Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1498/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 15-A e 15-B à Lei nº 14.454, de 26 de outubro
de 2011:
“Art. 15-A. Aos militares estaduais inativos designados para a realização de
atividades de segurança no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e aos
militares estaduais e policiais civis lotados na Assistência Policial Militar e
Civil - APMC do Tribunal, fica assegurado o recebimento de auxílio-alimentação,
no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), na forma a ser regulamentada
por instrumento normativo próprio da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 15-B. Ao servidor ativo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, fica
assegurado o recebimento de auxílio-saúde, a ser pago em pecúnia, no valor
mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), retroagindo os seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2017.
§ 1º O servidor tem direito ao auxílio-saúde a partir da data em que entrar em
efetivo exercício, recebendo o benefício no mês subsequente ao mês trabalhado.
§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma da Constituição Federal,
fará jus à percepção de um único auxílio-saúde, mediante opção.
§ 3º O auxílio-saúde previsto no caput deste artigo não poderá ser, no futuro,
objeto de incorporação aos vencimentos.” (AC)
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar
na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo III da Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar
na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Os efeitos financeiros das modificações do Anexo III da Lei nº 15.539,
de 1º de julho de 2015, referido no art. 3º desta Lei, serão implementados em
06 (seis) parcelas sucessivas e não cumulativas, conforme as datas e valores
previstos nas tabelas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




ANEXO I
“ANEXO – IV
(da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007)

CARGOS (nível Superior) CLASSE PADRÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO – APJ C - I P00
ANALIS.JUD-APJ/BIBLIOTECÁRIO P01
ANALIS.JUD-APJ/ENFERMEIRO P02
ANALIS.JUD-APJ/FISIOTERAPEUTA P03
ANALIS.JUD-APJ/MED.CLINÍCA GERAL C - II P04
ANALIS.JUD-APJ/MEDICO CARDIO P05
ANALIS.JUD-APJ/MEDICO GINECOL. P06
ANALIS.JUD-APJ/MEDICO OFTALMO P07
ANALIS.JUD-APJ/MEDICO PSIQUIAT P08
ANALIS.JUD-APJ/REL.PUBLICAS P09
ANALISTA JUD - APJ/ASS.SOCIAL P10
ANALISTA JUD - APJ/PEDAGOGO P11
ANALISTA JUD - APJ/PSICÓLOGO C - III P12
ANALISTA JUD -APJ/ANALISE.SUPT P13
ANALISTA JUD -APJ/CONTADOR P14
ANALISTA JUD -APJ/MED TRAUMA P15
ANALISTA JUD/APJ/EDUCAD FISICO C - IV P16
ANALISTA JUD/APJ/NUTRICIONISTA P17
ANALISTA JUD/APJ/ODONTOLOGO P18
ANALISTA JUD-APJ/ANALISTA.SIST
ANALISTA JUD-APJ/JORNALISTA C - V P19
OFICIAL DE JUSTICA – OPJ P20
P21

CARGO (nível Médio) CLASSE PADRÃO
*OFICIAL DE JUSTICA - PJ III C - I P00
P01
P02
P03
C - II P04
P05
P06
P07
P08
P09
P10
P11
C - III P12
P13
P14
P15
C - IV P16
P17
P18
C - V P19
P20
P21
* à medida que vagarem, serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.

CARGOS (nível Médio) CLASSE PADRÃO
TÉCNICO JUDICIÁRIO – TPJ C - I P00
TÉCNICO JUD -TPJ/OP.TEC.INF P01
TÉCNICO JUD -TPJ/PROGRAMADOR P02
TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.HW.SOFTW P03
TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.SUP.REDES C - II P04
TÉCNICO JUD/TPJ/SUPORT TÉCNICO P05
TÉCNICO JUD/TPJ/TEC ENFERMAGEM P06
P07
P08
P09
P10
P11
C - III P12
P13
P14
P15
C - IV P16
P17
P18
C - V P19
P20
P21

CARGO (nível Fundamental) CLASSE PADRÃO
**AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ I C - I P00
P01
P02
P03
C - II P04
P05
P06
P07
P08
P09
P10
P11
C - III P12
P13
P14
P15
C - IV P16
P17
P18
C - V P19
P20
P21
** à medida que vagarem, serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo
TPJ.”
ANEXO II
“ANEXO III
(da Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015)
CARGOS (nível Superior) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
P00 5.502,12
P01 5.639,68
P02 5.789,13
C – I


P03 5.951,22
P04 6.126,78
P05 6.316,71
P06 6.522,01
P07 6.743,76
P08 6.983,16
P09 7.241,54
P10 7.520,34
C – II






P11 7.821,15
P12 8.290,42
P13 8.870,75
P14 9.580,41
C – III


P15 10.442,64
P16 11.486,91
P17 12.750,47
C – IV

P18 14.280,52
P19 16.136,99
P20 18.396,17
ANALISTA JUDICIÁRIO – APJ
ANALIS.JUD-APJ/BIBLIOTECÁRIO
ANALIS.JUD-APJ/ENFERMEIRO
ANALIS.JUD-APJ/FISIOTERAPEUTA
ANALIS.JUD-APJ/MED.CLINICA GERAL
ANALIS.JUD-APJ/MEDICO CARDIO
ANALIS.JUD-APJ/MEDICO GINECOL.
ANALIS.JUD-APJ/MEDICO OFTALMO
ANALIS.JUD-APJ/MEDICO PSIQUIAT
ANALIS.JUD-APJ/REL.PUBLICAS
ANALISTA JUD - APJ/ASS.SOCIAL
ANALISTA JUD - APJ/PEDAGOGO
ANALISTA JUD - APJ/PSICÓLOGO
ANALISTA JUD -APJ/ANALISE.SUPT
ANALISTA JUD -APJ/CONTADOR
ANALISTA JUD -APJ/MED TRAUMA
ANALISTA JUD/APJ/EDUCAD FÍSICO
ANALISTA JUD/APJ/NUTRICIONISTA
ANALISTA JUD/APJ/ODONTOLOGO
ANALISTA JUD-APJ/ANALISTA.SIST
ANALISTA JUD-APJ/JORNALISTA
OFICIAL DE JUSTIÇA – OPJ C – V

P21 21.155,60


CARGO - OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ III (nível Médio)
CARREIRA ANUAL IMPLANTAÇÃO EM 6 ETAPAS ANUAIS
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO ATUAL A PARTIR DE 01/10/2017 A PARTIR DE 01/10/2018 A PARTIR DE 01/10/2019 A PARTIR DE
01/10/2020 A PARTIR DE 01/10/2021 A PARTIR DE 01/10/2022
C - I P00 4.222,45 4.350,42 4.478,38 4.606,35 4.862,29 5.182,20 5.227,01
P01 4.328,02 4.459,19 4.590,35 4.721,52 4.983,85 5.311,76 5.357,69
P02 4.442,71 4.577,35 4.711,99 4.846,64 5.115,92 5.452,53 5.499,67
P03 4.567,11 4.705,52 4.843,93 4.982,34 5.259,17 5.605,19 5.653,66
C - II P04 4.701,84 4.844,33 4.986,83 5.129,32 5.414,31 5.770,55 5.820,44
P05 4.847,59 4.994,50 5.141,41 5.288,33 5.582,15 5.949,43 6.000,87
P06 5.005,14 5.156,83 5.308,51 5.460,20 5.763,58 6.142,79 6.195,91
P07 5.175,31 5.332,16 5.489,00 5.645,85 5.959,54 6.351,65 6.406,57
P08 5.359,04 5.521,45 5.683,86 5.846,28 6.171,10 6.577,13 6.634,00
P09 5.557,32 5.725,74 5.894,16 6.062,59 6.399,43 6.820,49 6.879,46
P10 5.771,28 5.946,19 6.121,09 6.296,00 6.645,81 7.083,08 7.144,32
P11 6.002,13 6.184,03 6.365,93 6.547,84 6.911,64 7.366,40 7.430,09
C - III P12 6.362,26 6.555,08 6.747,89 6.940,71 7.326,34 7.808,38 7.875,90
P13 6.807,62 7.013,93 7.220,25 7.426,56 7.839,19 8.354,97 8.427,21
P14 7.352,22 7.575,04 7.797,86 8.020,68 8.466,32 9.023,36 9.101,39
P15 8.013,93 8.256,80 8.499,67 8.742,54 9.228,29 9.835,46 9.920,51
Exigência mínima: Especialização ou 2ª Graduação ou Mestrado ou Doutorado
C - IV P16 8.815,32 9.082,48 9.349,64 9.616,80 10.151,12 10.819,01 10.912,56
P17 9.785,00 10.081,55 10.378,09 10.674,64 11.267,74 12.009,10 12.112,95
P18 10.959,20 11.291,33 11.623,46 11.955,60 12.619,86 13.450,19 13.566,49
Exigência mínima: Mestrado ou Doutorado
C - V P19 12.383,90 12.759,21 13.134,52 13.509,83 14.260,45 15.198,72 15.330,14
P20 14.117,64 14.545,49 14.973,35 15.401,20 16.256,91 17.326,54 17.476,36
P21 16.235,29 16.727,32 17.219,35 17.711,38 18.695,45 19.925,52 20.097,82

CARGOS (nível Médio) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
C – I P00 4.222,45
P01 4.328,02
P02 4.442,71
P03 4.567,11
C – II P04 4.701,84
P05 4.847,59
P06 5.005,14
P07 5.175,31
P08 5.359,04
P09 5.557,32
P10 5.771,28
P11 6.002,13
C – III P12 6.362,26
P13 6.807,62
P14 7.352,22
P15 8.013,93
C – IV P16 8.815,32
P17 9.785,00
P18 10.959,20
C – V P19 12.383,90
P20 14.117,64
TÉCNICO JUDICIÁRIO – TPJ

TÉCNICO JUD -TPJ/OP.TEC.INF

TÉCNICO JUD -TPJ/PROGRAMADOR

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.HW.SOFTW

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.SUP.REDES

TÉCNICO JUD/TPJ/SUPORT TÉCNICO

TÉCNICO JUD/TPJ/TEC ENFERMAGEM














P21 16.235,29

CARGO - AUXILIAR JUDICIÁRIO PJ-I (nível fundamental)
CARREIRA ANUAL IMPLANTAÇÃO EM 6 ETAPAS ANUAIS
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO ATUAL A PARTIR DE 01/10/2017 A PARTIR DE 01/10/2018 A PARTIR DE 01/10/2019 A PARTIR DE
01/10/2020 A PARTIR DE 01/10/2021 A PARTIR DE 01/10/2022
C - I P00 2.549,12 2.716,45 2.883,79 3.051,12 3.385,79 3.804,12 4.011,33
P01 2.612,84 2.784,36 2.955,88 3.127,39 3.470,43 3.899,23 4.111,62
P02 2.682,09 2.858,15 3.034,21 3.210,28 3.562,40 4.002,56 4.220,57
P03 2.757,18 2.938,17 3.119,17 3.300,16 3.662,15 4.114,63 4.338,75
C - II P04 2.838,52 3.024,85 3.211,18 3.397,52 3.770,18 4.236,01 4.466,75
P05 2.926,52 3.118,63 3.310,73 3.502,84 3.887,06 4.367,32 4.605,21
P06 3.021,63 3.219,98 3.418,33 3.616,68 4.013,39 4.509,26 4.754,88
P07 3.124,36 3.329,46 3.534,55 3.739,65 4.149,84 4.662,57 4.916,54
P08 3.235,28 3.447,66 3.660,03 3.872,41 4.297,16 4.828,10 5.091,09
P09 3.354,98 3.575,21 3.795,45 4.015,68 4.456,15 5.006,74 5.279,45
P10 3.484,15 3.712,86 3.941,58 4.170,29 4.627,725.199,505.482,72
P113.623,523.861,384.099,244.337,104.812,835.407,485.702,02
C - IIIP123.840,934.093,064.345,204.597,335.101,605.731,936.044,15
P134.109,794.379,574.649,364.919,145.458,716.133,166.467,24
P144.438,574.729,945.021,305.312,675.895,406.623,816.984,61
P154.838,055.155,645.473,235.790,816.425,997.219,967.613,23
Exigência mínima: Especialização ou 2ª Graduação ou Mestrado ou Doutorado
C - IVP165.321,855.671,206.020,546.369,897.068,597.941,958.374,55
P175.907,256.295,036.682,807.070,587.846,138.815,569.295,75
P186.616,127.050,437.484,747.919,048.787,669.873,4310.411,24
Exigência mínima: Mestrado ou Doutorado
C - VP197.476,227.966,998.457,768.948,529.930,0611.156,9811.764,71
P208.522,899.082,379.641,8410.201,3211.320,2712.718,9513.411,76
P219.801,3310.444,7311.088,1211.731,5213.018,3114.626,8015.423,53




Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 9 de agosto de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 10/08/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/08/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.