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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1341/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO JUNTO AO FUNDO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÍCOLA - FIDA, COM A GARANTIA DA UNIÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1341/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 38 de
05 de maio de 2017, para análise e emissão de parecer;

O Projeto de Lei em questão autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito externo junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento
Agrícola - FIDA, com a garantia da União.

A Proposição em estudo foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Poder Executivo a contratar
operação de crédito externo junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento
Agrícola (FIDA), objetivando promover ações para que o governo possa
disponibilizar recursos voltados principalmente à redução da pobreza no setor
rural, cuja finalidade é promover melhoria para os agricultores cuja situação
se agravou pelos sucessivos anos de estiagem vivenciados em nosso Estado.
Em meio à atual crise econômica que assola o País, os cofres públicos tem
sofrido com sucessivas frustrações financeiras. A falta de verba atrapalha a
consecução de programas de reocupação econômica, de modo que todo numerário
disponível deve ser empenhado de forma mais eficiente possível.


Considerando o contido nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição
Estadual, cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, “legislar
sobre a autorização de abertura de operações de crédito”, com o objetivo de
dar maior controle e transparência à gestão da máquina pública ao submeter à
autorização parlamentar as concessões de empréstimos ao Estado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1341/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que se
destina a angariar recursos em favor do reerguimento da agricultura de nosso
Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1341/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de maio de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/05/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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