
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2015.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei nº 13/2015.
Autor: Dep. Ricardo Costa.
EMENTA: ALTERA INTEGRALMENTE A REDAÇÃO DADA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
13/2015, DISPONDO SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM PONTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE
TELEFONES CELULARES, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SUA TOTAL
INABILITAÇÃO, JUNTO ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MÉRITO RELACIONADO À POLÍTICA COMERCIAL. PELA APROVAÇÃO.
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o substitutivo nº 01/2015 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 13/2015, encaminhado
pelo Deputado Ricardo Costa.
2- Parecer do Relator.
O substitutivo vem arrimado no artigo 93, Inciso I, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
Segundo o autor do Projeto de Lei original, o objetivo amenizar ou banir
definitivamente do Estado de Pernambuco, a questão do roubo de aparelhos e sua
posterior venda no mercado negro, para uso de bandidos, que de dentro dos
presídios ainda conseguem comandar ações criminosas.
O substitutivo proposto tem como objetivo de aperfeiçoar a redação da
proposição, quanto às sanções decorrentes do não cumprimento quanto a fim de
não incorrer em vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Quanto ao mérito, atende o artigo 104, Inciso II, do Regimento deste Poder, no
que trata de assunto concernente de política comercial.
Vale ressaltar que a proposição, ora em análise, possibilitará o acesso a
informação e posterior conscientização da sociedade em relação de quais
providências imediatas a serem tomadas para o total bloqueio do aparelho
celular atendendo os propósitos previstos pelo autor do projeto de lei.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do substitutivo nº
01/2015 ao Projeto de Lei nº 13/2015 de autoria do Deputado Ricardo Costa.
3- Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, seja pela aprovação do substitutivo nº
01/2015 ao Projeto de Lei nº 13/2015 de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Miguel Coelho, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Álvaro Porto Lucas Ramos | Miguel Coelho Romário Dias. |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Romário Dias.
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 4 de março de 2015.
Romário Dias.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/03/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.