
Texto Completo
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
1089/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria, tendo como substrato o Substitutivo 001/2013 da CCLJ.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente projeto visa denominar de Conjunto Residencial Padre André
Coopman, o bairro planejado pelo CEHAB, na Mata da Jaqueira, no município de
Catende.
2.2 De acordo com a justificativa do autor, in verbis:
O Padre André Coopman foi uma das maiores personalidades do município de
Catende. Homem da Igreja Católica, que durante muitos anos agira preocupado
apenas com o desenvolvimento da cidade e dos seus cidadãos, lutando bravamente
pela qualidade de vida dos munícipes e pela condição social do povo.
O Padre André Coopman nasceu na cidade de Roterdã em 1º de Fevereiro de 1922.
Chegou ao Brasil na metade da década de 40, onde foi designado vigário
colaborador da paróquia de Catende. Homem de grande inteligência, além de
dominar sete idiomas, era engenheiro, músico, professor em diversas áreas,
organista, e aguerrido líder religioso. Projetou à ampliação da matriz de
SantAnna e também as capelas de São Francisco, São Sebastião (Essa projetada e
construída por Josefa Pastor dos Santos -in memoriam - conhecida como Dona Zefa
da Rua XV) e São Vicente Férrer, dos bairros de Nova Catende, Canaã e Lage
Grande. Também construiu a Casa Paroquial. O Hino oficial do município também
tem sua colaboração em parceria com Josibias Cavalcanti, com a música e o
refrão: "Catende, Catende. Bendita sejas!" Também compôs os hinos dos colégios
Santa Terezinha e Nossa Senhora do Bom Conselho. O hino à Mãe de Deus do XII
Encontro Regional das Congregações Marianas do Nordeste, realizado no carnaval
de 1996, é composição sua, que se imortalizou pela beleza da letra. Até os dias
atuais é cantado em diversas cidades do Nordeste.
Foi professor de língua francesa em diversas escolas, como também nas cidades
vizinhas. Grande educador, foi Secretário Municipal de Educação por duas vezes.
Também Diretor de várias escolas, mas sua grande paixão foi pela Escola
Estadual Costa Azevedo, da qual foi diretor por 3 vezes.
A sua vocação nata de líder espiritual de um povo lhe enchia de alegria e ele
doava essa felicidade em ações e gestos largos para com todos que lhe cercavam.
Denominar de Conjunto Residencial Padre André Coopman, o empreendimento
residencial urbanizado, localizado na Mata da Jaqueira, no município de
Catende, é merecida homenagem visando deixar na história o nome de um dos
maiores exemplos de ser humano que Catende amou.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
1089/2012, de autoria do deputado Henrique Queiroz, em conformidade com
Substitutivo 001/2013 proposta pela CCLJ.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de Março de 2013.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Francismar Pontes, Julio Cavalcanti, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Francismar Pontes Gustavo Negromonte | Julio Cavalcanti Terezinha Nunes |
Suplentes | Adalto Santos Antônio Moraes Mary Gouveia | Raimundo Pimentel Raquel Lyra |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de março de 2013.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2013 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.