Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Complementar Nº 493/2015, de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERA OS ARTS. 82, 130, 132, 194, 196,
204, 208, 209, 218, 220 E 239 DA LEI N° 6.123, DE 20 DE JULHO DE 1968 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública, Executivo o
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 493/2015, ambos do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer,

A proposição em análise altera os arts. 82, 130, 132, 194, 196, 204, 209, 218 e
220 da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, o Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado de Pernambuco;

A proposição em discussão foi apresentada e aprovado no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, republicada em 1973, estabelece o
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco. As mudanças propostas
têm por objetivo atualizar alguns dispositivos do texto legal, em vigor há
quase cinquenta anos e não acarretam aumento de despesas;

Nesse contexto, acrescenta aos casos de exoneração de ofício, a situação na
qual, caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, o
servidor, embora instado, não retornar ao serviço. Inclui, ainda, a
possibilidade de conversão da exoneração em demissão, observados o


contraditório e a ampla defesa, se antes do ato exoneratório, o servidor
efetivo ou titular exclusivamente de cargo comissionado houver praticado
infração passível de demissão, ainda que apurada somente após o desligamento;

Quanto à concessão de licença para trato de interesse particular, propõe a
vedação da concessão a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e aos
servidores em estágio probatório. Além de acrescentar a hipótese de interrupção
da licença por interesse da Administração;

Insere, dentre as proibições, a vedação à utilização do cargo para lograr
proveito de outrem. Acrescenta a possibilidade de ajuizamento de ação judicial,
quando for inviável o ressarcimento do dano à Administração mediante desconto
na remuneração do servidor. Além de ajustar a redação do art. 196 às alterações
promovidas no art. 140, pela Lei Complementar nº 47, de 2003;

Adiciona os atos de improbidade administrativa ao rol de condutas passíveis de
demissão e se propõe a viabilizar a efetiva apuração e punição à infração de
abandono de cargo. Por fim, adapta as regras pertinentes à prescrição e à
aplicação de sanções à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;

Assim, as modificações propostas coadunam-se com os princípios da moralidade e
da eficiência, e objetivam atualizar alguns dispositivos da Lei, para torná-la
mais eficaz e afinada com outros dispositivos legais e com a jurisprudência em
vigor;

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2015, referente ao Projeto de Lei Complementar no 493/2015, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que as alterações
propostas atendem ao interesse público, pois objetivam dispor o Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco de maior eficácia e ajustá-lo à
legislação e à jurisprudência vigentes. .



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2015, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Complementar Nº 493/2015, de autoria do Poder Executivo..


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2015.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2015 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.