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Texto Completo




PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2015, de autoria da
Deputada Priscila Krause ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 643/2015, de
Autoria do Poder Executivo


EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 643/2015, QUE
MODIFICA O § 2º DO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 643/2015, QUE AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS MEDIANTE
APLICAÇÃO DO DESÁGIO SOBRE O VALOR DEVIDO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2015, de autoria da Deputada Priscila Ktause ao Projeto de Lei Ordinária
nº 643/2015, para análise e emissão de parecer;

A Emenda Modificativa apresentada objetiva alterar o §2º do art. 3º do Projeto
de Lei nº 643/2015, para deixar claro que a habilitação para recebimento de
precatório com deságio deverá ser feita por meio de advogado regularmente
constituído nos autos do respectivo processo judicial de execução contra a
Fazenda Pública;
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à
administração da justiça, razão pela qual há atos jurídicos que só podem ser
validamente realizados na presença de um causídico regularmente constituído.


De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei nº
8.906/1994), a postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade
privativa da advocacia. Na medida em que o precatório é um instrumento de
requisição judicial de pagamento obtida em processo de execução contra a
Fazenda Pública, sua concessão depende necessariamente da intervenção de um
causídico inscrito na OAB;

A Emenda em comento visa deixar claro que a habilitação para o recebimento do
precatório com deságio deverá ser feita pelo credor ou por seu representante
sempre com o apoio técnico do advogado que já esteja inscrito no respectivo
processo de execução;

A alteração visa proteger os direitos dos credores, uma vez a presença de um
bacharel em direito inscrito na OAB auxiliará o particular a se posicionar
sobre a conveniência ou não do acordo com Estado, segundo seus interesses.
Nesse caso, a opinião de um advogado é muito importante, pois o processo de
recebimento de precatórios com deságio envolve uma série de peculiaridades
jurídicas que devem ser analisadas por um especialista da área;

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Modificativa nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária n° 643/2015 está em
condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que há interesse
público na necessidade de apoio jurídico no momento da habilitação para o
recebimento de precatório com deságio.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa Nº 01/2015, de
autoria da Deputada Priscila Krause, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 643/2015,
de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de dezembro de 2015.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/12/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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