
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1341/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO JUNTO AO FUNDO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÍCOLA - FIDA, COM A GARANTIA DA UNIÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1341/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 38 de
05 de maio de 2017, para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em questão autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito externo junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento
Agrícola - FIDA, com a garantia da União.
A Proposição em estudo foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Poder Executivo a contratar
operação de crédito externo junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento
Agrícola (FIDA), objetivando promover ações para que o governo possa
disponibilizar recursos voltados principalmente à redução da pobreza no setor
rural, cuja finalidade é promover melhoria para os agricultores cuja situação
se agravou pelos sucessivos anos de estiagem vivenciados em nosso Estado.
Em meio à atual crise econômica que assola o País, os cofres públicos tem
sofrido com sucessivas frustrações financeiras. A falta de verba atrapalha a
consecução de programas de reocupação econômica, de modo que todo numerário
disponível deve ser empenhado de forma mais eficiente possível.
Considerando o contido nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição
Estadual, cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre a autorização de abertura de operações de crédito, com o objetivo de
dar maior controle e transparência à gestão da máquina pública ao submeter à
autorização parlamentar as concessões de empréstimos ao Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1341/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que se
destina a angariar recursos em favor do reerguimento da agricultura de nosso
Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1341/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de maio de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.