
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 503/2015, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Poder Executivo a utilizar os
recursos que menciona, em obras ou ações de combate à seca ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 503/2015, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 130/2015, de 15 de outubro de
2015.
O Projeto em referência pretende autorizar o Poder Executivo a utilizar os
recursos que menciona, em obras ou ações de combate à seca ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, § 1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Essa proposta tramita em regime de urgência,
como previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a utilização de recursos
provenientes de receitas próprias dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo, que apresentem superávit financeiro para
o qual não haja destinação específica no orçamento do exercício, na realização
de obras ou implementação de ações estruturadoras de defesa civil que visem o
combate a seca ou a prevenção de desastres naturais causados por enchentes. É
ainda previsto a recomposição do montante utilizado até 31 de dezembro de 2018.
Resumidamente, o que se pretende é utilizar recursos que não tinham
destinação prevista no orçamento para a aplicação na continuidade das obras de
barragens e adutoras, para evitar enchentes que causam prejuízos enormes e
mortes e ao mesmo tempo em que garantirá o fornecimento de água para
localidades atingidas pela seca, em função da urgência na efetivação destas
obras por questões de previsões meteorológicas de eventos naturais extremos.
Estando a proposição legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrada a necessidade de sua realização para adequação à atual
crise financeira que aflige os poderes públicos, e sobretudo a premente
necessidade de se antever às previsões nada favoráveis para as populações dos
Municípios, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 503/2015, de
autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 503/2015, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, José Humberto Cavalcanti, Priscila Krause, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Odacy Amorim | Priscila Krause Socorro Pimentel |
Suplentes | Álvaro Porto Ângelo Ferreira Claudiano Martins Filho | Everaldo Cabral José Humberto Cavalcanti |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 21 de outubro de 2015.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/10/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.