Brasão da Alepe

Texto Completo



1. Relatório

1.1 - Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei N.º 607/2004 elaborado pelo Deputado
Augusto César. Foram apresentadas a esta proposição as Emendas Aditiva N.º 1 e
N.º 02, ambas do Deputado Sérgio Leite, além da Emenda Modificativa N.º 03 e da
Emenda Supressiva N.º 04/2004, estas duas últimas da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

1.2 - O projeto original visa liberar o consumidor pernambucano de uma prática
abusiva praticada por partes de algumas empresas e prestadores de serviços, que
ao promover a venda de bens, serviços e outros produtos, surpreende o mesmo com
condicionamentos de aprovação de venda a crédito ao pagamento de Taxas
vinculadas a aquisição do bem, serviço ou produto.

1.3 - A Emenda Aditiva N.° 01 propõe que seja obrigatória a colocação de
cartazes informando sobre a Lei, em lugares visíveis das lojas. A Emenda
Aditiva N.º 02 acrescenta dois artigos ao projeto, uns dos quais dá destinação
aos recursos obtidos com a aplicação das multas. A Emenda Modificativa n.º 03
altera a redação do art. 3º, enquanto que a Emenda Supressiva N.º 04 suprime o
art. 2º, na sua redação original, por vício de inconstitucionalidade.


2. - Parecer do Relator

2.1 - A matéria não produz impactos orçamentários ou financeiros ao Tesouro
Estadual, não contrariando, portanto, a legislação pertinente. Sendo este o
âmbito que me cabe opinar, considero que o Projeto de Lei N.º 607/2004 de
autoria da Deputado Augusto César está em condições de ser aprovado, juntamente
com a Emenda Aditiva N.º 01 do Deputado Sérgio Leite, e as Emendas Modificativa
N.º 03 e Supressiva N.º 04 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
No que tange a emenda aditiva n.º 02 de autoria do Deputado Sérgio Leite, opino
pela sua rejeição, em razão da não inclusão do Fundo Estadual de Proteção ao
Consumidor no Orçamento Estadual para o Exercício de 2004, o que caracteriza a
inexistência do referido Fundo em Pernambuco. Este é o meu parecer.



3. Conclusão da Comissão

3.1 - Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação e Justiça recomenda a aprovação do Projeto de Lei
Ordinária N.º 607/2004 de autoria do Deputado Augusto César, juntamente com a
Emenda Aditiva N.º 01 do Deputado Sérgio Leite e as Emendas Modificativa N.º 03
e Supressiva N.º 04 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
considerando rejeitada a Emenda Aditiva n.º 02 apresentada pelo Deputado Sérgio
Leite.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de agosto de 2004.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/08/2004 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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