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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1964/2018, alterado pela Emenda Nº
01/2018
Autoria do Projeto Original: Deputado Everaldo Cabral.
Autoria da Emenda: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ementa: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de
violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes, nos
estabelecimentos e casos que indica e dá outras providências.

Parecer no mérito, pela aprovação.


1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1964/2018, de autoria do Deputado
Everaldo Cabral, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social
para análise e emissão de parecer.
1.2. A proposição recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com o fim de alterar a redação
da Ementa e do art. 1º do projeto de lei ordinária em questão.
1.3. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado deve avaliar a
conveniência da proposição, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às
mulheres vítimas de violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos
demais pacientes, no âmbito dos hospitais, clínicas, postos de saúde e
estabelecimentos congêneres, sejam público ou privado no Estado.


2.1. Análise da Matéria
A proposição legislativa em análise encontra-se alinhada com a Lei Federal nº
10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória nos
serviços de saúde públicos ou privados, no caso de atendimento à mulher vítima
de qualquer ação ou conduta violenta que possa causar morte, dano ou sofrimento
físico, sexual ou psicológico à mulher.
A Emenda Modificativa nº 01/2018 altera a redação da ementa e do art. 1º do
projeto de lei que visa tornar prioridade o atendimento às mulheres vítimas de
violência, prevê a divulgação de informações sobre os serviços específicos para
atendimento àquelas que tiveram seus direitos violados, por meio da utilização
de cartazes informativos.
Neste sentido, trata-se de um marco do legislativo estadual que contribui para
descortinar o problema da violência doméstica e familiar contra a mulher e seus
desfechos nocivos à saúde, além de ser mais uma estratégia de enfrentamento da
questão, uma vez que, atinge mulheres de todas as idades, raças, etnias,
religiões e culturas.
2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, entendo que o Projeto de Lei Ordinária no 1964/2018, com
as alterações introduzidas pela Emenda Modificativa nº 01/2018, merece o
parecer favorável desta Comissão, tendo em vista que o atendimento prioritário
às mulheres vítimas de violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos
demais pacientes dos hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos
congêneres, sejam público ou privados no Estado de Pernambuco, contribui para
ampliar a conscientização da população sobre as graves consequência dos atos
violentos praticados contra a saúde da mulher.

Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1964/2018, de autoria do
Deputado Everaldo Cabral, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 21 de agosto de 2018.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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