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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1739/2013
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR NOVOS VALORES NOMINAIS DE
VENCIMENTO BASE PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1739/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 158 de
20 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que o Governo do Estado possa fixar os novos valores de
vencimento base para os cargos públicos de Auxiliar Administrativo em Defesa
Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em Defesa
Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão
Técnico Administrativa, de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de março
de 2010;

2.2- O Projeto de Lei ora em análise objetiva dá continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua valorização através da
organização das estruturas salariais. As disposições elencadas na presente
Lei são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões
pertinentes, nos termos da legislação previdenciária em vigor;

2.3- As grades de vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar
Administrativo em Defesa Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de
Analista Técnico em Defesa Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do
Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa, constante da Lei Complementar
nº 157, de 26 de março de 2010, no âmbito da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal, passam a vigorar, a partir de 1º de junho de 2014,
com os seus valores nominais majorados com a aplicação linear do índice de 5,6%
(cinco vírgula seis por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei
Complementar. Por oportuno, ficam igualmente majorados, a partir de 1º de junho
de 2014, com a aplicação linear do índice de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento), os valores nominais da Gratificação de Risco em Regime de Plantão;

2.4- Cabe ressaltar que a presente proposta é também fruto das negociações,
com o Sindicato dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar;

2.5-As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias;

2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa fixar novos valores de vencimento base
para os cargos públicos que indica no âmbito da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 17392013, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de dezembro de 2013.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2013 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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