
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei ordinária nº 284/2003
Autor: Deputado Sérgio Leite
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL
CENTRO DE ESTUDOS E EDUCAÇÃO POPULAR - CEEP. PREENCHIDOS OS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI N° 10.548/91 E NA RESOLUÇÃO N.° 149/91. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, o Projeto de Lei Ordinária nº 284/2003, de autoria do
Deputado Sérgio Leite, que visa declarar de utilidade pública o Centro de
Estudos e Educação Popular - CEEP, CNPJ nº 24.134.678/001-25, com sede na Vila
do Desterro, s/n.º, Zona Rural, Paudalho - PE.
O art. 1° da referida Proposição
Legislativa determina tal reconhecimento, para fins de direito, deveres e
prerrogativas estabelecidos na Lei n° 10.548/91, alterada pela Lei n°
11.674/99, vez que o Centro supracitado constitui entidade civil sem fins
lucrativos.
A justificativa do referido projeto
enfatiza, ainda, que o CEEP, fundado em 07 de agosto de 1987, objetiva
desenvolver trabalhos educativos e recreativos com crianças e adolescentes,
visando sua formação para o trabalho, seus direitos, sua relação com a
comunidade.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Ressalta-se, ab initio, que, para que determinada entidade seja declarada
como de interesse público, no que tange à concessão de incentivos, dotações,
doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, devem ser preenchidos os
requisitos elencados nos artigos 1° e 2° da Lei nº 10.548/91, regulamentada
pela Resolução n° 149/91.
Desta forma, entende-se que a entidade interessada deve constituir, de
logo, uma associação civil sem fins lucrativos (art. 1°, da Lei n° 10.548/91).
Observa-se também que, a associação requerente deve, ainda, fazer prova de
que atende aos pressupostos elencados no art. 2°, incisos I a IX, da mesma Lei
n° 10.548/91, na forma disciplinada pela Resolução n° 149, de 29 de agosto de
1991.
No caso presente, verifico que os documentos apresentados atendem às
exigências legais, no tocante à existência jurídica, ao registro no órgão
fazendário, à finalidade não lucrativa, à idoneidade e não remuneração ou
distribuição de lucros aos seus membros e diretores, ao não exercício de
atividade político-partidária por seus membros e diretores, ao balanço
financeiro de receitas e despesas e ao relatório de atividades.
Ante todo o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
284/2003, de autoria do Deputado Sérgio Leite.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as
considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 284/2003, de autoria do Deputado Sérgio Leite.
Recife, 02 de agosto de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (7) deputados: Alf, Augusto Coutinho, Aurora Cristina, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de agosto de 2005.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/08/2005 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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