Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1074/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ATRIBUIR COMPETÊNCIA AO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO – CBMPE, PARA FISCALIZAR E CREDENCIAR OS
ESTABELECIMENTOS, INSTRUTORES E AVALIADORES RESPONSÁVEIS PELA FORMAÇÃO DOS
BOMBEIROS CIVIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1074/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 103 de
08 de novembro de 2016, para análise e emissão de parecer;

. A proposição em discussão atribui competência ao Corpo de Bombeiros Militar
de Pernambuco – CBMPE, para fiscalizar e credenciar os estabelecimentos,
instrutores e avaliadores responsáveis pela formação dos Bombeiros Civis, neste
Estado.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.




2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva atribuir competência ao Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco – CBMPE para fiscalizar e credenciar os estabelecimentos
responsáveis pela formação dos Bombeiros Civis, bem como credenciar seus
instrutores e avaliadores.

A profissão de Bombeiro Civil é regulamentada pela Lei Federal nº 11.901/2009,
que define Bombeiro Civil como aquele que, habilitado nos termos desta Lei,
exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e
combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas
ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em
prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

A Lei Estadual nº 15.187/2013, dispõe sobre a organização básica do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco e define a instituição como força
auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizada com base na hierarquia e
disciplina, destinada a realizar serviços específicos de bombeiro militar e
atividades de defesa civil na área do Estado de Pernambuco, mediante suas
Organizações Militares Estaduais (OME).

O Decreto Estadual nº 19.644/1997, define as competências do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE. Segundo a norma, cabe à instituição o
estudo, a análise, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que
disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico em
todo Estado de Pernambuco. Cabe, ainda, ao CBMPE, baixar normas técnicas
objetivando o detalhamento de instalações dos sistemas de segurança contra
incêndio e pânico.

Assim, a presente propositura é de grande importância para os Bombeiros
Militar de Pernambuco, visto que é fundamental que o - CBMPE, atue no
credenciamento e na fiscalização dos estabelecimentos destinados à formação dos
bombeiros civis, bem como no credenciamento de seus instrutores e avaliadores,
para que haja o estabelecimento de um padrão mínimo de segurança e qualidade no
exercício da profissão de Bombeiro Civil, por tratar-se de uma atividade de
interesse público.

.Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 1074/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que a atribuição de competência ao Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, para fiscalizar e credenciar os
estabelecimentos, instrutores e avaliadores responsáveis pela formação dos
Bombeiros Civis que evidencia o interesse público ao promover um padrão
mínimo de segurança e qualidade no exercício da profissão, com o objetivo de
melhorar seus benefícios à sociedade, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1074/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.