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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 503/2015, de autoria do Poder Executivo.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Poder Executivo a utilizar os
recursos que menciona, em obras ou ações de combate à seca ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes. Pela APROVAÇÃO.


1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 503/2015, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 130/2015, de 15 de outubro de
2015.

O Projeto em referência pretende autorizar o Poder Executivo a utilizar os
recursos que menciona, em obras ou ações de combate à seca ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, § 1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Essa proposta tramita em regime de urgência,
como previsto no art. 21 da Constituição do Estado.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a utilização de recursos
provenientes de receitas próprias dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo, que apresentem superávit financeiro para
o qual não haja destinação específica no orçamento do exercício, na realização
de obras ou implementação de ações estruturadoras de defesa civil que visem o
combate a seca ou a prevenção de desastres naturais causados por enchentes. É
ainda previsto a recomposição do montante utilizado até 31 de dezembro de 2018.

Resumidamente, o que se pretende é utilizar recursos que não tinham
destinação prevista no orçamento para a aplicação na continuidade das obras de
barragens e adutoras, para evitar enchentes que causam prejuízos enormes e
mortes e ao mesmo tempo em que garantirá o fornecimento de água para
localidades atingidas pela seca, em função da urgência na efetivação destas
obras por questões de previsões meteorológicas de eventos naturais extremos.

Estando a proposição legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrada a necessidade de sua realização para adequação à atual
crise financeira que aflige os poderes públicos, e sobretudo a premente
necessidade de se antever às previsões nada favoráveis para as populações dos
Municípios, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 503/2015, de
autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 503/2015, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.


Presidente: Rogério Leão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, José Humberto Cavalcanti, Priscila Krause, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Odacy Amorim
Priscila Krause
Socorro Pimentel
Suplentes
Álvaro Porto
Ângelo Ferreira
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 21 de outubro de 2015.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/10/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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