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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2058/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2058/2018, que modifica a Lei nº 10.654,
de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo
administrativo-tributário, relativamente à restituição automática do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2058/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 73/2018, datada de 27 de
setembro de 2018, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto pretende alterar a Lei nº 10.654/1991, que dispõe sobre o processo
administrativo-tributário e dá outras providências, a fim de reformular o
regime de restituição automática de ICMS.
Para tanto, modifica-se o § 1º do art. 47 e adiciona-se o § 5º no mesmo
dispositivo, instituindo novas regras e atualizações redacionais, em especial
retirando a quantificação do valor máximo em UFIR e estabelecendo em R$ 5.000.
Além disso, diante da relevância da matéria, o Governador do Estado solicitou a
adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam
matéria tributária ou financeira.
A proposta em análise pretende modificar o regime de restituição automática de
ICMS, previsto no art. 47 da Lei Estadual nº 10.654/1991.
Tal modificação tende a dinamizar o processamento nas devoluções de valores
pagos indevidamente a maior, derivados geralmente de erro no cálculo pelo
contribuinte.
Dessa forma, o projeto fixa o valor máximo para a referida restituição
automática em R$ 5.000, desde que o contribuinte siga a disciplina legal,
incluindo a necessidade de comunicação prévia ao órgão fazendário.
Evidentemente a restituição automática permanecerá passível de fiscalização
pela Sefaz a quem compete homologar a operação realizada pelo contribuinte.
Caso haja irregularidades, será cabível inclusive lavratura de auto de infração.
Logo, a proposta não cria novos encargos ou compromissos financeiros para o
Estado, sendo que se trata apenas de mecanismo de racionalização dos processos
administrativos e atividades do fisco estadual.
Diante disso, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como
se apresenta, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação
orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2058/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2058/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 18 de outubro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de outubro de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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