Brasão da Alepe

Confere ao Município de Tracunhaém o Título de “Capital do Artesanato em Cerâmica”.

Texto Completo


Art. 1º Fica conferido ao Município de Tracunhaém o Título de “Capital do
Artesanato em Cerâmica”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: José Humberto Cavalcanti

Justificativa

O Município de Tracunhaém está localizado na Zona da Mata, estado de
Pernambuco. Teve sua emancipação política na data de 20 de dezembro de 1963,
através da Lei Estadual 4951. Em 2010, possuía uma população de 13.055
habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
A cidade é um dos mais importantes polos de cerâmica do nosso estado.
Praticamente 50% (cinquenta por cento) da população sobrevivem, direta ou
indiretamente, da transformação do barro em peças utilitárias ou em obras de
arte. São os trabalhadores anônimos que atuam nas olarias do Município ou os
vários artesãos famosos da cidade, alguns deles conhecidos até mesmo fora do
Brasil.
Graças à visão empreendedora e a ousadia dos artesãos, Tracunhaém é conhecida
no estado de Pernambuco como a cidade turística do artesanato em barro, cujos
artistas, que usando dos seus conhecimentos e vocação, transformam argila em
extraordinárias obras. Além da cerâmica utilitária, que remonta ao período
colonial, Tracunhaém se destaca pela arte figurativa e decorativa do barro,
criando santos, anjos, bichos – como o famoso leão com cachos – e figuras
humanas, inspirados nas imagens do cotidiano, da cultura popular e, sobretudo,
da fé religiosa.
Entre os artesãos mais conhecidos destacam-se: Antônia Leão (in memorian);
Dona Nóca; Severino de Tracunhaém (in memorian); Manoel Leão Machado - Baé (in
memorian); Maria Amélia; Manoel Borges - Nuca (in memorian); Fernando Bico (in
memorian); José Felix - Seu da Hora; Maria de Nuca; Josafá Tibúrcio; Zezinho de
Tracunhaém; Nilson Tavares; Mestre Zuza; Noêmia; Dinho de Zezinho; Sussula; Val
Andrade; Betinho de Tracunhaém; Ivo Deodato; Jetro; Amaro Santos (in memorian);
Berenice; Luizinho das Panelas; Jair de Tracunhaém; Domingos Inácio; Ricardo
Felix; José Carlos – Zé Tanquinho; Luiz Gonzaga.
Tracunhaém tornou-se tão marcante como polo artístico que alguns dos seus
artesãos acabaram adotando como sobrenome o próprio nome da cidade, e só desta
forma são identificados. Muitos artistas são filhos ou netos de oleiros. São
pessoas que aprenderam a modelar o barro ainda na infância, iniciando a
produção de cerâmica figurativa, que mais tarde veio a se tornar ponto de
referência, tanto para a cidade, quanto para a arte popular brasileira.
Os artistas de Tracunhaém têm no barro a matéria-prima principal para a
confecção de cerâmicas utilitárias e decorativas. Os santos produzidos pelos
artesãos locais são famosos nacionalmente. Entre os anos 1970/80, a cidade era
visita obrigatoriamente por intelectuais e artistas brasileiros que passavam
pelo estado de Pernambuco. Quando esteve no Recife, em 1980, o Papa João Paulo
II levou uma imagem de Nossa Senhora do Carmo produzida em Tracunhaém.
O Título de “Capital do Artesanato em Cerâmica” é merecido devido à atividade
no ramo da cerâmica que é predominante no Município de Tracunhaém, cuja
produção possui estilo próprio que garante o reconhecimento estético das peças
produzidas na localidade. Por outro lado, busca valorizar e homenagear o
artista artesão que com sua bela arte faz parte da história e construção da
cidade.
O Título trará, ainda, maiores divulgações do artesanato, o que certamente
atrairá turistas de todo o Brasil. Significa exaltar a cultura popular e
aquecer a economia da cidade de Tracunhaém, o que dará sustentabilidade aos
artesões e movimentará o comércio local.
Considerando o legítimo interesse e importância para o Município de
Tracunhaém, é que pedimos aos nobres Parlamentares a aprovação do presente
Projeto de Lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de novembro de 2015.

José Humberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 12/11/2015 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 02/03/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 02/03/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 15/03/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 16/03/2016 Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 16/03/2016


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