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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 744/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 744/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado por meio da Mensagem n° 21/2016, datada de 29 de março de 2016 e
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta visa alterar o inciso I do art. 63 da Lei nº 12.984/2005. Tal
dispositivo trata do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, definindo
onde serão aplicados os recursos do fundo.
A mudança busca ampliar a aplicação dos recursos do FEHIDRO, possibilitando a
utilização do fundo para a manutenção da Agência Pernambucana de Águas e Clima
– APAC.
Na mensagem enviada em anexo ao projeto, o Poder Executivo afirma que as
alterações propostas perseguem o objetivo de melhor abrigar a APAC, órgão
executor da Política de Recursos Hídricos do Estado, como elegível à utilização
dos recursos oriundos da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposição visa apenas possibilitar a utilização dos recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO à manutenção da Agência Pernambucana de
Águas e Clima – APAC, o que não acarreta em impacto financeiro-orçamentário aos
cofres públicos estaduais.
A iniciativa é salutar, tendo em vista que, no momento de dificuldades
econômicas, a manutenção adequada da APAC se faz necessária para a execução da
Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco.
Por tudo o que foi exposto e, considerando a inexistência de conflitos com a
legislação concernente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 744/2016, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 744/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.


Sala das reuniões, em 13 de abril de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 13 de abril de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/04/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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