
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 830/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, que altera as Leis
Complementares nº 84, de 30 de março de 2006, e nº 194, de 9 de dezembro de
2011. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 830/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 48/2016, datada de 18 de maio de
2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em estudo, altera tanto os arts. 1º, 15 e 62 da (LC) Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006 quanto os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
da (LC) Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011.
No que diz respeito às alterações apresentadas na LC nº 84/2006. A primeira
modificação visa ampliar o rol de servidores que integram o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV de que trata a referida norma, para isso leva em
conta o órgão onde o servidor está lotado. A segunda mudança proíbe de
progredir verticalmente o servidor que sofrer pena de suspensão acima de 8
(oito) dias em processo administrativo disciplinar regular. E a terceira
alteração cria a Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e
Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV.
No que tange as mudanças propostas na LC nº 194/2011, especificamente, as
alterações ocorridas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, estas, apenas, modificam os
critérios para percepção da Gratificação de Desempenho a ser paga aos
profissionais de saúde. Já a alteração sugerida no art. 6º, da mencionada
norma, estabelece que a Gratificação de Risco em Regime de Plantão tenha
caráter permanente, exclusivamente para os servidores dos cargos de médico e
hemo-médico do Poder Executivo Estadual.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
Dessa forma, entende-se que o conjunto de alterações apresentadas no Projeto de
Lei, em questão, não gera aumento de despesa para o ente estadual. Pois, as
restrições descritas na preposição não aumentam a quantidade de cargos ou
gratificações nem alteram seus respectivos valores.
Nesse sentido, a Secretaria de Administração apresentou uma Declaração de
Inexistência de Impacto Orçamentário-Financeiro, assinada pela Ordenadora de
Despesas, Marilia Raquel Simões Lins, afirmando que a propositura não acarreta
aumento de despesa.
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, oriundo do Poder
Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, de autoria do Governador
do Estado, que está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 08 de junho de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de junho de 2016.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/06/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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