
Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Texto Completo
Art. 1° A Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
"Art. 10. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos
devidos:
................................................................................
.....................................................
V - o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título,
até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do
registro e licenciamento, inscrição ou matrícula. (ACR)
................................................................................
..................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
seguintes modificações:
"Art. 10. São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e acréscimos
devidos:
................................................................................
.....................................................
V - o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título,
até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do
registro e licenciamento, inscrição ou matrícula. (ACR)
................................................................................
..................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: João Lyra Neto
Justificativa
MENSAGEM Nº 146/2010
Recife, 10 de novembro de 2010
Senhor Presidente,
Submeto, à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo
modificar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que trata do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, consistindo basicamente em
considerar responsável pelo pagamento do IPVA o proprietário do veículo que o
alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva
comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição
ou matrícula.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 10 de novembro de 2010
Senhor Presidente,
Submeto, à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo
modificar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que trata do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, consistindo basicamente em
considerar responsável pelo pagamento do IPVA o proprietário do veículo que o
alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva
comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição
ou matrícula.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do
regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de novembro de 2010.
João Lyra Neto
Governador do Estado em exercício
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/11/2010 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/11/2010 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 30/11/2010 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 01/12/2010 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 02/12/2010 | Página D.P.L.: | 16 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 02/12/2010 |
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