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PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 2020/2018
Autor: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2020/2018, que autoriza ao Estado de
Pernambuco a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 2020/2018, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder subvenção social em favor da entidade que
indica.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta
Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.

2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Estado de Pernambuco a conceder
subvenção social à Associação Casa do Estudante de Pernambuco, Organização
Social – OS, no valor total de R$2.388.251,00 (dois milhões, trezentos e
oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais), pelos próximos 12 (doze)
meses, parcelados em 6 (seis) vezes. Tal subvenção social deverá auxiliar nos
custos da manutenção das atividades administrativas e educacionais
desenvolvidas pela Casa.
A Casa do Estudante de Pernambuco existe desde 1938, tendo como missão
garantir a assistência e realização profissional do estudante carente vindo do
interior para estudar em Recife. Nesse sentido, oferece serviços como
alimentação, moradia, biblioteca, assistência odontológica e psicológica, salas
de estudo climatizadas com internet wifi, atividades esportivas e culturais,
aulas de reforço e de preparação para o ENEM, a partir da análise
socioeconômica do Processo Seletivo da Casa.
A proposição em análise exige como condição para a efetiva concessão da
referida subvenção social a celebração de contrato de gestão entre o Estado de
Pernambuco e a Associação Casa do Estudante de Pernambuco, no qual sejam
estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as responsabilidades e as
obrigações a serem cumpridas pela beneficiária. Ademais, a entidade
beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, na forma
prevista no contrato de gestão.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária no 2020/2018, uma vez que as medidas propostas
promovem o desenvolvimento da educação em Pernambuco, por meio do auxílio nos
custos da manutenção das atividades administrativas e educacionais
desenvolvidas pela Casa do Estudante de Pernambuco, entidade assistencial para
estudantes carentes do interior que estudam na capital.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 2020/2018, de autoria do Governador do Estado, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 28 de agosto de 2018.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 28 de agosto de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/08/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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