
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1496/2013, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que cria a Unidade Técnica Escola de Governo em Saúde
Pública do Estado de Pernambuco ESPPE. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2013, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 071/2013, de 2 de julho de 2013.
O Projeto em referência pretende criar a Unidade Técnica Escola de Governo
em Saúde Pública do Estado de Pernambuco - ESPPE, que será um órgão integrante
da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e terá a finalidade de
contribuir para a melhoria dos serviços prestados no âmbito do Sistema único de
Saúde SUS, em Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, §1º e Incisos II e VI, todos da Constituição do Estado, e o art.
194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto
de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de criar a Unidade Técnica Escola de
Governo em Saúde Pública do Estado de Pernambuco - ESPPE, que será um órgão
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e terá a
finalidade de contribuir para a melhoria dos serviços prestados no âmbito do
Sistema único de Saúde SUS, em Pernambuco contribuindo para a melhoria dos
padrões de atuação dos profissionais de saúde diretamente ligados ao SUS,
refletindo diretamente na qualidade de atendimento aos usuários do SUS.
Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde e
Assistência Social seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº
1496/2013, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1496/2013, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Sérgio Leite.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, Clodoaldo Magalhães, Sérgio Leite, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sérgio Leite | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Francismar Pontes | Sebastião Oliveira Júnior Tony Gel |
Suplentes | Augusto César Betinho Gomes Isabel Cristina | Raimundo Pimentel Rildo Braz |
Autor: Clodoaldo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 14 de agosto de 2013.
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2013 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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