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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1496/2013, de autoria do Poder Executivo.



EMENTA: Projeto de Lei que cria a Unidade Técnica Escola de Governo em Saúde
Pública do Estado de Pernambuco – ESPPE. Pela APROVAÇÃO.


1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2013, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 071/2013, de 2 de julho de 2013.

O Projeto em referência pretende criar a Unidade Técnica Escola de Governo
em Saúde Pública do Estado de Pernambuco - ESPPE, que será um órgão integrante
da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e terá a finalidade de
contribuir para a melhoria dos serviços prestados no âmbito do Sistema único de
Saúde – SUS, em Pernambuco.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, §1º e Incisos II e VI, todos da Constituição do Estado, e o art.
194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto
de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de criar a Unidade Técnica Escola de
Governo em Saúde Pública do Estado de Pernambuco - ESPPE, que será um órgão
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e terá a
finalidade de contribuir para a melhoria dos serviços prestados no âmbito do
Sistema único de Saúde – SUS, em Pernambuco contribuindo para a melhoria dos
padrões de atuação dos profissionais de saúde diretamente ligados ao SUS,
refletindo diretamente na qualidade de atendimento aos usuários do SUS.

Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde e
Assistência Social seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº
1496/2013, de autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1496/2013, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Sérgio Leite.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Clodoaldo Magalhães, Sérgio Leite, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sérgio Leite
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Francismar Pontes
Sebastião Oliveira Júnior
Tony Gel
Suplentes
Augusto César
Betinho Gomes
Isabel Cristina
Raimundo Pimentel
Rildo Braz
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 14 de agosto de 2013.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2013 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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