
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1884/2018, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a Fundação de Atendimento
Socioeducativo FUNASE a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Pela
APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1884/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 12/2018, de 13 de março de 2018.
O Projeto em referência pretende autorizar a Fundação de Atendimento
Socioeducativo FUNASE a ceder, com encargo, do direito de uso de área de bem
imóvel que indica, por 5 (cinco) anos.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º, art. 15, Inciso IV e art. 19,
caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a Fundação de Atendimento
Socioeducativo FUNASE a ceder o direito de uso do imóvel integrante do seu
patrimônio, situado na Rua Setúbal, s/n, Três Cocos, no Município de Timbaúba,
neste Estado, por 5 (cinco) anos, ao Município de Timbaúba.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a cessão do imóvel descrito
terá como encargo a instalação do Centro de Serviços Socioassistenciais do
Município de Timbaúba. O encargo deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze)
meses após a assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, e em caso de não
atendimento do encargo, haverá a rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar
planos de trabalho que tenham por finalidade o desenvolvimento das regiões para
melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel ora cedido.
Sendo que estando a cessão do imóvel devidamente justificada e legalmente
amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1884/2018, de
autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1884/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 4 de abril de 2018.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/04/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.