiros Civis que evidencia o interesse público ao promover um padrão
mínimo de segurança e qualidade no exercício da profissão, com o objetivo de
melhorar seus benefícios à sociedade, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1074/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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