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PARECER

Emenda Modificativa nº 01/2011, de autoria da Deputada Teresa Leitão, ao
Projeto de Lei Complementar nº 329/2011, de autoria do Governador do Estado


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR O § 2º DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 329/2011, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. MATÉRIA INSERIDA NA
ESFERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME DISCIPLINA O
ART. 19, § 1º, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUE ACARRETA AUMENTO
NA DESPESA PREVISTA NA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO § 3º DO
ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PELA REJEIÇÃO, POR VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2011, apresentada pela Deputada
Teresa Leitão, ao Projeto de Lei Complementar nº 329/2011, de autoria do
Governador do Estado.

A emenda ora em análise visa diminuir para três anos o período de
contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de
Pernambuco necessário para que o servidor possa se aposentar fazendo jus aos
valores constantes nas Grades de Vencimento Base instituídas na proposição
principal.


2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A Proposição Legislativa, ora em análise, encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme dispõe o art. 19, § 1º,
II e IV, da Constituição Estadual, in verbis:
“Art.
19............................................................................
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
.......
II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
................................................................................
.......
IV – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;” (grifo nosso)

Assim sendo, com a diminuição do período mínimo de contribuição de 05
(cinco) para 03 (três) anos, ora pretendida pela parlamentar, bem como a
aposentadoria compulsória daqueles com mais de 70 (setenta) anos, mesmo sem ter
atingido a carência mínima, acarretaria aumento de despesa pública, já que
alteração proposta majoraria consideravelmente o número de beneficiados.

Posto isso, entende-se que a emenda ora análise viola o disposto no § 3º do
art. 19 da Constituição Estadual.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição, por vício de
inconstitucionalidade, da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pela Deputada
Teresa Leitão, ao Projeto de Lei Complementar nº 329/2011, autoria do
Governador do Estado.


3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição, por vício de inconstitucionalidade, da Emenda
Modificativa nº 01/2011, apresentada pela Deputada Teresa Leitão, ao Projeto de
Lei Complementar nº 329/2011, de autoria do Governador do Estado.


Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Zé Maurício
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Autor: Raimundo Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de junho de 2011.

Raimundo Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2011 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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