
Texto Completo
1. Relatório
1.1 - Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei N.º 607/2004 elaborado pelo Deputado
Augusto César. Foram apresentadas a esta proposição as Emendas Aditiva N.º 1 e
N.º 02, ambas do Deputado Sérgio Leite, além da Emenda Modificativa N.º 03 e da
Emenda Supressiva N.º 04/2004, estas duas últimas da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
1.2 - O projeto original visa liberar o consumidor pernambucano de uma prática
abusiva praticada por partes de algumas empresas e prestadores de serviços, que
ao promover a venda de bens, serviços e outros produtos, surpreende o mesmo com
condicionamentos de aprovação de venda a crédito ao pagamento de Taxas
vinculadas a aquisição do bem, serviço ou produto.
1.3 - A Emenda Aditiva N.° 01 propõe que seja obrigatória a colocação de
cartazes informando sobre a Lei, em lugares visíveis das lojas. A Emenda
Aditiva N.º 02 acrescenta dois artigos ao projeto, uns dos quais dá destinação
aos recursos obtidos com a aplicação das multas. A Emenda Modificativa n.º 03
altera a redação do art. 3º, enquanto que a Emenda Supressiva N.º 04 suprime o
art. 2º, na sua redação original, por vício de inconstitucionalidade.
2. - Parecer do Relator
2.1 - A matéria não produz impactos orçamentários ou financeiros ao Tesouro
Estadual, não contrariando, portanto, a legislação pertinente. Sendo este o
âmbito que me cabe opinar, considero que o Projeto de Lei N.º 607/2004 de
autoria da Deputado Augusto César está em condições de ser aprovado, juntamente
com a Emenda Aditiva N.º 01 do Deputado Sérgio Leite, e as Emendas Modificativa
N.º 03 e Supressiva N.º 04 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
No que tange a emenda aditiva n.º 02 de autoria do Deputado Sérgio Leite, opino
pela sua rejeição, em razão da não inclusão do Fundo Estadual de Proteção ao
Consumidor no Orçamento Estadual para o Exercício de 2004, o que caracteriza a
inexistência do referido Fundo em Pernambuco. Este é o meu parecer.
3. Conclusão da Comissão
3.1 - Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação e Justiça recomenda a aprovação do Projeto de Lei
Ordinária N.º 607/2004 de autoria do Deputado Augusto César, juntamente com a
Emenda Aditiva N.º 01 do Deputado Sérgio Leite e as Emendas Modificativa N.º 03
e Supressiva N.º 04 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
considerando rejeitada a Emenda Aditiva n.º 02 apresentada pelo Deputado Sérgio
Leite.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Adelmo Duarte Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de agosto de 2004.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/08/2004 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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