
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2011, de autoria da Deputada Teresa Leitão, ao
Projeto de Lei Complementar nº 329/2011, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR O § 2º DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 329/2011, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. MATÉRIA INSERIDA NA
ESFERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME DISCIPLINA O
ART. 19, § 1º, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUE ACARRETA AUMENTO
NA DESPESA PREVISTA NA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO § 3º DO
ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PELA REJEIÇÃO, POR VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2011, apresentada pela Deputada
Teresa Leitão, ao Projeto de Lei Complementar nº 329/2011, de autoria do
Governador do Estado.
A emenda ora em análise visa diminuir para três anos o período de
contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de
Pernambuco necessário para que o servidor possa se aposentar fazendo jus aos
valores constantes nas Grades de Vencimento Base instituídas na proposição
principal.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A Proposição Legislativa, ora em análise, encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme dispõe o art. 19, § 1º,
II e IV, da Constituição Estadual, in verbis:
Art.
19............................................................................
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
.......
II criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
................................................................................
.......
IV servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade; (grifo nosso)
Assim sendo, com a diminuição do período mínimo de contribuição de 05
(cinco) para 03 (três) anos, ora pretendida pela parlamentar, bem como a
aposentadoria compulsória daqueles com mais de 70 (setenta) anos, mesmo sem ter
atingido a carência mínima, acarretaria aumento de despesa pública, já que
alteração proposta majoraria consideravelmente o número de beneficiados.
Posto isso, entende-se que a emenda ora análise viola o disposto no § 3º do
art. 19 da Constituição Estadual.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição, por vício de
inconstitucionalidade, da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pela Deputada
Teresa Leitão, ao Projeto de Lei Complementar nº 329/2011, autoria do
Governador do Estado.
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição, por vício de inconstitucionalidade, da Emenda
Modificativa nº 01/2011, apresentada pela Deputada Teresa Leitão, ao Projeto de
Lei Complementar nº 329/2011, de autoria do Governador do Estado.
Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Zé Maurício | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de junho de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/06/2011 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.