
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1739/2013
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR NOVOS VALORES NOMINAIS DE
VENCIMENTO BASE PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1739/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 158 de
20 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que o Governo do Estado possa fixar os novos valores de
vencimento base para os cargos públicos de Auxiliar Administrativo em Defesa
Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em Defesa
Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão
Técnico Administrativa, de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de março
de 2010;
2.2- O Projeto de Lei ora em análise objetiva dá continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua valorização através da
organização das estruturas salariais. As disposições elencadas na presente
Lei são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões
pertinentes, nos termos da legislação previdenciária em vigor;
2.3- As grades de vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar
Administrativo em Defesa Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de
Analista Técnico em Defesa Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do
Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa, constante da Lei Complementar
nº 157, de 26 de março de 2010, no âmbito da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal, passam a vigorar, a partir de 1º de junho de 2014,
com os seus valores nominais majorados com a aplicação linear do índice de 5,6%
(cinco vírgula seis por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei
Complementar. Por oportuno, ficam igualmente majorados, a partir de 1º de junho
de 2014, com a aplicação linear do índice de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento), os valores nominais da Gratificação de Risco em Regime de Plantão;
2.4- Cabe ressaltar que a presente proposta é também fruto das negociações,
com o Sindicato dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar;
2.5-As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias;
2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa fixar novos valores de vencimento base
para os cargos públicos que indica no âmbito da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 17392013, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de dezembro de 2013.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/12/2013 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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