
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 929/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Torna obrigatório a todas as montadoras e revendedoras de motos,
motocicletas, motonetas e cinquentinhas no Estado de Pernambuco, a ofertarem o
curso de formação de condutores em motos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (4) deputados: André Campos, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Torna obrigatório a todas as montadoras e revendedoras de motos,
motocicletas, motonetas e cinquentinhas no Estado de Pernambuco, a ofertarem o
curso de formação de condutores em motos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (4) deputados: André Campos, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior André Campos | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: André Campos
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 4 de setembro de 2012.
André Campos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/09/2012 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.