Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 445/2003, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º O Quadro Permanente de Servidores e Empregados da Agência Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, autarquia especial criada pela Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, será integrado:

I - pelos cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, regidos pela
Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; e,

II - pelas funções de interesse público, preenchidas mediante contratação pela
legislação do trabalho.

§1º Os cargos e funções, de que trata este artigo, são os constantes do Anexo
Único da presente Lei, ora criados, com as denominações, quantitativos,
requisitos de preenchimento, síntese de atribuições, carga horária, vencimentos
e salários ali indicados.

§2º As nomeações e contratações, salvo para os cargos comissionados e funções
de confiança, dar-se-ão, exclusivamente, dentre os aprovados em concurso
público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.

Art. 2º Além do Quadro Permanente de Servidores e Empregados, criado por esta
Lei, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH disporá de
Quadro Provisório de Pessoal, em extinção, a ser integrado:

I - pelos empregados da sociedade de economia mista Companhia Pernambucana do
Meio Ambiente - CPRH, ora em processo de extinção, que, por opção, lhe forem
transferidos;

II - pelos servidores públicos e empregados do Estado, seus órgãos e
entidades, que, na qualidade de cedidos, integravam, para o exercício de
atividades finalísticas e de apoio, o quadro de lotação da Companhia
Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, à data da publicação da Lei Complementar
nº 49/03, com opção pela remuneração da entidade cessionária, mantida esta;

III - pelos servidores de Municípios do Estado postos à disposição da
Companhia Pernambucana do Meio Ambiente -CPRH, e nelas com exercício à data da
publicação da Lei Complementar nº 49/03, que venham, mediante opção, a ser
contratados por prazo determinado para o desempenho de atividades finalísticas
na Agencia Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, respeitados os
termos, prazos e condições do ato ou convênio de cessão do servidor.

Art. 3º A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -CPRH, para
atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá
celebrar contratos por prazo determinado para o desempenho de atividades
técnicas especializadas compreendidas no seu âmbito de atuação, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e da Lei nº
10.954, de 17 de setembro de l999, e suas modificações.

§1º As contratações temporárias, somadas ao quantitativo de cargos e funções do
quadro provisório de pessoal, não poderão exceder ao quantitativo de cargos
criados por esta Lei e serão rescindidas com a realização de concurso público e
preenchimento dos cargos e funções permanentes da Agência.

§2º A remuneração do pessoal de que trata este artigo não poderá ser superior
aos valores pagos, a iguais funções, pela Companhia Pernambucana do Meio
Ambiente - CPRH.

Art. 4º Aos ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei e,
excepcionalmente, aos que integrem o seu quadro provisório de pessoal, ficam
atribuídas competências específicas para licenciamento, fiscalização,
notificação, autuação, embargos e imposição de multas, no âmbito de atuação da
Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.

Art. 5º Da execução da presente Lei não poderá decorrer aumento de remuneração
do pessoal que venha a integrar o quadro provisório, em extinção, da Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES E EMPREGADOS

I - QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS

Classificação:

1. Serviço: Técnico Científico de Carreiras Exclusivas de Estado.

2. Grupo Ocupacional: Meio Ambiente.

2.1. Subgrupo Ocupacional: Nível Superior.

2.1.1 Cargo Público: Analista Ambiental.

Síntese de atribuições:

Planejar, coordenar e executar as Políticas Governamentais de Meio Ambiente, em
especial as que se relacionem com as seguintes atividades:

I - regulação, controle, fiscalização e licenciamento ambiental;
II - monitoramento ambiental;
III - gestão, proteção e controle da biodiversidade e da qualidade ambiental;
IV - gerenciamento dos recursos hídricos, florestais, minerais e marinhos;
V - gestão territorial (rural, urbana e costeira) com definição de diretrizes
ambientais para o uso e ocupação do solo;

VI - estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: Estatutário expresso pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968 e suas alterações;

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas
e títulos;

c) Requisitos para provimento:

Nível superior completo obtido em instituição registrada no Ministério de
Educação e Cultura nos cursos de: Biologia ou Ciências Biológicas; Bacharel em
Química; Licenciatura em Química; Engenharia Química; Química Industrial;
Arquitetura; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica ou Eletrônica; Engenharia
Florestal; Geologia; Engenharia de Minas; Agronomia ou Engenharia Agronômica;
Engenharia Cartográfica; Geografia; Engenharia de Pesca; Ciências Ambientais;
Sistema de Gestão Ambiental; Pedagogia; Sociologia; Serviço Social;

d) Quantitativo de Cargos: 150 (cento e cinqüenta);

e) Vencimento: Nível Superior Inicial – R$ 1.372,45 (um mil trezentos e setenta
e dois reais e quarenta e cinco centavos);

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

2.2 Subgrupo Ocupacional: Nível Médio

2.2.1 Cargo Público: Técnico Ambiental

Síntese de Atribuições:

I - prestar o suporte e apoio técnico especializado às atividades dos analistas
ambientais;

II - executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações
especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

III - analisar e controlar processos voltados às áreas de fiscalização,
licenciamento, proteção, monitoramento e controle ambiental.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: Estatutário expresso pela nº Lei 6.123, de 20 de julho de
1968 e suas alterações;

b) área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas
e títulos;
c) Requisitos para provimento:

Curso técnico em Química, Edificações, Saneamento Básico ou Saneamento
Ambiental, obtido em instituição registrada no Ministério de Educação e
Cultura;

d) Quantitativo de Cargos: 70 (setenta);

e) Vencimento: Nível Médio Inicial – R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove
reais e setenta e cinco centavos);

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

II - QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS

Classificação:

1. Serviço: Técnico Científico de Interesse Público.

2. Grupo Ocupacional: Administração e Recursos Humanos.

2.1 Subgrupo Ocupacional: Nível Superior

2.1.1 Emprego Público: Analista em Desenvolvimento Organizacional.

Síntese de Atribuições:

Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar, conceber, desenvolver e/ou
executar atividades administrativas, logísticas relativas ao exercício das
competências constitucionais e legais a cargo da Agência, especialmente no que
se refere a:

I - gestão administrativa, financeira, de materiais e serviços;

II - sistemas de Comunicação Social visando à promoção de uma consciência
pública de respeito ao meio ambiente e a promoção da imagem da entidade;

III - planejamento estratégico, operacional e orçamentário das ações; difusão
de tecnologias de modernização da gestão e avaliação do desempenho
institucional;

IV - administração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos;

V - sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e gestão do acervo técnico e
documental da Agência.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou
provas e títulos;
c) Requisitos para provimento:

Nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis ou Econômicas,
Economia, Ciência da Computação, Informática, Estatística, Biblioteconomia,
Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Psicologia,
Sociologia, Serviço Social, obtido em instituição registrada no Ministério de
Educação e Cultura.

d) Quantitativo de Funções: 20 (vinte);

e) Salário: Nível Superior Inicial – R$ 1.372,45 (hum mil trezentos e setenta e
dois reais e quarenta e cinco centavos);

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

2.1.2 Emprego Público: Advogado

Síntese de Atribuições:

Elaborar pareceres em processos administrativos; examinar e aprovar minutas de
atos normativos, contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos
reguladores das atividades, direitos e obrigações inerentes a CPRH; representar
a Agência junto ao Ministério Público.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas
e títulos;

c) Requisitos para provimento:

3º grau completo em Ciências Jurídicas, obtido em instituição pública ou
instituição privada registrada no Ministério de Educação e Cultura e inscrição
na OAB.

d) Quantitativo de Empregos: 05 (cinco).

e) Salário: Nível Superior Inicial – R$ 1.372,45 (Um mil trezentos e setenta e
dois reais e quarenta e cinco centavos).

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

2.2 Subgrupo Ocupacional: Nível Médio.

2.2.1 Emprego Público: Técnico em Desenvolvimento Organizacional.

Síntese de Atribuições:

Executar atividades administrativas e logísticas de apoio relativas ao
exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Agência, fazendo
uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas
e títulos;
c) Requisitos para provimento:

2º grau completo com Treinamento nas áreas específicas de Contabilidade,
Secretariado, Atendimento ao Público, Administração e Informática, totalizando
mínimo de 100 horas;

d) Quantitativo de Funções: 55 (cinqüenta e cinco);

e) Salário: Nível Médio Inicial - R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais
e setenta e cinco centavos);

f) Carga Horária: 40 horas semanais.



Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Rodovalho, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberto Liberato
Efetivos
Claudiano Martins
Carla Lapa
Adelmo Duarte
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Ana Rodovalho
Antônio Moraes
Ettore Labanca
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 11 de dezembro de 2003.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2003 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 15/12/2003

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 15/12/2003


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