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PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1225/2017
AUTORIA: DEPUTADA PRISCILA KRAUSE
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA COMEMORATIVA DO BICENTENÁRIO DA
REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 A LEONARDO DANTAS SILVA. MATÉRIA INSERTA NA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSOANTE O ART. 27, §3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 14, II E III, DA CARTA ESTADUAL. INICIATIVA NOS
TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO DA CASA. RESOLUÇÃO Nº 1309/2015.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE ILEGALIDADE OU DE
ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Resolução (PR) nº 1225/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause,
que visa conceder a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817 a Leonardo Dantas Silva.
A proposição em análise tramita nesta Assembleia Legislativa sob o regime
ordinário previsto no art. 223, III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nos termos do
art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a
constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua
apreciação.
Igualmente, o §2º do art. 3º da Resolução nº 1309, de 18 de agosto de 2015 (ato
normativo que cria a comenda em apreço), atribui à CCLJ a competência para o
exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais dos projetos de
resolução de concessão da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817.
A matéria versada no PR 1225/2017 encontra-se inserta na competência exclusiva
das Assembleias Legislativas, conforme a dicção do art. 27, §3º, da
Constituição Federal:
[...]
§ 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos
cargos.
Ademais, a proposição está, ainda, em consonância com o que estatui o art. 14,
II e III, da Constituição Estadual:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
[...]
II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Por outro lado, a iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do Regimento
Interno da Casa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou
da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de
competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco e de comendas;
O diploma instituidor da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817 (citada Resolução nº 1309/2015) fixou os requisitos para
sua concessão. Entre as condições, exige-se que: o agraciado tenha se destacado
na preservação da história e da cultura pernambucana; cada deputado ofereça uma
única indicação; e que os projetos de resolução sejam apresentados à Secretaria
da Mesa Diretora no prazo de 10 reuniões ordinárias plenárias, contadas a
partir do dia primeiro de fevereiro da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da
Décima Oitava Legislatura.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, e com a data de sua
apresentação, conclui-se que os requisitos foram integralmente atendidos.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1225/2017, de iniciativa da Deputada Priscila Krause.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1225/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti | Julio Cavalcanti Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de março de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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