Brasão da Alepe

Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Texto Completo

Art. 1° A Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as
seguintes modificações:

"Art. 10. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos
devidos:
................................................................................
.....................................................
V - o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título,
até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do
registro e licenciamento, inscrição ou matrícula. (ACR)
................................................................................
..................................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: João Lyra Neto

Justificativa

MENSAGEM Nº 146/2010

Recife, 10 de novembro de 2010

Senhor Presidente,

Submeto, à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo
modificar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que trata do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, consistindo basicamente em
considerar responsável pelo pagamento do IPVA o proprietário do veículo que o
alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva
comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição
ou matrícula.

Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.


JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de novembro de 2010.

João Lyra Neto
Governador do Estado em exercício


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 11/11/2010 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.: 30/11/2010

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 30/11/2010
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 01/12/2010

Resultado Final
Publicação Redação Final: 02/12/2010 Página D.P.L.: 16
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 02/12/2010


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 5980/2010 Izaías Régis
Parecer Favorvel 5986/2010 Jacilda Urquisa
Parecer Aprovado 5972/2010 Ângelo Ferreira
Parecer 6052/2010 Adelmo Duarte