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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1884/2018, de autoria do Poder Executivo.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Pela
APROVAÇÃO.



1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1884/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 12/2018, de 13 de março de 2018.

O Projeto em referência pretende autorizar a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE a ceder, com encargo, do direito de uso de área de bem
imóvel que indica, por 5 (cinco) anos.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º, art. 15, Inciso IV e art. 19,
caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.


É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE a ceder o direito de uso do imóvel integrante do seu
patrimônio, situado na Rua Setúbal, s/n, Três Cocos, no Município de Timbaúba,
neste Estado, por 5 (cinco) anos, ao Município de Timbaúba.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, a cessão do imóvel descrito
terá como encargo a instalação do Centro de Serviços Socioassistenciais do
Município de Timbaúba. O encargo deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze)
meses após a assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, e em caso de não
atendimento do encargo, haverá a rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar
planos de trabalho que tenham por finalidade o desenvolvimento das regiões para
melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel ora cedido.

Sendo que estando a cessão do imóvel devidamente justificada e legalmente
amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1884/2018, de
autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1884/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Paulinho Tomé

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 4 de abril de 2018.

Paulinho Tomé
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/04/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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