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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 830/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, que altera as Leis
Complementares nº 84, de 30 de março de 2006, e nº 194, de 9 de dezembro de
2011. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 830/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 48/2016, datada de 18 de maio de
2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em estudo, altera tanto os arts. 1º, 15 e 62 da (LC) Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006 quanto os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
da (LC) Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011.
No que diz respeito às alterações apresentadas na LC nº 84/2006. A primeira
modificação visa ampliar o rol de servidores que integram o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV de que trata a referida norma, para isso leva em
conta o órgão onde o servidor está lotado. A segunda mudança proíbe de
progredir verticalmente o servidor que sofrer pena de suspensão acima de 8
(oito) dias em processo administrativo disciplinar regular. E a terceira
alteração cria a Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e
Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV.
No que tange as mudanças propostas na LC nº 194/2011, especificamente, as
alterações ocorridas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, estas, apenas, modificam os
critérios para percepção da Gratificação de Desempenho a ser paga aos
profissionais de saúde. Já a alteração sugerida no art. 6º, da mencionada
norma, estabelece que a Gratificação de Risco em Regime de Plantão tenha
caráter permanente, exclusivamente para os servidores dos cargos de médico e
hemo-médico do Poder Executivo Estadual.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
Dessa forma, entende-se que o conjunto de alterações apresentadas no Projeto de
Lei, em questão, não gera aumento de despesa para o ente estadual. Pois, as
restrições descritas na preposição não aumentam a quantidade de cargos ou
gratificações nem alteram seus respectivos valores.
Nesse sentido, a Secretaria de Administração apresentou uma Declaração de
Inexistência de Impacto Orçamentário-Financeiro, assinada pela Ordenadora de
Despesas, Marilia Raquel Simões Lins, afirmando que a propositura “não acarreta
aumento de despesa”.
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, oriundo do Poder
Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, de autoria do Governador
do Estado, que está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 08 de junho de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de junho de 2016.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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