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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2015.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei nº 13/2015.
Autor: Dep. Ricardo Costa.

EMENTA: ALTERA INTEGRALMENTE A REDAÇÃO DADA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
13/2015, DISPONDO SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM PONTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE
TELEFONES CELULARES, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SUA TOTAL
INABILITAÇÃO, JUNTO ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MÉRITO RELACIONADO À POLÍTICA COMERCIAL. PELA APROVAÇÃO.


1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o substitutivo nº 01/2015 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 13/2015, encaminhado
pelo Deputado Ricardo Costa.

2- Parecer do Relator.

O substitutivo vem arrimado no artigo 93, Inciso I, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.

Segundo o autor do Projeto de Lei original, o objetivo amenizar ou banir
definitivamente do Estado de Pernambuco, a questão do roubo de aparelhos e sua
posterior venda no mercado negro, para uso de bandidos, que de dentro dos
presídios ainda conseguem comandar ações criminosas.

O substitutivo proposto tem como objetivo de aperfeiçoar a redação da
proposição, quanto às sanções decorrentes do não cumprimento quanto a fim de
não incorrer em vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Quanto ao mérito, atende o artigo 104, Inciso II, do Regimento deste Poder, no
que trata de assunto concernente de política comercial.

Vale ressaltar que a proposição, ora em análise, possibilitará o acesso a
informação e posterior conscientização da sociedade em relação de quais
providências imediatas a serem tomadas para o total bloqueio do aparelho
celular atendendo os propósitos previstos pelo autor do projeto de lei.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do substitutivo nº
01/2015 ao Projeto de Lei nº 13/2015 de autoria do Deputado Ricardo Costa.


3- Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do substitutivo nº
01/2015 ao Projeto de Lei nº 13/2015 de autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Miguel Coelho, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 4 de março de 2015.

Romário Dias.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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