
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 744/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 744/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado por meio da Mensagem n° 21/2016, datada de 29 de março de 2016 e
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta visa alterar o inciso I do art. 63 da Lei nº 12.984/2005. Tal
dispositivo trata do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, definindo
onde serão aplicados os recursos do fundo.
A mudança busca ampliar a aplicação dos recursos do FEHIDRO, possibilitando a
utilização do fundo para a manutenção da Agência Pernambucana de Águas e Clima
APAC.
Na mensagem enviada em anexo ao projeto, o Poder Executivo afirma que as
alterações propostas perseguem o objetivo de melhor abrigar a APAC, órgão
executor da Política de Recursos Hídricos do Estado, como elegível à utilização
dos recursos oriundos da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposição visa apenas possibilitar a utilização dos recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO à manutenção da Agência Pernambucana de
Águas e Clima APAC, o que não acarreta em impacto financeiro-orçamentário aos
cofres públicos estaduais.
A iniciativa é salutar, tendo em vista que, no momento de dificuldades
econômicas, a manutenção adequada da APAC se faz necessária para a execução da
Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco.
Por tudo o que foi exposto e, considerando a inexistência de conflitos com a
legislação concernente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 744/2016, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 744/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 13 de abril de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 13 de abril de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/04/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.