Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 929/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Torna obrigatório a todas as montadoras e revendedoras de motos,
motocicletas, motonetas e cinquentinhas no Estado de Pernambuco, a ofertarem o
curso de formação de condutores em motos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (4) deputados: André Campos, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
André Campos
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: André Campos

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 4 de setembro de 2012.

André Campos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/09/2012 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.