
Institui o Dia do Coco no Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no Dia 20 de Junho, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído no Estado de Pernambuco, o Dia do Coco, a ser
comemorado anualmente no dia 20 de Junho, por ser um dos ritmos pernambucanos
mais dançado durante o ciclo junino.
Art. 2º A data ora instituída tem por finalidade homenagear os mestres,
brincantes e artistas difusores do Coco através das suas manifestações mais
genuínas, tais como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba de Coco; e os
produtores, artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos de alguma forma
com essa manifestação cultural afro-brasileira.
Art. 3º Para comemorar o Dia do Coco, o Governo do Estado, através das
Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com instituições
e/ou entidades representativas da sociedade civil ligadas ao coco e aqui
localizadas, poderá organizar eventos especiais, principalmente nesta data.
Parágrafo Único. Os eventos especiais citados no caput deste artigo deverão ter
como objetivo principal:
I - Homenagear a produção coquista deste Estado e seus realizadores;
II - Reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar o coco em todo o
Estado de Pernambuco e. se possível, até fora dele.
Art. 4º A presente Lei não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares,
porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades ao
coco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
comemorado anualmente no dia 20 de Junho, por ser um dos ritmos pernambucanos
mais dançado durante o ciclo junino.
Art. 2º A data ora instituída tem por finalidade homenagear os mestres,
brincantes e artistas difusores do Coco através das suas manifestações mais
genuínas, tais como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba de Coco; e os
produtores, artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos de alguma forma
com essa manifestação cultural afro-brasileira.
Art. 3º Para comemorar o Dia do Coco, o Governo do Estado, através das
Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com instituições
e/ou entidades representativas da sociedade civil ligadas ao coco e aqui
localizadas, poderá organizar eventos especiais, principalmente nesta data.
Parágrafo Único. Os eventos especiais citados no caput deste artigo deverão ter
como objetivo principal:
I - Homenagear a produção coquista deste Estado e seus realizadores;
II - Reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar o coco em todo o
Estado de Pernambuco e. se possível, até fora dele.
Art. 4º A presente Lei não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares,
porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades ao
coco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
O nosso estado é respeitado e admirado por diversos motivos, mas a sua riqueza
cultural tem feito a diferença, principalmente quando se discute, em diversos
níveis, a economia da cultura, a indústria sem chaminé e o desenvolvimento
sustentável, área em que Pernambuco tem se sobressaído entre os demais estados
brasileiros. Pernambuco, aliás, cada vez mais se afirma como o seio cultural
desse imenso país.
Pernambuco, economicamente falando, tem sido comparada com a China, uma vez que
as taxas que medem o seu crescimento têm superado, em muito, as da Região
Nordestina e do próprio país, superando Estados de economia fortes, tais como:
Bahia e Ceará. Isso se deve, sem a menor dúvida, aos ativos culturais que se
tem somado ao nosso PIB, ainda que não haja um estudo cientifico que assegure
essa afirmação, mas a constatação é palpável e indiscutível.
Entre as nossas diversas vertentes culturais, o Coco se sobressai e vem se
fortalecendo há muito tempo, graças a resistência dos nossos artistas
populares. Desde Olinda onde encontramos seus legítimos representantes tais
como: Beth de Oxum, Selma do Coco, Aurinha do Coco, entre outros. Esse ritmo se
propaga e alcança o sertão, através dos grupos populares do quilate de um
denominado: Raízes do Coco de Arcoverde.
Nossas precursoras em Olinda foram Dona Jovelina e Maria de Belém que
influenciaram seus discípulos coquistas como o saudoso Mestre Dedo ou Ana
Lúcia, Gervasio do Coco, Pombo Roxo, Rosa do Coco, Mestre Ferrugem, Gedalva do
Coco, Arivaldo do Coco e Dona Lu que têm se notabilizado pela divulgação da
cultura coquista pernambucana e pelo incentivo ao surgimento de novos
seguidores.
Nosso Estado em diversas épocas se prepara para receber os visitantes, em sua
maioria pessoas que se interessam pela cultura pernambucana e também pela
música nacional. Expoentes da música popular têm se apresentado no nosso
Estado, ao longo dos anos, oferecendo como prato de resistência o Coco, que tem
se revelado não apenas um ativo cultural, mas um ativo turístico e social de
longo alcance. O gosto popular o elegeu como um dos ritmos mais representativos
de Pernambuco, o que foi tão bem defendido pelo artista paraibano Jackson do
Pandeiro e pelos artistas pernambucanos e nossos contemporâneos Silvério Pessoa
e Josildo Sá.
Ao mesmo tempo diversos pontos e pontinhos de cultura têm disseminado essa
música e essa dança realizando oficinas musicais de sensibilização e iniciação
com as mais diversas classes sociais e faixas etárias, encantando a todos e
contribuindo para disseminar esse brinquedo, esse folguedo, esse ritmo, seja em
tereiros que louvam os seus ancestrais ou nas entidades culturais do mais
diversos matizes religiosos e politicos.
O coco é um ritmo originário de Pernambuco. O nome refere-se também à dança e
ao som deste ritmo.Coco significa cabeça, de onde vêm as músicas, de letras
simples. Com influência africana e indigena. É uma dança que pode ser de roda
acompanhada de cantoria e executada em pares, fileiras ou círculos durante
festas populares do litoral indo até ao sertão nordestino. Recebe várias
nomenclaturas diferentes, como coco-de-roda, coco-de-embolada, coco-de-praia,
coco-do-sertão, coco-de-umbigada e samba de coco. Outros o nominam com o
instrumento mais característico da região em que é desenvolvido, como
coco-de-ganzá e coco de zambê. Cada grupo recria a dança e a transforma ao
gosto da população local.
O som característico do coco vem de quatro instrumentos ( ganzá, surdo,
pandeiro e triangulo), mas o que marca mesmo a cadência desse ritmo é o repicar
acelerado dos tamancos confeccionados com madeira e couro. A sandália de
madeira se converte em um quinto instrumento, se duvidar, o mais importante
deles. Além disso, a sonoridade é completada com as palmas dos participantes
desse ritmo pernambucano genuinamente peculiar.
Existe uma hipótese garantindo que o surgimento do coco se deu pela necessidade
de concluir o piso das casas das pessoas pobre do interior pernambucano, que
antigamente era feito de barro. Existem também outras hipóteses, segundo as
quais a dança surgiu nos engenhos ou nas comunidades de catadores de coco.
Não há em Pernambuco uma só pessoa que não reconheça esse ritmo, em todas as
suas variáveis, desde o sincopado defendido por Jackson do Pandeiro, ao de
pancada mais dolente que vem se associando a outras expressões musicais,
ritimísticas e de estilo contemporâneo. Do Sertão ao Litoral todos já
vivenciaram momentos lúdicos promovidos por esse ritmo de matriz africana o que
tem contribuído para o fortalecimento da nossa tão híbrida identidade cultural.
Mesmo levando em consideração todas as influências da globalização, podemos
afirmar que nossa Cultura Musical é universal sem perder a força Regional e as
suas características plenas. Movimentos Musicais tais como a tropicália e o
manguebeat têm incorporado esse ritmo aos seus experimentos musicais, tornando
ainda mais rica e mais diversificada e única a nossa cultura, ao invés de
descaracterizá-la.
A cultura de Pernambuco que se sobressai em todo o país, tem servido de lastro
para que artistas e artesãos brinquem de ser Deus em seus processos criativos,
promovendo um religare sempre perseguido pelos homens, desde a época mais
remota, utilizando o fogo, a fertilidade corporal e a fertilidade imaginativa e
criativa. Entre nosso povo, o coco talvez seja uma das expressões populares e
artísticas que tem possibilitado como mais vigor, essa comunhão e esse
congraçamento entre os homens e os deuses.
O projeto visa tornar oficialmente o dia do Coco numa tentativa de dar uma
maior visibilidade ao ritmo e aos seus produtores, conscientizando todos,
homens comuns, poder público e iniciativa privada a cultuar e valorizar esse
nosso ritmo, fortalecendo a nossa tradição e festejando e a nossa multicultural
idade, que necessita desse espaço de reconhecimento, para favorecer as gerações
do presente e do futuro, na busca de um desenvolvimento sustentável e da
manutenção da identidade do nosso povo, favorecendo e propiciando a ele a
pertença, que se realiza através desse produto cultural. Esse produto que tem
alimentando o espírito do nosso povo.
cultural tem feito a diferença, principalmente quando se discute, em diversos
níveis, a economia da cultura, a indústria sem chaminé e o desenvolvimento
sustentável, área em que Pernambuco tem se sobressaído entre os demais estados
brasileiros. Pernambuco, aliás, cada vez mais se afirma como o seio cultural
desse imenso país.
Pernambuco, economicamente falando, tem sido comparada com a China, uma vez que
as taxas que medem o seu crescimento têm superado, em muito, as da Região
Nordestina e do próprio país, superando Estados de economia fortes, tais como:
Bahia e Ceará. Isso se deve, sem a menor dúvida, aos ativos culturais que se
tem somado ao nosso PIB, ainda que não haja um estudo cientifico que assegure
essa afirmação, mas a constatação é palpável e indiscutível.
Entre as nossas diversas vertentes culturais, o Coco se sobressai e vem se
fortalecendo há muito tempo, graças a resistência dos nossos artistas
populares. Desde Olinda onde encontramos seus legítimos representantes tais
como: Beth de Oxum, Selma do Coco, Aurinha do Coco, entre outros. Esse ritmo se
propaga e alcança o sertão, através dos grupos populares do quilate de um
denominado: Raízes do Coco de Arcoverde.
Nossas precursoras em Olinda foram Dona Jovelina e Maria de Belém que
influenciaram seus discípulos coquistas como o saudoso Mestre Dedo ou Ana
Lúcia, Gervasio do Coco, Pombo Roxo, Rosa do Coco, Mestre Ferrugem, Gedalva do
Coco, Arivaldo do Coco e Dona Lu que têm se notabilizado pela divulgação da
cultura coquista pernambucana e pelo incentivo ao surgimento de novos
seguidores.
Nosso Estado em diversas épocas se prepara para receber os visitantes, em sua
maioria pessoas que se interessam pela cultura pernambucana e também pela
música nacional. Expoentes da música popular têm se apresentado no nosso
Estado, ao longo dos anos, oferecendo como prato de resistência o Coco, que tem
se revelado não apenas um ativo cultural, mas um ativo turístico e social de
longo alcance. O gosto popular o elegeu como um dos ritmos mais representativos
de Pernambuco, o que foi tão bem defendido pelo artista paraibano Jackson do
Pandeiro e pelos artistas pernambucanos e nossos contemporâneos Silvério Pessoa
e Josildo Sá.
Ao mesmo tempo diversos pontos e pontinhos de cultura têm disseminado essa
música e essa dança realizando oficinas musicais de sensibilização e iniciação
com as mais diversas classes sociais e faixas etárias, encantando a todos e
contribuindo para disseminar esse brinquedo, esse folguedo, esse ritmo, seja em
tereiros que louvam os seus ancestrais ou nas entidades culturais do mais
diversos matizes religiosos e politicos.
O coco é um ritmo originário de Pernambuco. O nome refere-se também à dança e
ao som deste ritmo.Coco significa cabeça, de onde vêm as músicas, de letras
simples. Com influência africana e indigena. É uma dança que pode ser de roda
acompanhada de cantoria e executada em pares, fileiras ou círculos durante
festas populares do litoral indo até ao sertão nordestino. Recebe várias
nomenclaturas diferentes, como coco-de-roda, coco-de-embolada, coco-de-praia,
coco-do-sertão, coco-de-umbigada e samba de coco. Outros o nominam com o
instrumento mais característico da região em que é desenvolvido, como
coco-de-ganzá e coco de zambê. Cada grupo recria a dança e a transforma ao
gosto da população local.
O som característico do coco vem de quatro instrumentos ( ganzá, surdo,
pandeiro e triangulo), mas o que marca mesmo a cadência desse ritmo é o repicar
acelerado dos tamancos confeccionados com madeira e couro. A sandália de
madeira se converte em um quinto instrumento, se duvidar, o mais importante
deles. Além disso, a sonoridade é completada com as palmas dos participantes
desse ritmo pernambucano genuinamente peculiar.
Existe uma hipótese garantindo que o surgimento do coco se deu pela necessidade
de concluir o piso das casas das pessoas pobre do interior pernambucano, que
antigamente era feito de barro. Existem também outras hipóteses, segundo as
quais a dança surgiu nos engenhos ou nas comunidades de catadores de coco.
Não há em Pernambuco uma só pessoa que não reconheça esse ritmo, em todas as
suas variáveis, desde o sincopado defendido por Jackson do Pandeiro, ao de
pancada mais dolente que vem se associando a outras expressões musicais,
ritimísticas e de estilo contemporâneo. Do Sertão ao Litoral todos já
vivenciaram momentos lúdicos promovidos por esse ritmo de matriz africana o que
tem contribuído para o fortalecimento da nossa tão híbrida identidade cultural.
Mesmo levando em consideração todas as influências da globalização, podemos
afirmar que nossa Cultura Musical é universal sem perder a força Regional e as
suas características plenas. Movimentos Musicais tais como a tropicália e o
manguebeat têm incorporado esse ritmo aos seus experimentos musicais, tornando
ainda mais rica e mais diversificada e única a nossa cultura, ao invés de
descaracterizá-la.
A cultura de Pernambuco que se sobressai em todo o país, tem servido de lastro
para que artistas e artesãos brinquem de ser Deus em seus processos criativos,
promovendo um religare sempre perseguido pelos homens, desde a época mais
remota, utilizando o fogo, a fertilidade corporal e a fertilidade imaginativa e
criativa. Entre nosso povo, o coco talvez seja uma das expressões populares e
artísticas que tem possibilitado como mais vigor, essa comunhão e esse
congraçamento entre os homens e os deuses.
O projeto visa tornar oficialmente o dia do Coco numa tentativa de dar uma
maior visibilidade ao ritmo e aos seus produtores, conscientizando todos,
homens comuns, poder público e iniciativa privada a cultuar e valorizar esse
nosso ritmo, fortalecendo a nossa tradição e festejando e a nossa multicultural
idade, que necessita desse espaço de reconhecimento, para favorecer as gerações
do presente e do futuro, na busca de um desenvolvimento sustentável e da
manutenção da identidade do nosso povo, favorecendo e propiciando a ele a
pertença, que se realiza através desse produto cultural. Esse produto que tem
alimentando o espírito do nosso povo.
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de agosto de 2009.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 03/09/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/11/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 09/11/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 17/11/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 18/11/2009 | Página D.P.L.: | 15 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/11/2009 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado Com Alterao | 4251/2009 | Isaltino Nascimento |
Substitutivo | 1/2009 | Comissão de Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer | 4343/2009 | Esmeraldo Santos |