
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Complementar Nº 493/2015, de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERA OS ARTS. 82, 130, 132, 194, 196,
204, 208, 209, 218, 220 E 239 DA LEI N° 6.123, DE 20 DE JULHO DE 1968 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, Executivo o
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 493/2015, ambos do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer,
A proposição em análise altera os arts. 82, 130, 132, 194, 196, 204, 209, 218 e
220 da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, o Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado de Pernambuco;
A proposição em discussão foi apresentada e aprovado no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, republicada em 1973, estabelece o
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco. As mudanças propostas
têm por objetivo atualizar alguns dispositivos do texto legal, em vigor há
quase cinquenta anos e não acarretam aumento de despesas;
Nesse contexto, acrescenta aos casos de exoneração de ofício, a situação na
qual, caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, o
servidor, embora instado, não retornar ao serviço. Inclui, ainda, a
possibilidade de conversão da exoneração em demissão, observados o
contraditório e a ampla defesa, se antes do ato exoneratório, o servidor
efetivo ou titular exclusivamente de cargo comissionado houver praticado
infração passível de demissão, ainda que apurada somente após o desligamento;
Quanto à concessão de licença para trato de interesse particular, propõe a
vedação da concessão a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e aos
servidores em estágio probatório. Além de acrescentar a hipótese de interrupção
da licença por interesse da Administração;
Insere, dentre as proibições, a vedação à utilização do cargo para lograr
proveito de outrem. Acrescenta a possibilidade de ajuizamento de ação judicial,
quando for inviável o ressarcimento do dano à Administração mediante desconto
na remuneração do servidor. Além de ajustar a redação do art. 196 às alterações
promovidas no art. 140, pela Lei Complementar nº 47, de 2003;
Adiciona os atos de improbidade administrativa ao rol de condutas passíveis de
demissão e se propõe a viabilizar a efetiva apuração e punição à infração de
abandono de cargo. Por fim, adapta as regras pertinentes à prescrição e à
aplicação de sanções à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
Assim, as modificações propostas coadunam-se com os princípios da moralidade e
da eficiência, e objetivam atualizar alguns dispositivos da Lei, para torná-la
mais eficaz e afinada com outros dispositivos legais e com a jurisprudência em
vigor;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2015, referente ao Projeto de Lei Complementar no 493/2015, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que as alterações
propostas atendem ao interesse público, pois objetivam dispor o Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco de maior eficácia e ajustá-lo à
legislação e à jurisprudência vigentes. .
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Complementar Nº 493/2015, de autoria do Poder Executivo..
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2015.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2015 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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