Brasão da Alepe

Texto Completo

Ementa: Modifica o artigo 6º do substitutivo nº 01/99 da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do Projeto
de Lei nº 179/99 do Poder Executivo.

Art. único - Modifica o artigo 6º, passando a ter a seguinte redação:

Art. 6º - Aos Servidores Públicos e Empregados das Empresas Públicas e de
Empresas de economia mista, nestes últimos nos casos pertinentes constantes
nos Acordos Coletivos de Trabalho ou legislação interna dos empregados, poderá
ser concedida licença sem vencimentos, por prazo não superior a quatro anos.
Autor: Comissão de Administração Pública

Justificativa

Oral.

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de setembro de 1999.

Comissão de Administração Pública



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/1999 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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