Brasão da Alepe

Acrescenta o § 3º ao art. 9º Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2017, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º O art. 9º do Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2017 fica acrescido do §
3º, com a seguinte redação:

"Art. 9º ............
............
§ 3º Cumprido o prazo estabelecido no § 1º do caput, a Secretaria de Defesa
Social - SDS fará publicar em seu sítio eletrônico, dentro do prazo de 15 dias
corridos, o somatório das informações repassadas por cada uma das AISs e GUOs à
GACE/SDS de forma a não explicitar a pontuação individual dos agentes de
segurança, obedecidas as distinções estabelecidas no art. 7º desta Lei. (AC)"
Autor: Priscila Krause

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo aprimorar o Projeto de Lei Ordinária nº
1596/2017 do Poder Executivo prevendo a disponibilização das informações
referentes ao somatório das pontuações obtidas pelos agentes de segurança das
AISs ou GUOs no sítio eletrônico da SDS. A referida divulgação deverá ser feita
de forma a não permitir a identificação individualizada dos agentes de
segurança que participaram da composição da pontuação, servindo portanto como
um parâmetro social de acompanhamento por parte da população das ações sendo
realizadas pelos responsáveis pela segurança pública.

Histórico

Sala das Reuniões, em 25 de setembro de 2017.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/09/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.