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Texto Completo



Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017, que institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Mulher Evidência e dá
outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito,
pela aprovação.

Em cumprimento ao previsto no art. 107 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017, de autoria do Deputado
Bispo Ossésio Silva, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o “Dia Estadual Mulher Evidência”, entre outras providências.


2.1. Análise da Matéria
O projeto de lei em questão visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, o “Dia Estadual Mulher Evidência”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 30 de abril.
A iniciativa legislativa propõe o reconhecimento público e valorização das
ações desempenhadas por mulheres que, anonimamente, desempenham funções de
destaque, na área jurídica, social e liderança popular, no Estado de
Pernambuco. A escolha da data para realização da homenagem decorre da
proibição de se comemorar o Dia Internacional da Mulher no período da ditadura
militar.
Logo, tendo em vista prestar homenagem às mulheres que são exemplos de
engajamento pessoal e profissional nas questões de defesa dos direitos, da
igualdade de gênero, de combate à violência e ao preconceito, verifica-se a
importância do referido projeto de lei como mais um meio de incentivo e
divulgação da atuação feminina no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1195/2017 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que contribui para valorização e reconhecimento público às ações
realizadas por mulheres pernambucanas.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017, de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva.

Presidente: Simone Santana.
Relator: Terezinha Nunes.
Favoráveis os (3) deputados: Simone Santana, Teresa Leitão, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Simone Santana
Efetivos
Laura Gomes
Priscila Krause
Terezinha Nunes
Teresa Leitão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Roberta Arraes
Socorro Pimentel.
Waldemar Borges
Autor: Terezinha Nunes

Histórico

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 17 de outubro de 2017.

Terezinha Nunes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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