
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2015, de autoria da
Deputada Priscila Krause ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 643/2015, de
Autoria do Poder Executivo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 643/2015, QUE
MODIFICA O § 2º DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 643/2015, QUE AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS MEDIANTE
APLICAÇÃO DO DESÁGIO SOBRE O VALOR DEVIDO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2015, de autoria da Deputada Priscila Ktause ao Projeto de Lei Ordinária
nº 643/2015, para análise e emissão de parecer;
A Emenda Modificativa apresentada objetiva alterar o §2º do art. 3º do Projeto
de Lei nº 643/2015, para deixar claro que a habilitação para recebimento de
precatório com deságio deverá ser feita por meio de advogado regularmente
constituído nos autos do respectivo processo judicial de execução contra a
Fazenda Pública;
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à
administração da justiça, razão pela qual há atos jurídicos que só podem ser
validamente realizados na presença de um causídico regularmente constituído.
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei nº
8.906/1994), a postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade
privativa da advocacia. Na medida em que o precatório é um instrumento de
requisição judicial de pagamento obtida em processo de execução contra a
Fazenda Pública, sua concessão depende necessariamente da intervenção de um
causídico inscrito na OAB;
A Emenda em comento visa deixar claro que a habilitação para o recebimento do
precatório com deságio deverá ser feita pelo credor ou por seu representante
sempre com o apoio técnico do advogado que já esteja inscrito no respectivo
processo de execução;
A alteração visa proteger os direitos dos credores, uma vez a presença de um
bacharel em direito inscrito na OAB auxiliará o particular a se posicionar
sobre a conveniência ou não do acordo com Estado, segundo seus interesses.
Nesse caso, a opinião de um advogado é muito importante, pois o processo de
recebimento de precatórios com deságio envolve uma série de peculiaridades
jurídicas que devem ser analisadas por um especialista da área;
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Modificativa nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária n° 643/2015 está em
condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que há interesse
público na necessidade de apoio jurídico no momento da habilitação para o
recebimento de precatório com deságio.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa Nº 01/2015, de
autoria da Deputada Priscila Krause, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 643/2015,
de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de dezembro de 2015.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/12/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.